Advogado Especialista em planos de saúde.


06/08/2024 às 14h13
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  • Atendimento de Urgência e Emergência em Planos de Saúde: Obrigatoriedade de Cobertura e Irrelevância do Período de Carência

 

Atendimento de Urgência e Emergência em Planos de Saúde: plano não pode negar cobertura alegando carência!

  • Possibilidade de se conseguir uma Liminar obrigando o plano a atender imediatamente! 

 

Atendimento de Urgência e Emergência em Planos de Saúde: Obrigatoriedade de Cobertura e Irrelevância do Período de Carência

No Brasil, a obrigatoriedade de cobertura em casos de urgência e emergência por planos de saúde é um tema de grande importância, regido pela Lei nº 9.656/98. Conforme o artigo 35-C, inciso I, dessa lei, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir atendimentos de urgência e emergência, mesmo que o período de carência não tenha sido integralmente cumprido pelo beneficiário.

Definições e Obrigações Legais Emergências são definidas como situações que apresentam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente, sendo essa condição atestada por um médico.

Em tais casos, a negativa de cobertura por parte do plano de saúde é considerada abusiva e temerária, uma vez que coloca em risco a saúde e a vida do paciente. 

 

Atendimento de Urgência e Emergência em Planos de Saúde: Possibilidade de Conseguir uma Liminar

Nos casos em que há negativa de cobertura por parte do plano de saúde para atendimentos de urgência ou emergência, é possível recorrer ao judiciário para obter uma liminar que garanta o acesso imediato ao tratamento necessário. Esse tipo de medida é amparado pela legislação brasileira e pela jurisprudência consolidada sobre o tema.

 

  • O Que é uma Liminar?

Uma liminar é uma decisão provisória concedida por um juiz para garantir um direito urgente, antes do julgamento final do processo. No contexto dos planos de saúde, uma liminar pode ser solicitada para o beneficiário obter imediatamente o atendimento médico necessário, mesmo que o plano tenha negado a cobertura com base no período de carência.
 

  • Fundamentos Legais

A Lei nº 9.656/98, especialmente o artigo 35-C, inciso I, estabelece que os planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos de urgência e emergência, independentemente do período de carência. Esse dispositivo legal é crucial para fundamentar o pedido de liminar.

Além disso, a Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que é abusiva qualquer cláusula contratual que imponha carência superior a 24 horas para atendimentos de emergência ou urgência. Essa súmula serve como base para argumentar que a negativa de cobertura é ilegal e que há necessidade de intervenção judicial para garantir o tratamento imediato​.

 

Procedimento para Obtenção de uma Liminar

1. Reúna a Documentação: Para solicitar uma liminar, é necessário apresentar a documentação médica que comprove a situação de urgência ou emergência. Isso inclui laudos, relatórios médicos e quaisquer outros documentos que atestem o risco imediato de vida ou lesões irreparáveis.

2. Consulte um Advogado: Um advogado especializado em direito à saúde pode ajudar a preparar o pedido de liminar, garantindo que todos os argumentos legais e evidências necessárias sejam apresentados de forma clara e convincente.

Na petição inicial, o advogado deve descrever detalhadamente a situação, incluindo a recusa do plano de saúde e a necessidade urgente do tratamento. Deve-se citar a Lei nº 9.656/98 e a Súmula 597 do STJ como fundamentos legais para a concessão da liminar.

3. Protocolo na Justiça: O pedido de liminar deve ser protocolado no tribunal competente. Geralmente, os tribunais têm plantões judiciários para atender casos urgentes, o que pode acelerar a obtenção da liminar.
 

  • Exemplo Prático

Um exemplo prático pode ser encontrado no Acórdão 1203558 do TJDFT, onde a negativa de cobertura em uma emergência (sangramento uterino disfuncional) foi considerada abusiva.

O tribunal determinou que a operadora do plano de saúde deveria custear o tratamento imediatamente independentemente do período de carência​ (TJDFT)​.

 

  • Conclusão

Obter uma liminar é uma medida eficaz para garantir o atendimento de urgência ou emergência quando há negativa de cobertura por parte do plano de saúde.

A legislação brasileira e a jurisprudência fornecem uma base sólida para esse tipo de ação, assegurando que os direitos à saúde e à vida dos beneficiários sejam protegidos.
 

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Referências

Nascimento Peixoto Advogados. Disponível em: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/. Acesso em: 06/08/2024



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