- Decisão recente do TJDFT reforça que candidatos não podem ser eliminados de concursos públicos por boletins de ocorrência antigos ou sem condenação. O acórdão reconhece a importância da presunção de inocência e da razoabilidade nas investigações sociais da PMDF
A importância da investigação social e seus limites constitucionais
Nos concursos públicos, especialmente nas carreiras da área de segurança, a investigação social e a sindicância de vida pregressa são etapas destinadas a verificar se o candidato possui conduta compatível com as exigências do cargo. Trata-se de um procedimento administrativo que busca aferir a idoneidade moral e o histórico de comportamento do concorrente, levando em conta aspectos éticos e sociais de sua vida.
Contudo, essa análise deve respeitar os princípios constitucionais da presunção de inocência, proporcionalidade e razoabilidade, sob pena de transformar um instrumento legítimo de seleção em meio de exclusão arbitrária. A finalidade da investigação social não é punir por fatos antigos ou irrelevantes, mas garantir que o servidor público possua perfil adequado para o exercício da função, dentro dos limites da legalidade e da justiça.
O caso concreto e a decisão do TJDFT
Foi exatamente esse o cenário analisado pela Primeira Turma Recursal do TJDFT, no julgamento do Recurso Inominado nº 0783886-93.2024.8.07.0016, cujo Acórdão nº 2048711, relatado pelo juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, consolidou importante precedente em favor dos candidatos injustamente eliminados. O tribunal confirmou a sentença que determinou a reinclusão de um concorrente ao cargo de soldado da PMDF, afastando a eliminação baseada em um boletim de ocorrência de 2017 por posse de pequena quantidade de maconha para uso pessoal, fato isolado, remoto e sem qualquer condenação criminal.
A decisão destacou que, segundo o Tema 22 da Repercussão Geral do STF, não é legítima a cláusula de edital que restrinja a participação de candidato em concurso público pelo simples fato de haver registro policial ou investigação sem sentença condenatória. O Supremo fixou que apenas situações de excepcional gravidade, devidamente previstas em lei, podem justificar restrições desse tipo. Assim, o tribunal reafirmou que a presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal) e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade devem orientar toda atuação administrativa, inclusive nas sindicâncias de vida pregressa.
A interpretação constitucional e o papel do controle judicial
De forma didática e equilibrada, o acórdão também citou precedentes do STJ e do próprio TJDFT, que vêm consolidando entendimento no sentido de que a investigação social não pode servir como instrumento de punição por fatos ultrapassados, sem relevância penal ou sem qualquer reflexo na idoneidade atual do candidato. A exclusão com base em registros antigos, especialmente quando não há denúncia, condenação ou reincidência, constitui abuso e afronta direta ao devido processo legal.
O controle judicial, longe de representar interferência indevida na discricionariedade administrativa, é uma garantia essencial do Estado Democrático de Direito. O Judiciário não substitui a banca examinadora no mérito, mas exerce o controle da legalidade e da constitucionalidade dos atos administrativos, assegurando que a Administração Pública atue dentro dos limites impostos pela lei e pelos princípios constitucionais.
O novo paradigma jurisprudencial e a proteção da dignidade humana
A importância desse precedente vai muito além do caso concreto. Ele reforça que a Administração Pública deve adotar critérios objetivos e proporcionais, evitando decisões discriminatórias ou desarrazoadas que inviabilizem a concretização de direitos fundamentais. A eliminação de candidatos por fatos isolados, ainda mais quando superados pelo tempo, atinge o núcleo da dignidade da pessoa humana e compromete o próprio ideal de justiça que deve nortear o serviço público.
Não é razoável negar a alguém o direito de servir à sociedade com base em um episódio juvenil, sem repercussão jurídica e já há muito tempo superado. A sindicância de vida pregressa deve avaliar o presente e não o passado remoto, reconhecendo que o desenvolvimento humano é dinâmico e que erros eventuais não definem o caráter permanente de um indivíduo.
Impactos práticos e orientação aos candidatos
Em termos práticos, a decisão representa um avanço na proteção dos direitos dos candidatos em concursos públicos, sobretudo na área de segurança. Ela reafirma que o dever de moralidade administrativa não se confunde com moralismo punitivo, e que o direito à presunção de inocência não se esvazia fora do processo penal. Muitos candidatos eliminados por fatos semelhantes agora têm respaldo jurisprudencial para questionar judicialmente esses atos, buscando sua reintegração ao certame e eventual nomeação, conforme a ordem de classificação.
A atuação jurídica especializada é fundamental nesse contexto, tanto para a análise da legalidade da eliminação quanto para a adoção das medidas judiciais cabíveis. Em muitos casos, é possível obter decisão liminar que garanta o retorno do candidato ao concurso ou o reconhecimento do direito à nomeação, quando houver preterição. Essa intervenção judicial não fere a separação dos poderes, mas protege o cidadão contra arbitrariedades e assegura que os concursos sejam instrumentos legítimos de acesso ao serviço público.
Conclusão: a Justiça como escudo contra arbitrariedades
A decisão do TJDFT reafirma um princípio essencial: ninguém pode ser impedido de realizar um sonho profissional por fatos irrelevantes e distantes no tempo. A Justiça deve servir de escudo contra arbitrariedades e garantir que a moralidade administrativa caminhe lado a lado com a dignidade da pessoa humana.
Se você foi eliminado de concurso público por conta de ocorrência antiga, investigação arquivada ou fato sem condenação judicial, saiba que há base legal e jurisprudencial sólida para reverter essa decisão. O escritório Nascimento & Peixoto Advogados atua na defesa de candidatos em todo o país, com ampla experiência em direito administrativo, concursos públicos e investigações sociais. Entre em contato para uma avaliação individual do seu caso e conheça as medidas cabíveis para garantir seu direito de seguir na carreira que escolheu.
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