Golpe da falsa ligação do Banco do Brasil


29/05/2024 às 13h13
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

As instituições financeiras são responsáveis pelos prejuízos decorrentes do golpe da Falsa Central Telefônica.

 

Resumo do artigo:O banco será responsável pelos prejuízos causados pelo golpe da Falsa Central Telefônica, realizado por meio de Spoofing, Phishing ou falsificação de identificador de chamadas. O aumento do golpe da Falsa Central Telefônica, que utiliza Spoofing, Phishing e falsificação de identificador de chamadas, ressalta a complexidade dessas práticas fraudulentas no contexto bancário. A jurisprudência, conforme a Súmula 479 do STJ, estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, sublinhando a necessidade de adoção de mecanismos de segurança eficazes.

 

Introdução

 

Para começar, é importante distinguir entre os diferentes tipos de golpes que, apesar de seus métodos variados, têm em comum o objetivo de enganar e prejudicar indivíduos, frequentemente no âmbito bancário.

 

O "Golpe da Falsa Central Telefônica" envolve golpistas que se passam por representantes de instituições financeiras para obter informações sensíveis. O "Spoofing" procura mascarar a verdadeira origem das chamadas, falsificando os números exibidos nos identificadores. O "Phishing," por outro lado, utiliza mensagens eletrônicas fraudulentas para induzir as vítimas a revelar informações confidenciais. Além disso, a falsificação do identificador de chamadas manipula as informações exibidas, criando uma falsa sensação de legitimidade.

 

Embora essas práticas tenham abordagens distintas, frequentemente são combinadas, demonstrando a sofisticação crescente dos golpes. A conscientização e a adoção de medidas preventivas são cruciais, destacando a importância de entender as nuances de cada estratégia para uma defesa mais eficaz contra atividades fraudulentas.

 

Os golpistas têm aprimorado suas táticas, ganhando a confiança das vítimas ao confirmar dados pessoais, como nome, e-mail e telefone, durante simulações de chamadas da central de atendimento do banco. O uso de tecnologia e termos técnicos cria uma falsa sensação de legitimidade. Sob o pretexto de problemas na conta, induzem a vítima a fornecer informações sigilosas, como números de cartão e senhas.

 

O Reclame AQUI já registra relatos de consumidores vítimas desse golpe, reforçando a importância da vigilância diante dessas práticas enganosas. Confira:

 

“No dia 08/04/2022 eu recebi uma ligação do número 4004-0001 e a pessoa se identificou como Pâmela e disse que uma pessoa invadiu a minha conta e realizou transferências indevidas e, para que fossem revertidas essas operações, eu devia instalar um app no celular chamado Anydesk para que ela acessasse minha conta e fizesse esse procedimento. Como vi que era o número oficial do Banco do Brasil e fiquei assustada com a situação, segui os passos […]

 

O golpe é refinado, simulando retornos de chamadas e gerando preocupações sobre bloqueios ou perdas financeiras, tornando crucial a conscientização para prevenir a divulgação de dados sensíveis durante essas abordagens fraudulentas.

 

Como funciona o golpe da falsa central telefônica em serviços bancários?

 

O golpe da falsa central telefônica em serviços bancários envolve estratégias enganosas em que os golpistas se fazem passar por representantes de instituições financeiras. Eles entram em contato com os clientes, geralmente por telefone, utilizando técnicas de engenharia social para obter informações sensíveis ou realizar transações fraudulentas. Aqui estão algumas variações desse golpe e o possível prejuízo associado:

 

Problemas em Transações ou Cadastro: Os golpistas podem alegar problemas em transações recentes, como transferências via Pix, pagamentos de boletos ou outros serviços bancários. Eles pedem que a vítima forneça informações pessoais, como números de cartão de crédito, senhas ou códigos de autenticação, para resolver supostos problemas.

 

Atualização de Aplicativos Bancários: Em algumas variações, os fraudadores afirmam que é necessário atualizar o aplicativo bancário no dispositivo da vítima. Eles enviam links falsos para downloads de aplicativos ou pedem que a vítima instale softwares maliciosos, comprometendo a segurança do dispositivo.

 

Transações Não Autorizadas: Os golpistas podem informar à vítima sobre transações não autorizadas em sua conta e pedir informações para "verificar" a identidade. Esse é um pretexto para obter dados confidenciais que possibilitariam acesso não autorizado à conta bancária da vítima.

