- Defesa Especializada em Direito Criminal
Nascimento & Peixoto Advogados Associados é um renomado escritório de advocacia especializado em Direito Criminal, dedicado a oferecer defesas amplas e eficazes para seus clientes.
Com uma equipe experiente e comprometida, estamos preparados para enfrentar uma variedade de casos criminais, protegendo os direitos e interesses daqueles que confiam em nossos serviços.
➤ Crimes contra a Pessoa e a Liberdade:
Crimes contra a pessoa e a liberdade são aqueles que atentam contra a integridade física ou a liberdade de um indivíduo. Além dos crimes mencionados anteriormente, incluem-se:
▸ Homicídio (Art. 121 do Código Penal Brasileiro);
▸Lesão Corporal Seguida de Morte (Art. 129, § 3º do Código Penal Brasileiro);
▸Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio (Art. 122 do Código Penal Brasileiro);
▸Estupro (Art. 213 do Código Penal Brasileiro);
▸Favorecimento à Prostituição ou à Exploração Sexual de Vulnerável (Art. 218-B do Código Penal Brasileiro)
▸Tráfico de Seres Humanos (Art. 231 do Código Penal Brasileiro);
▸ Sequestro e Cárcere Privado Qualificado (Art. 148, § 1º do Código Penal Brasileiro);
▸Tortura (Lei n.º 9.455/1997);
➤ Crimes contra a Fé Pública:
Os crimes contra a fé pública afetam informações, documentos e questões financeiras essenciais para o funcionamento socioeconômico da sociedade.
Além dos crimes já mencionados, incluem-se:
▸Falsidade Material de Documento Público (Art. 297 do Código Penal Brasileiro);
▸Falsidade Ideológica de Documento Público (Art. 299 do Código Penal Brasileiro);
▸Falsificação de Moeda (Art. 289 do Código Penal Brasileiro);
▸Uso de Papel Falso (Art. 289, § 1º do Código Penal Brasileiro);
▸Supressão de Documento (Art. 305 do Código Penal Brasileiro);
▸Falsificação do Selo ou Sinal Público (Art. 296 do Código Penal Brasileiro);
➤ Crimes contra o Patrimônio
Os crimes contra o patrimônio visam atacar a propriedade individual. Além dos crimes já mencionados, incluem-se:
• Dano Qualificado (Art. 163, § 2º do Código Penal Brasileiro);
• Roubo Qualificado (Art. 157, § 2º do Código Penal Brasileiro);
• Extorsão Mediante Sequestro (Art. 159 do Código Penal Brasileiro);
• Dano ao Patrimônio Público (Art. 163-A do Código Penal Brasileiro);
• Furto Qualificado (Art. 155, § 4º do Código Penal Brasileiro);
• Apropriação Indébita Previdenciária (Art. 168-A do Código Penal Brasileiro);
➤ Crimes contra a Administração Pública
Esses crimes atentam contra as boas práticas no funcionamento da administração pública. Além dos crimes já mencionados, incluem-se:
▸Advocacia Administrativa (Art. 321 do Código Penal Brasileiro);
▸Abuso de Autoridade (Lei n.º 4.898/1965);
▸Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações (Art. 313-A do Código Penal Brasileiro);
▸Corrupção Ativa em Transação Comercial Internacional (Art. 337-B do Código Penal Brasileiro);
▸Facilitação de Contrabando ou Descaminho (Art. 318 do Código Penal Brasileiro);
▸Evasão de Divisas (Art. 22 da Lei n.º 7.492/1986);
➤ Crimes Ambientais
Os crimes ambientais prejudicam o meio ambiente e seus componentes. Além dos crimes já mencionados, incluem-se:
— Transporte de Produto Tóxico ou Perigoso (Art. 56 da Lei n.º 9.605/1998);
— Poluição Atmosférica (Art. 54 da Lei n.º 9.605/1998);
— Pesca Predatória (Art. 34 da Lei n.º 9.605/1998);
— Uso Irregular de Agrotóxicos (Art. 15 da Lei n.º 7.802/1989);
— Queimada sem Autorização (Art. 41 da Lei n.º 9.605/1998);
— Exploração de Minério sem Licença (Art. 55 da Lei n.º 9.605/1998);
➤ Direito Penal Médico
O Direito Médico, por sua vez, também se relaciona ao Direito Criminal, especificamente através do Direito Penal Médico, uma área que lida com erros ou atos dolosos que comprometem a integridade da prática médica e afetam a confiança na profissão, além de prejudicar potencialmente a saúde pública.
Essa vertente do direito ocorre de forma separada ou concomitante ao Direito Civil, que trata de pedidos de indenização por danos causados.
No entanto, o Direito Penal Médico está voltado para práticas como a omissão de socorro, lesão corporal, exercício ilegal da Medicina, Odontologia ou na Área Farmacêutica, charlatanismo, curandeirismo, omissão de notificação de doença, violação de segredo profissional e falsidade de atestado médico.
Omissão de socorro: Configura-se quando um profissional de saúde deixa de prestar assistência necessária a alguém em perigo iminente, seja por negligência ou intencionalmente.
Lesão corporal: Pode ocorrer durante um procedimento médico, e sua gravidade determinará se configura lesão corporal culposa ou dolosa, dependendo das circunstâncias e da intenção do médico.
Exercício ilegal da Medicina, Odontologia ou na Área Farmacêutica: Atuar como médico sem ter a devida formação ou autorização legal constitui um crime grave.
Charlatanismo e Curandeirismo: Práticas médicas sem embasamento científico, que visam enganar os pacientes, configuram charlatanismo ou curandeirismo e são passíveis de punição legal.
Omissão de notificação de doença: Profissionais de saúde têm o dever ético e legal de notificar casos de doenças de notificação compulsória às autoridades competentes, e a omissão desse dever pode resultar em sanções penais.
Violação de segredo profissional: Revelar informações confidenciais de pacientes sem autorização viola o segredo profissional e pode resultar em processos legais por quebra de confidencialidade.
Falsidade de atestado médico: Emitir atestados médicos falsos ou fraudulentos é um crime que compromete a integridade da profissão médica e pode resultar em ações judiciais tanto contra o médico quanto contra o paciente que solicita o atestado.
Esses são exemplos de crimes relacionados à prática médica que podem ser tratados no âmbito do Direito Penal Médico.
É fundamental que os profissionais da saúde estejam cientes dessas questões legais para garantir uma prática ética e responsável, além de buscar o apoio de advogados especializados em casos relacionados à área médica quando necessário.