Férias Semestrais para Servidores da Saúde: O Novo Entendimento Judicial que Fortalece a Proteção Funcional no DF


09/12/2025 às 12h32
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  1. Decisão recente do TJDFT reconhece o direito de servidores da saúde às férias semestrais por equivalência funcional, mesmo quando a unidade não está expressamente prevista em lei. O artigo explica como o novo entendimento fortalece a proteção do servidor, amplia a interpretação teleológica da norma e orienta profissionais que enfrentam negativas administrativas

 

Introdução: a importância do tema para a saúde do servidor

O regime jurídico dos servidores da saúde possui particularidades destinadas a proteger profissionais submetidos a cargas físicas e emocionais significativamente superiores às de outras áreas da Administração Pública. Entre essas garantias destaca-se o direito às férias semestrais, previsto na legislação distrital para unidades de trabalho que apresentam alta complexidade, risco biológico acentuado e desgaste contínuo.

A finalidade desse regime diferenciado é assegurar a preservação da saúde do trabalhador e a continuidade da prestação do serviço público com qualidade, reconhecendo que ambientes hospitalares de urgência, emergência e internação prolongada exigem períodos de descanso mais frequentes para evitar exaustão, adoecimento e comprometimento da eficiência funcional.

 

Relevância prática e o problema enfrentado pelos servidores

A discussão sobre o direito às férias semestrais tem ganhado destaque justamente porque muitos profissionais continuam atuando em setores de alta complexidade, mas encontram resistência administrativa ao pleitear o descanso especial previsto em lei.

A falta de reconhecimento faz com que servidores que lidam diariamente com riscos biológicos, sobrecarga emocional e alta rotatividade de pacientes permaneçam desprotegidos, mesmo quando suas atividades são equivalentes às de unidades expressamente contempladas pela legislação. Essa realidade cria insegurança jurídica e dificulta o pleno exercício do direito à saúde ocupacional, tornando as decisões judiciais essenciais para reparar distorções e restabelecer a efetividade do sistema protetivo.

 

O novo paradigma jurisprudencial do TJDFT

Nesse cenário, destaca-se o acórdão da Primeira Turma Recursal do TJDFT, que reconheceu que uma enfermeira lotada na Unidade de Medicina Interna do HRG faz jus às férias semestrais de 20 dias, nos termos do art. 12, §1º, da Lei Distrital nº 3.320/2004. A sentença de primeiro grau havia negado o pedido sob o argumento de que a unidade não constaria no rol legal e de que o Judiciário não poderia ampliar direitos por analogia.

A Turma Recursal, porém, adotou interpretação teleológica, alinhada à finalidade da norma, destacando que o benefício decorre da natureza da atividade exercida e não da nomenclatura da unidade. Com isso, reconheceu-se que a Medicina Interna possui dinâmica equivalente a unidades de urgência, emergência, UTI e Pronto Atendimento, especialmente diante da exposição contínua a agentes insalubres e do grau elevado de complexidade assistencial.

 

Fundamentos jurídicos aplicados pelo Tribunal

O Tribunal ressaltou que o critério legal para as férias semestrais está vinculado à unidade de exercício e ao risco inerente à função desempenhada, e não ao título administrativo do setor. As provas demonstraram que a servidora atua em ambiente hospitalar de alta complexidade, com pacientes graves e exposição a insalubridade de grau máximo, circunstância que preenche a finalidade da norma.

Assim, o reconhecimento não viola a Súmula Vinculante 37, pois não cria benefício novo, mas aplica corretamente o alcance do dispositivo legal. A decisão se harmoniza com a Constituição Federal, que assegura a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a proteção do servidor público, e com a Lei nº 6.903/2021, que reforça a necessidade de preservação física e mental dos profissionais de saúde.

 

Interpretação teleológica e fortalecimento do direito do servidor

A interpretação teleológica empregada pelo Tribunal reforça que a Administração não pode restringir direitos por meio de leitura literal e reduzida da lei, especialmente quando tal postura compromete a saúde ocupacional. Nesse sentido, a decisão reafirma que servidores lotados em unidades não expressamente previstas também podem ter assegurado o direito às férias semestrais, desde que demonstrada a equivalência funcional com unidades de risco elevado.

Essa compreensão responde à dúvida recorrente entre servidores: mesmo que o setor não esteja listado nominalmente, é possível obter judicialmente o reconhecimento do direito quando a realidade do trabalho revela condições idênticas ou superiores às protegidas pela lei.

 

Consequências práticas da decisão para a categoria

Ao determinar a concessão das férias semestrais, o pagamento dos saldos referentes aos anos anteriores e o terço constitucional, o Tribunal reafirmou a função protetiva do Direito Administrativo e a necessidade de assegurar ambientes de trabalho dignos.

A decisão impacta diretamente centenas de servidores que atuam em setores intermediários, frequentemente ignorados pela Administração Pública, e fortalece a tese de que a proteção legal deve acompanhar a realidade das unidades hospitalares, que evoluem e se reestruturam ao longo do tempo. Trata-se de precedente valioso que pode ser utilizado em ações individuais e coletivas, elevando a segurança jurídica e expandindo o acesso ao regime especial de descanso.

 

Conclusão e chamada para ação

Ao reconhecer o direito às férias semestrais por equivalência funcional, a jurisprudência do TJDFT reafirma que a efetividade dos direitos do servidor público depende de uma interpretação comprometida com a realidade do trabalho e com os princípios constitucionais de proteção à saúde e valorização profissional. Servidores que atuam em ambientes hospitalares intensos não podem permanecer à margem das garantias legalmente instituídas, especialmente quando sua rotina se equipara, ou supera, a das unidades previstas em lei.

Diante de negativas administrativas, torna-se imprescindível buscar orientação jurídica especializada para garantir o pleno exercício desses direitos. Se você é servidor da saúde e deseja avaliar a viabilidade de reconhecer férias semestrais, adicional de insalubridade ou outras vantagens estatutárias, entre em contato com o escritório Nascimento & Peixoto Advogados. Estamos prontos para analisar seu caso com precisão técnica e defender sua valorização funcional.

 

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Referências

Autor: David Vinicius do Nascimento Maranhão, advogado.



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