Candidato pode ser excluído de concurso público por possuir pés planos, tortos ou outras condições ortopédicas?


29/12/2023 às 13h54
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

 

O artigo aborda a exclusão de candidatos em concursos públicos devido a condições de saúde, com foco em problemas ortopédicos como pés planos ou tortos. Destaca a falta de critérios claros nos editais, levando a eliminações arbitrárias sem considerar a capacidade real do candidato. Muitos concursos, especialmente em áreas policiais e serviços postais, impõem exigências rigorosas nas avaliações ortopédicas. Ocorre que a eliminação com base em riscos futuros de saúde é discriminatória, ignorando a capacidade presente do candidato. A jurisprudência favorece a análise individualizada e respaldada por perícias médicas para avaliar a aptidão real do candidato, buscando garantir justiça e igualdade no acesso ao serviço público.

 

Introdução

 

A participação em concursos públicos é uma busca comum para muitos brasileiros que almejam uma carreira estável no serviço público. Contudo, alguns candidatos enfrentam obstáculos inusitados durante esse processo seletivo, como a exclusão por inaptidão nos exames médicos, notadamente em razão das previsões editalícias serem bastante exigentes e listarem diversas doenças ou alterações físicas que, em tese, são consideradas incompatíveis com o exercício da função.

 

Um dos principais problemas nesse cenário é a ausência de análise dos graus das condições ortopédicas ou problemas variados de saúde. Não raro, os editais e as bancas examinadoras não estabelecem critérios claros em relação à gravidade das alterações físicas, o que pode resultar em eliminações sem levar em conta a real capacidade do candidato.

 

Cada candidato é único, e suas condições de saúde devem ser avaliadas de forma individualizada. A falta de uma análise mais aprofundada da situação específica do candidato pode resultar em eliminações arbitrárias, ignorando a possibilidade de que, mesmo com determinada alteração física, o candidato seja plenamente capaz de desempenhar as funções do cargo.

 

Diversos concursos públicos, especialmente aqueles voltados para áreas policiais e serviços postais, impõem exigências rigorosas quanto às condições físicas dos candidatos. Entre essas exigências, a avaliação ortopédica pode levar à eliminação de candidatos que possuem pés planos ou tortos.

 

Este artigo visa explorar a ilegalidade dessa prática e destacar a importância de uma avaliação criteriosa dos casos, tratando especificamente das pessoas que possuem pés planos ou tortos e, em razão dessa condição, são eliminadas dos certames.

 

Exigência em vários concursos policiais e outros

 

Como mencionado, é comum a exigência de padrões físicos específicos em concursos para cargos policiais e nos realizados por órgãos como os Correios. Essas restrições muitas vezes incluem a avaliação dos pés, com a justificativa de garantir que os candidatos possam desempenhar as atividades laborais de forma eficiente.

 

Valido mencionar que pessoas com pés planos ou tortos podem enfrentar diversas dificuldades diárias devido às características específicas dessas condições ortopédicas. Contudo a intensidade e a natureza dessas dificuldades podem variar de pessoa para pessoa, dependendo do grau da condição e de outros fatores individuais.

 

Mas, frisa-se, embora essas dificuldades sejam comuns, muitas pessoas conseguem gerenciar e superar esses desafios com o tratamento adequado, suporte ortopédico e aconselhamento profissional, levando, na grande maioria dos casos, uma vida normal.

 

Argumentos das bancas e previsão no edital

 

As bancas examinadoras costumam embasar sua decisão de eliminar o candidato exclusivamente na previsão expressa nos editais, que estabelecem os requisitos físicos e de saúde necessários para o exercício das funções.

 

Ocorre que, cada candidato é único, e suas condições de saúde devem ser avaliadas de forma individualizada. A falta de uma análise mais aprofundada da situação específica do candidato pode resultar em eliminações arbitrárias, ignorando a possibilidade de que, mesmo com determinada alteração física, o candidato seja plenamente capaz de desempenhar as funções do cargo.

 

Assim, é importante questionar se a eliminação de candidatos com pés planos ou tortos é fundamentada em critérios realmente relevantes para o desempenho das atividades do cargo.

 

Ilegalidade na eliminação de candidato com base em risco de sintoma futuro

 

Outro fundamento para a eliminação de candidatos com pés planos ou tortos muitas vezes se baseia no risco de futuros sintomas ou complicações de saúde.

 

A eliminação de candidatos com pés planos ou tortos com base em prognósticos de futuros sintomas ou complicações de saúde representa uma prática que, na essência, pode ser considerada discriminatória. Essa forma de "futurologia" nas avaliações médicas para concursos públicos levanta sérias preocupações quanto à equidade e à justiça no processo de seleção de candidatos.

 

A avaliação de candidatos com base em riscos de sintomas ou complicações de saúde que podem surgir no futuro pressupõe uma previsão médica sobre a saúde do candidato a longo prazo. No entanto, essa abordagem é intrinsecamente discriminatória, pois presume, muitas vezes sem evidências concretas, que o candidato será incapaz de desempenhar suas funções no futuro, com base apenas em possíveis cenários de saúde.

 

O problema está no foco excessivo em possíveis problemas futuros, o que ignora a real capacidade do candidato no momento da avaliação, resultando em uma exclusão que não se baseia em limitações imediatas e concretas.

 

Ao eliminar candidatos com base em conjecturas sobre sintomas futuros, as bancas examinadoras podem inadvertidamente violar os princípios fundamentais de igualdade e justiça no acesso a oportunidades no serviço público. Candidatos que são plenamente capazes de desempenhar suas funções no presente podem ser prejudicados por decisões que se baseiam em expectativas não comprovadas e que não consideram as circunstâncias reais.

