Eliminação em Concurso da PMDF por Ocorrência Antiga: Justiça Reafirma a Presunção de Inocência e a Razoabilidade nas Investigações Sociais


27/10/2025 às 09h01
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  1. Decisão recente do TJDFT reforça que candidatos não podem ser eliminados de concursos públicos por boletins de ocorrência antigos ou sem condenação. O acórdão reconhece a importância da presunção de inocência e da razoabilidade nas investigações sociais da PMDF

 

A importância da investigação social e seus limites constitucionais

Nos concursos públicos, especialmente nas carreiras da área de segurança, a investigação social e a sindicância de vida pregressa são etapas destinadas a verificar se o candidato possui conduta compatível com as exigências do cargo. Trata-se de um procedimento administrativo que busca aferir a idoneidade moral e o histórico de comportamento do concorrente, levando em conta aspectos éticos e sociais de sua vida.

Contudo, essa análise deve respeitar os princípios constitucionais da presunção de inocência, proporcionalidade e razoabilidade, sob pena de transformar um instrumento legítimo de seleção em meio de exclusão arbitrária. A finalidade da investigação social não é punir por fatos antigos ou irrelevantes, mas garantir que o servidor público possua perfil adequado para o exercício da função, dentro dos limites da legalidade e da justiça.

 

O caso concreto e a decisão do TJDFT

Foi exatamente esse o cenário analisado pela Primeira Turma Recursal do TJDFT, no julgamento do Recurso Inominado nº 0783886-93.2024.8.07.0016, cujo Acórdão nº 2048711, relatado pelo juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, consolidou importante precedente em favor dos candidatos injustamente eliminados. O tribunal confirmou a sentença que determinou a reinclusão de um concorrente ao cargo de soldado da PMDF, afastando a eliminação baseada em um boletim de ocorrência de 2017 por posse de pequena quantidade de maconha para uso pessoal, fato isolado, remoto e sem qualquer condenação criminal.

A decisão destacou que, segundo o Tema 22 da Repercussão Geral do STF, não é legítima a cláusula de edital que restrinja a participação de candidato em concurso público pelo simples fato de haver registro policial ou investigação sem sentença condenatória. O Supremo fixou que apenas situações de excepcional gravidade, devidamente previstas em lei, podem justificar restrições desse tipo. Assim, o tribunal reafirmou que a presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal) e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade devem orientar toda atuação administrativa, inclusive nas sindicâncias de vida pregressa.

 

A interpretação constitucional e o papel do controle judicial

De forma didática e equilibrada, o acórdão também citou precedentes do STJ e do próprio TJDFT, que vêm consolidando entendimento no sentido de que a investigação social não pode servir como instrumento de punição por fatos ultrapassados, sem relevância penal ou sem qualquer reflexo na idoneidade atual do candidato. A exclusão com base em registros antigos, especialmente quando não há denúncia, condenação ou reincidência, constitui abuso e afronta direta ao devido processo legal.

O controle judicial, longe de representar interferência indevida na discricionariedade administrativa, é uma garantia essencial do Estado Democrático de Direito. O Judiciário não substitui a banca examinadora no mérito, mas exerce o controle da legalidade e da constitucionalidade dos atos administrativos, assegurando que a Administração Pública atue dentro dos limites impostos pela lei e pelos princípios constitucionais.

 

O novo paradigma jurisprudencial e a proteção da dignidade humana

A importância desse precedente vai muito além do caso concreto. Ele reforça que a Administração Pública deve adotar critérios objetivos e proporcionais, evitando decisões discriminatórias ou desarrazoadas que inviabilizem a concretização de direitos fundamentais. A eliminação de candidatos por fatos isolados, ainda mais quando superados pelo tempo, atinge o núcleo da dignidade da pessoa humana e compromete o próprio ideal de justiça que deve nortear o serviço público.

Não é razoável negar a alguém o direito de servir à sociedade com base em um episódio juvenil, sem repercussão jurídica e já há muito tempo superado. A sindicância de vida pregressa deve avaliar o presente e não o passado remoto, reconhecendo que o desenvolvimento humano é dinâmico e que erros eventuais não definem o caráter permanente de um indivíduo.

 

Impactos práticos e orientação aos candidatos

Em termos práticos, a decisão representa um avanço na proteção dos direitos dos candidatos em concursos públicos, sobretudo na área de segurança. Ela reafirma que o dever de moralidade administrativa não se confunde com moralismo punitivo, e que o direito à presunção de inocência não se esvazia fora do processo penal. Muitos candidatos eliminados por fatos semelhantes agora têm respaldo jurisprudencial para questionar judicialmente esses atos, buscando sua reintegração ao certame e eventual nomeação, conforme a ordem de classificação.

A atuação jurídica especializada é fundamental nesse contexto, tanto para a análise da legalidade da eliminação quanto para a adoção das medidas judiciais cabíveis. Em muitos casos, é possível obter decisão liminar que garanta o retorno do candidato ao concurso ou o reconhecimento do direito à nomeação, quando houver preterição. Essa intervenção judicial não fere a separação dos poderes, mas protege o cidadão contra arbitrariedades e assegura que os concursos sejam instrumentos legítimos de acesso ao serviço público.

 

Conclusão: a Justiça como escudo contra arbitrariedades

A decisão do TJDFT reafirma um princípio essencial: ninguém pode ser impedido de realizar um sonho profissional por fatos irrelevantes e distantes no tempo. A Justiça deve servir de escudo contra arbitrariedades e garantir que a moralidade administrativa caminhe lado a lado com a dignidade da pessoa humana.

Se você foi eliminado de concurso público por conta de ocorrência antiga, investigação arquivada ou fato sem condenação judicial, saiba que há base legal e jurisprudencial sólida para reverter essa decisão. O escritório Nascimento & Peixoto Advogados atua na defesa de candidatos em todo o país, com ampla experiência em direito administrativo, concursos públicos e investigações sociais. Entre em contato para uma avaliação individual do seu caso e conheça as medidas cabíveis para garantir seu direito de seguir na carreira que escolheu.

 

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61)99266-4446.

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Referências

Autor: David Vinicius do Nascimento Maranhão, advogado.

NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS. Eliminação em Concurso da PMDF por Ocorrência Antiga: Justiça Reafirma a Presunção de Inocência e a Razoabilidade nas Investigações Sociais. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Destaques/artigo/Elimina%C3%A7%C3%A3o%20em%20Concurso%20da%20PMDF%20por%20Ocorr%C3%AAncia%20Antiga%3A%20Justi%C3%A7a%20Reafirma%20a%20Presun%C3%A7%C3%A3o%20de%20Inoc%C3%AAncia%20e%20a%20Razoabilidade%20nas%20Investiga%C3%A7%C3%B5es%20Sociais. Acesso em: 27 out. 2025.



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