 

Simulação de Atendimento ao Cliente: Os golpistas podem se passar por atendentes do serviço de atendimento ao cliente do banco, oferecendo ajuda para resolver problemas fictícios. Durante essa simulação, eles solicitam informações que podem ser usadas para cometer fraudes.

 

Os prejuízos podem variar significativamente, dependendo das informações obtidas pelos golpistas e das transações fraudulentas realizadas. As vítimas podem sofrer desde o roubo de fundos em suas contas até o comprometimento de informações pessoais, levando a futuros ataques e fraudes. É importante que os clientes estejam cientes desses golpes, sempre verifiquem a autenticidade das comunicações bancárias e evitem compartilhar informações confidenciais por telefone.

 

Crescimento exponencial do golpe da falsa central telefônica

 

Dados recentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) revelam um aumento significativo nos golpes da falsa central telefônica e do falso funcionário de banco. No primeiro bimestre de 2021, enquanto os ataques de phishing cresceram 100% em comparação ao ano anterior, os golpes da falsa central telefônica e do falso funcionário de banco apresentaram um crescimento de 340%.

 

Diante disso, instituições financeiras como o Banestes emitiram alertas sobre tentativas de fraude envolvendo a falsa central de atendimento telefônico. Os criminosos simulam números de telefone autênticos e utilizam gravações e menus automatizados para criar uma falsa sensação de legitimidade.

 

A crescente incidência desses golpes destaca a importância da conscientização e vigilância por parte dos usuários. Os golpistas aproveitam-se da confiança dos clientes, alegando problemas urgentes, como transações suspeitas, e solicitando informações pessoais e financeiras sensíveis.

 

É fundamental que os clientes estejam alertas para sinais de atividade fraudulenta, verifiquem a autenticidade de qualquer comunicação inesperada e evitem compartilhar dados pessoais ou financeiros sem uma confirmação segura.

 

As autoridades já estão de olho nos grupos especializados nesse tipo de fraude. A título de exemplo, uma operação da Polícia Civil em Goiás recentemente resultou na prisão de 20 suspeitos acusados de aplicar o golpe da "falsa central telefônica", causando um prejuízo de quase R$ 200 mil a uma vítima idosa. Os criminosos simulavam ser funcionários de um banco, abordando a vítima sob o pretexto de uma compra fictícia. A operação envolveu 16 mandados de busca e apreensão e o bloqueio de mais de 280 contas.

 

Portanto, instituições financeiras e clientes devem trabalhar em conjunto para fortalecer a segurança digital, promovendo a conscientização sobre essas ameaças e incentivando práticas seguras no uso dos serviços bancários online.

 

Por que o Banco do Brasil é a instituição financeira preferida para aplicar o golpe da falsa central telefônica?

 

O Banco do Brasil é frequentemente visado em golpes da falsa central telefônica, particularmente devido ao uso tradicional do número (61) 4004-0001 para atendimento no WhatsApp. Este número, que é amplamente reconhecido pelos clientes do banco, facilita a ação dos golpistas, que se aproveitam da familiaridade e confiança dos usuários com este número para enganá-los.

 

Golpistas utilizam o número (61) 4004-0001 para fazer chamadas falsas, fingindo ser representantes legítimos do Banco do Brasil. Ao verem este número, muitos clientes acreditam que a ligação é autêntica e acabam fornecendo informações pessoais e bancárias sensíveis.

 

Para combater este tipo de fraude, o Banco do Brasil esclarece que "o BB não realiza chamadas telefônicas do 4004-0001. Esse número de telefone é apenas receptivo. Ou seja, ele funciona para receber ligações, mas não para fazer ligações proativas para os clientes".

 

Essa distinção é crucial para que os clientes do Banco do Brasil estejam alertas e cientes de que qualquer chamada recebida supostamente do número 4004-0001 é uma tentativa de fraude. O banco enfatiza que suas ligações proativas não são feitas através desse número, o que ajuda a identificar e evitar golpes.

 

Portanto, a preferência dos golpistas pelo Banco do Brasil decorre da alta confiança dos clientes no número (61) 4004-0001, e a instituição reforça que esse número deve ser utilizado apenas para chamadas feitas pelos clientes ao banco, e não o contrário.