 

Assim, repita-se, o foco deve ser a análise individualizada da capacidade real do candidato, com vistas a evitar a eliminação discriminatória e, por consectário, injusta.

 

Compatibilidade de alterações ortopédicas com o exercício da atividade

 

Nesse contexto, como destacado, ao invés de focar exclusivamente na presença de alterações ortopédicas, as avaliações deveriam buscar determinar a aptidão real do candidato para exercer as atividades do cargo em questão.

 

A incapacidade de realizar funções específicas em decorrência de uma condição física deve ser o critério relevante, não a mera presença da condição em si.

 

A jurisprudência tem se mostrado favorável àqueles que buscam reverter a eliminação baseada em condições ortopédicas, exigindo que essa decisão seja respaldada por evidências concretas da incompatibilidade entre as alterações ortopédicas e o exercício das funções. Confira:

 

  1. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. ALTERAÇÃO ORTOPÉDICA. PÉS PLANOS. COMPATIBILIDADE PARA A FUNÇÃO ATESTADA POR PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. ELIMINAÇÃO BASEADA EM RISCO FUTURO DE SINTOMA. ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Na hipótese dos autos, a parte autora requereu a anulação do ato administrativo que a considerou inapta no exame pré-admissional (pés planos) do concurso público para exercer o cargo de Agente dos Correios Carteiro na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, previsto no Edital nº 11 - ECT, de 22/03/2011. 2. Restando comprovado, em perícia médica judicial, que o tipo de pés do autor não o impede de praticar as atividades relacionadas ao trabalho de carteiro, não encontra guarida a eliminação do candidato aprovado em concurso público para provimento de cargos de Carteiro. 3. É ilegal o ato que impede a posse ou contratação de candidato com base apenas na possibilidade de evolução de eventual doença que possua, devendo ser considerada no exame pré-admissional a sua aptidão atual. (AC 00016665420134013803, Desembargador Federal João Batista Moreira, TRF1 Quinta Turma, e-DJF1 de 29/02/2016; AC 00038387920124014101, Desembargador Federal Souza Prudente, Quinta Turma, e-DJF1 de 07/04/2017). 4. Honorários mantidos nos termos da sentença a quo. 5. Apelação desprovida.

 

Desse modo, a análise individualizada de cada caso é crucial. Uma avaliação criteriosa, preferencialmente respaldada por prova pericial médica, pode demonstrar a capacidade do candidato em desempenhar as funções do cargo, mesmo diante de alterações ortopédicas ou outros problemas de saúde.

 

Conclusão

 

Diante das diversas exigências médicas em concursos públicos, é fundamental que os candidatos busquem uma avaliação criteriosa de sua situação, com o respaldo de profissionais especializados.

 

A jurisprudência favorável demonstra a importância de questionar a legalidade dessas exclusões, garantindo que a análise se baseie na aptidão atual do candidato, e não em conjecturas sobre futuros problemas de saúde. Assim, a assistência de advogados especializados no assunto torna-se essencial para assegurar a justiça e a igualdade no acesso a oportunidades no serviço público.

 

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.  

 

Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto.

 

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Referências

1.   Site oficial do escritório de advocacia de David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/contato (Acesso em 27/08/2023);

 

2.   "Exclusão Injusta: Candidato Desclassificado de Concurso por Deformidade nos Pés" – “PMDF”, “PMSP”, “PMMG”, “PRF”, “PF”- TJ-SP. Processo nº 1817191743. Disponível em: JusBrasil - Ilegalidade da Exclusão. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.

 

3.   "Discriminação nos Concursos: Estudo de Caso no STJ" - Processo nº 5976554. Disponível em: JusBrasil - STJ. Processo nº 5976554. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.

 

4.   "Alegação de Inaptidão: Candidato Excluído por Motivos Questionáveis" - TJ-AC. Processo nº 694418249. Disponível em: JusBrasil - TJ-AC. Processo nº 694418249. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.

 

5.   4. "Questões de Justiça: Análise do Caso no TJ-MA" - Processo nº 160162913. Disponível em: JusBrasil - TJ-MA. Processo nº 160162913. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.

 

6.   “exame médico” “advocacia, “Brasília - DF” “candidato eliminado” “pés planos” “pés tortos” “PMDF” “PMERJ” “PF” “Polícia federal” “correios” “carteiro” “PMMG” “PMSP” “PRF” “CESPE” “VUNESP” “FCC” “IADES”, “FUMARC”. Disponível em: https://www.google.com/search?q=advogado+bras%C3%ADlia+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+putativa&rlz=1C1F.... Acesso em: 20/09/2023.

 

7.   "Advogado, Brasília – DF", "Distrito Federal" “TJDFT” "advogado Brasília" “advogado concurso público”. Disponível em: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/.

 

8.   "Polêmica Exclusão: Decisão do TJ-MG sobre Candidato Desclassificado" - Processo nº 1956179622. Disponível em: JusBrasil - TJ-MG. Processo nº 1956179622. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.

 

9.   "Concurso Público e Direitos Individuais: Análise do Caso no TJ-SP" - Processo nº 2017283552. Disponível em: JusBrasil - TJ-SP. Processo nº 2017283552. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.

 

10."Exclusão Contestada: Candidato Desclassificado no TJ-SP" - Processo nº 2075496653. Disponível em: JusBrasil - TJ-SP. Processo nº 2075496653. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.Parte superior do formulário.



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