- O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente uma ação indenizatória de R$ 1.794,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais contra o Mercado Livre, devido a uma compra fraudulenta. A plataforma foi responsabilizada pela falta de segurança na transação, reforçando a importância da proteção dos usuários em transações online.
Na última decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma ação indenizatória envolvendo uma compra fraudulenta pela internet através da plataforma Mercado Livre foi parcialmente julgada procedente, confirmando a responsabilidade da ré em indenizar o autor por danos materiais e morais.
O caso envolveu a venda de uma roçadeira Sthil FS 55, realizada pelo autor em sua qualidade de empresário individual cadastrado na plataforma de e-commerce gerida pela ré. Após a confirmação da entrega do produto ao comprador, este alegou não ter realizado a compra, afirmando que terceiros haviam invadido sua conta de forma indevida. A ré, sem consultar o autor, optou por reembolsar o comprador, deixando o vendedor sem o produto vendido e sem o valor correspondente.
A plataforma intermediadora do negócio, contestou alegando não ter responsabilidade sobre o sucesso das transações, argumentando ser apenas uma "vitrine" de anúncios. No entanto, o Tribunal rejeitou essa alegação, reconhecendo que a ré possui obrigações decorrentes da intermediação das vendas, incluindo a garantia de segurança e confiabilidade nas transações entre usuários.
O Tribunal destacou a aplicação da teoria finalista mitigada, reconhecendo a vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica do autor frente à ré, configurando uma relação de consumo. Mesmo que não se aplicassem diretamente as normas do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da ré permaneceria objetiva, devido ao risco de sua atividade, conforme previsto no Código Civil.
Diante da falha na prestação dos serviços da ré, que resultou na concretização da venda fraudulentamente intermediada, o autor sofreu dano material. Portanto, foi mantida a sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 1.794,00, além de danos morais no valor de R$ 10.000,00, despesas processuais e honorários advocatícios.
Essa decisão reforça a importância da segurança nas transações online e a responsabilidade das plataformas intermediadoras em garantir um ambiente confiável para seus usuários, mesmo diante de situações de fraude.
- Íntegra da Sentença.
Notícia por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, OAB-DF 60.672.
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