A bonificação de 10% nas notas das provas de residência médica é um benefício instituído pela Lei nº 12.871/2013, que reconhece o esforço dos médicos que atuam na Atenção Básica em regiões prioritárias do Sistema Único de Saúde (SUS). Contudo, nos últimos anos, a efetivação desse direito tem sido alvo de controvérsias e indevidas restrições impostas por editais e normas infralegais, o que levou inúmeros profissionais a recorrerem ao Poder Judiciário.
O que diz a lei sobre o bônus de 10%
O artigo 22, §2º, da Lei nº 12.871/2013 prevê que médicos que participem e cumpram integralmente programas de aperfeiçoamento em Atenção Básica, como o Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) e o extinto PROVAB, têm direito a um acréscimo de 10% na nota final de todas as fases dos processos seletivos de residência médica.
Essa pontuação tem o objetivo de incentivar a atuação médica em regiões carentes e fortalecer a formação de especialistas com experiência prática na rede pública. A lei não faz distinção entre modalidades de ingresso nem restringe o benefício a programas específicos
As restrições impostas por resoluções e editais
Apesar da clareza da norma legal, algumas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) — como a Resolução nº 2/2015 e a Resolução nº 17/2022 — e editais de instituições vêm restringindo a concessão da bonificação apenas aos candidatos que constam em listas específicas do Ministério da Educação (MEC).
Essas limitações impedem, por exemplo, que médicos do Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, ou outros programas de atenção primária recebam o bônus, mesmo quando comprovam mais de um ano de atuação em áreas prioritárias
De acordo com decisões judiciais recentes, tais restrições configuram ato ilegal e inconstitucional, pois normas infralegais não podem suprimir direitos previstos em lei federal. Diversos julgados dos Tribunais brasileiros vêm reconhecendo que o direito ao bônus é amplo e deve ser concedido a todos que preencham os requisitos legais. Em precedentes do TRF-1, também, foi reforçado que não há exigência legal de que o nome do médico conste em lista publicada pelo MEC, bastando comprovar a atuação efetiva em programa oficial de atenção básica
Assim, tem-se consolidado o entendimento de que “não pode prevalecer restrição criada por resolução da CNRM que inove a ordem jurídica, ao limitar direito concedido de forma ampla pela Lei nº 12.871/2013”. Deve valer a supremacia da lei sobre atos normativos infralegais e o princípio da legalidade administrativa. Isso significa que nenhum órgão ou comissão administrativa pode criar, por meio de resoluções, limitações que não estejam expressamente previstas na lei, sobretudo quando tais restrições suprimem direitos já reconhecidos pelo legislador.
No caso da bonificação de 10% prevista na Lei nº 12.871/2013, a intenção do legislador foi clara: valorizar a atuação de médicos em programas de atenção básica, sem distinção quanto ao tipo de especialidade ou à forma de ingresso na residência.
Dessa forma, qualquer norma administrativa que imponha condições adicionais — como a exigência de inclusão em listas específicas ou a restrição do benefício a determinados programas — extrapola os limites da competência regulamentar e incorre em manifesta ilegalidade, devendo ser afastada pelo Poder Judiciário em respeito à hierarquia das normas e à proteção do direito líquido e certo dos profissionais.
Nesse contexto o Judiciário tem concedido liminares urgentes, considerando o risco de prejuízo irreversível, pois a ausência do bônus pode comprometer a classificação e inviabilizar o acesso à residência
Conclusão
A bonificação de 10% nas provas de residência médica é mais que um incentivo: é uma política pública de valorização do trabalho médico nas regiões que mais precisam de atenção básica. Contudo, a indevida restrição imposta por atos administrativos e editais viola o princípio da legalidade e tem sido sistematicamente corrigida pelo Poder Judiciário.
Médicos que participaram de programas oficiais, como o Mais Médicos ou o PROVAB, e que tiveram o benefício negado, possuem meios jurídicos legítimos para reivindicar a aplicação correta da lei e garantir uma seleção justa e igualitária.
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