 

Responsabilidade das Instituições Financeiras

 

O ponto central é a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos. Embora os bancos defendam que a culpa é do consumidor que fornece informações sensíveis, a jurisprudência, conforme a Súmula 479 do STJ, estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Isso significa que os bancos são responsáveis pelos danos causados por fraudes, independentemente de culpa, devido à falha na prestação de serviços e na implementação de mecanismos adequados de segurança.

 

Confira o teor da Súmula 479/STJ:

 

"as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

 

A responsabilidade objetiva se baseia na teoria do risco do negócio, onde as instituições financeiras devem adotar mecanismos de segurança eficazes para detectar e bloquear movimentações atípicas. Esse entendimento é pacífico no âmbito do STJ, o qual, por ser natureza qualificada (fixado em incidente de resolução de demandas repetitiva), vincula todos os tribunais brasileiros:

 

Recurso repetitivo - Tema 466 - “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” REsp 1197929/PR e REsp 1199782/PR.

 

Foi junstamente o precedente acima que deu origem a súmula 479 acima transcrita. Esse entendimento tem por base a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ( CDC)às instituições financeiras (Súmula n. 297/STJ), as quais devem prestar serviços de qualidade no mercado de consumo, uma vez que a legislação consumerista prevê responsabilidade objetiva (sem culpa) dos fornecerdores de serviços, nos moldes do que determina o Art. 14 do CDC:

 

Art . 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

Confira o teor da Súmula 297/STJ:

 

"O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras."

 

Apenas a título de exemplo, colaciono um recente julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que espelha o entendimento da corte acerca do tema ao reconhecer a responsabilidade da instituição financeira frente a vítima do "golpe da falsa central", mas, repita-se, essa possição já restou decidida pelo STJ e os tribunais de todo o Brasil devem respeitá-la:

"(...) A instituição financeira, mesmo sabendo que o correntista foi vítima do golpe da falsa central de atendimento e, à evidência de que as operações financeiras em nome do consumidor ocorreram em curto período de tempo e com valores muito altos, que destoam do padrão de consumo do correntista, manteve a cobrança da despesa e negou as contestações às compras, empréstimos e saques irregulares. 6. Frente às peculiaridades do caso, em que há verossimilhança nas alegações ou hipossuficiência técnica do consumidor de maneira a impedir o acesso à prova, torna-se necessária a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 6.1. A situação de os estelionatários terem demonstrado conhecimento de dados pessoais e bancários do consumidor, endereço residencial e telefone celular, sem haver prova de que a vítima contribuiu para o fornecimento dessas informações sensíveis, induziram o consumidor a erro frente a um conjunto de fatos de aparentava veracidade. 7. Nos termos do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços só não seria responsabilizado caso provasse que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou que haveria a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ônus do qual o banco não se desincumbiu. 8. Por força do disposto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, uma vez ausente o engano justificável do fornecedor e a ausência de boa-fé objetiva (má-fé) comprovada. 9. Em se tratando de relação de consumo, é possível atribuir ao dano extrapatrimonial três dimensões funcionais: compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica. 9.1. A negligência do banco réu em coibir a fraude ou em diligenciar para verificar a ilegitimidade dos saques que estavam sendo realizados na conta do correntista autor caracteriza falta grave e ofensa ao princípio da confiança e da boa-fé objetiva, passível de indenização por dano extrapatrimonial." (grifamos). Acórdão 1438536, 07200694220208070001, Relator: Roberto Freitas Filho, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 14/7/2022, publicado no PJe: 26/7/2022.

 

Dessa forma, observa-se que o golpe da falsa central telefônica é facilitado por uma falha no dever de segurança. Os golpistas não apenas utilizam informações privilegiadas para contatar os correntistas da instituição, mas também se valem de números amplamente utilizados, conferindo credibilidade ao golpe. Esses fatores contribuem significativamente para o sucesso da fraude.

 

Os prejuízos decorrentes dessa prática, por serem considerados um risco inerente à atividade econômica, devem ser suportados pela instituição financeira. Em outras palavras, o consumidor não pode ser responsabilizado por um dano que é consequência da própria atividade econômica, conforme determina a legislação de defesa do consumidor. Esse entendimento já foi consolidado pelo STJ e, consequentemente, por todos os tribunais brasileiros.

 

Afinal, uma pessoa que possui todos os seus dados no primeiro contato e está ligando de um número utilizado pelo banco só pode ser, aos olhos da vítima, um funcionário da instituição.

 

Isso é o que contribui para o aumento exponencial de vítimas desses golpes.

 

Conclusão

 

O aumento dos golpes da falsa central telefônica destaca a urgência de medidas preventivas e de conscientização por parte dos usuários e instituições financeiras. A jurisprudência, refletida na Súmula 479 do STJ, respalda a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos causados por fraudes. Para uma proteção eficaz do consumidor, é imprescindível a implementação de mecanismos de segurança eficazes e a conscientização contínua sobre práticas seguras, contribuindo para um ambiente bancário mais seguro e informado.

 

Se você foi vítima desta fraude entre em contato com Escritório Nascimento & Peixoto Advogados, envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com ou entre em contato pelo telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.

 

Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, especialista em fraudes bancárias.

 

 

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Referências

Site oficial do escritório de advocacia de David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto ”golpe da falsa central de atendimento, saiba o que fazer”: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/contato (Acesso em 27/08/2023);

Vídeo:"Golpe do Crédito Consignado - Advogado David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto"disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=JNQPTMpwF7Q&t=2s (Acesso em 27/08/2023)

Site oficial do escritório de advocacia de David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/contato (Acesso em 27/08/2023)

Vídeo:"Entrevista com Dr. David Vinícius sobre o Golpe do Empréstimo Consignado"disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=LoxqnGqKKdA&feature=youtu.be (Acesso em 27/08/2023)

Reportagem:"Grupo dá golpe do crédito consignado em servidores de 3 estados e do DF"no site Metrópoles, disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/seguranca-df/grupo-dava-golpe-do-credito-consignado-em-servidores-de-3-estadosedo-df (Acesso em 27/08/2023)

Artigo:"O golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado"no site Migalhas, disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/389955/o-golpe-da-falsa-portabilidade-de-emprestimo-consignado (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo:"Golpe da falsa portabilidade: entenda como funciona"no site Migalhas, disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/384076/golpe-da-falsa-portabilidade-entenda-como-funciona (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo:"Não caia no golpe do empréstimo consignado ou da falsa portabilidade"no site Migalhas, disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/382258/nao-caia-no-golpe-do-emprestimo-consignado-ou-da-falsa-portabilidade (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo:"Veja as faces do golpe do empréstimo consignado e da falsa portabilidade"no Jornal Contábil, disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/veja-as-faces-do-golpe-do-emprestimo-consignadoeda-falsa-portabilidade/ (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo:"Golpe do empréstimo consignado ou da falsa portabilidade"no Jornal Contábil, disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/golpe-do-emprestimo-consignado-ou-da-falsa-portabilidade/ (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo:"Conheça os detalhes práticos do golpe do empréstimo consignado e da falsa portabilidade"no Jornal Contábil, disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/conheca-os-detalhes-praticos-do-golpe-do-emprestimo-consignadoeda-falsa-portabilidade/ (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo:"Entenda a falsa portabilidade de empréstimo consignado"no Jusbrasil, disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/entendaafalsa-portabilidade-de-emprestimo-consignado/1793220143?_gl=11mkh8b6_gaMTQzOTY3ODc0MS4xNjkxNzQ3ODg5_ga_QCSXBQ8XPZ*MTY5MzE1OTU3OS4xMy4xLjE2OTMxNjAwNzcuMTAuMC4w (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo:"O golpe do empréstimo em servidores públicos federais"no Jusbrasil, disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-golpe-do-emprestimo-em-servidores-publicos-federais/1765977979?_gl=11mkh8b6_gaMTQzOTY3ODc0MS4xNjkxNzQ3ODg5_ga_QCSXBQ8XPZ*MTY5MzE1OTU3OS4xMy4xLjE2OTMxN (Acesso em 27/08/2023)

 

[Blog ReclameAQUI]; [Falsa Central de Atendimento: Fique em Alerta]; disponível em [ https://blog.reclameaqui.com.br/falsa-central-de-atendimento-fique-em-alerta/#:~:text=No%20Reclame%20AQUI%2C%20consumidores%20j%C3%A1%20relatam%20terem%20sido,era%20o%20mesmo%20dos%20canais%20oficiais%20de%20atendimento.]; Acesso em 25/09/2023, Brasília/DF.



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