Golpe da Falsa Portabilidade: Tribunal reconhece responsabilidade solidária dos bancos e garante indenização a consumidor lesado


23/10/2025 às 08h14
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  1. TJDFT reafirma a responsabilidade solidária dos bancos em casos de golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado, garantindo ao consumidor o direito à restituição dos valores e à indenização por danos morais

 

A fraude da falsa portabilidade e a vulnerabilidade do consumidor

O golpe da falsa portabilidade é uma das fraudes bancárias mais recorrentes no Brasil e tem afetado principalmente aposentados, pensionistas e servidores públicos. Trata-se de uma prática em que falsos correspondentes bancários induzem o consumidor a acreditar que estão realizando uma simples portabilidade de empréstimo consignado, prometendo reduzir juros e parcelas. No entanto, em vez de transferirem o contrato existente, os golpistas firmam novos empréstimos em nome da vítima, desviando os valores liberados.

Essa modalidade de fraude evidencia a vulnerabilidade do consumidor diante da complexidade do sistema financeiro e levanta importantes discussões jurídicas sobre a responsabilidade objetiva e solidária das instituições financeiras, que, por integrarem a cadeia de fornecimento, devem responder pelos riscos e falhas decorrentes da atividade bancária.

 

A decisão do TJDFT e o reconhecimento da responsabilidade do banco

Esse cenário foi recentemente enfrentado pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao julgar o Acórdão nº 2050992 (Processo 0708749-87.2023.8.07.0001), relatado pelo Desembargador Renato Scussel e publicado em outubro de 2025. O tribunal confirmou a sentença que declarou a nulidade do contrato fraudulento, condenando o banco e a empresa envolvida na fraude a restituir os valores descontados indevidamente e a indenizar a consumidora por danos morais.

Segundo o acórdão, o banco, ao liberar os valores desviados pela fraudadora, integrou a cadeia de fornecimento do serviço de crédito e, portanto, não pode alegar ilegitimidade passiva. A Corte aplicou os artigos 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, reafirmando que a responsabilidade é objetiva e solidária entre todos os fornecedores que participam da relação de consumo. Para o TJDFT, fraudes desse tipo não configuram fortuito externo, mas sim fortuito interno, inerente à atividade bancária, sendo dever da instituição adotar mecanismos de segurança e controle que impeçam prejuízos ao consumidor.

 

Fundamentos legais e consolidação jurisprudencial

O julgado reflete uma interpretação coerente com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Essa orientação também foi reafirmada pelo Tema Repetitivo 1.061 do STJ, que consolidou o entendimento de que as instituições financeiras devem responder por empréstimos consignados fraudulentos, ainda que realizados por correspondentes ou parceiros comerciais.

Ao aplicar esses fundamentos, o Tribunal do DF destacou que a falsificação da assinatura da autora comprovada por perícia grafotécnica evidenciou a inexistência de contratação válida, legitimando a restituição integral dos valores indevidamente descontados. Além disso, ressaltou-se que o golpe frustrou a finalidade da operação de crédito, caracterizando vício de consentimento insanável e, portanto, a nulidade absoluta do contrato.

 

O dano moral e a proteção à dignidade do consumidor

O acórdão também reconheceu a existência de dano moral indenizável, uma vez que os descontos indevidos afetaram diretamente a subsistência e a tranquilidade financeira da consumidora, que era idosa e hipervulnerável. A Corte entendeu que a situação ultrapassa os meros aborrecimentos do cotidiano, pois compromete o sustento e a dignidade da pessoa, violando princípios constitucionais consagrados nos artigos 1º, III, e 5º, X, da Constituição Federal.

O valor da indenização, fixado em R$ 5.000,00, foi mantido por se mostrar razoável e proporcional às circunstâncias do caso, cumprindo tanto a função compensatória quanto a pedagógica da condenação. A decisão também reafirma que, ao impor reparação, o Judiciário busca inibir novas práticas abusivas, reafirmando o papel social do direito do consumidor como instrumento de equilíbrio nas relações de consumo.

 

Efeitos práticos e segurança jurídica para novas ações

Esse novo paradigma jurisprudencial fortalece a posição do consumidor diante das instituições financeiras, assegurando o direito à reparação integral nos casos de fraude bancária e falsa portabilidade. O entendimento do TJDFT segue uma tendência nacional de consolidar a responsabilidade objetiva dos bancos, impondo-lhes o dever de prevenir golpes e ressarcir integralmente as vítimas.

A decisão também oferece segurança jurídica para quem deseja ingressar com ações semelhantes, uma vez que reconhece expressamente a legitimidade do banco no polo passivo e afasta a tese de fortuito externo. Com isso, abre-se caminho para que outros consumidores obtenham a restituição dos valores, a declaração de inexistência do contrato fraudulento e a indenização por danos morais sempre que comprovada a fraude e o prejuízo.

 

Conclusão e orientação ao consumidor

A decisão da 2ª Turma Cível do TJDFT reafirma o compromisso do Judiciário com a efetividade dos direitos do consumidor, demonstrando que o risco da atividade financeira deve ser suportado por quem dela se beneficia, o banco, e não pela parte vulnerável da relação. Ao reconhecer a responsabilidade solidária da instituição e o dever de indenizar, o tribunal fortalece o sistema de proteção ao consumidor e desestimula condutas negligentes no setor bancário.

Se você foi vítima de empréstimo consignado fraudulento, descontos indevidos em folha ou golpe da falsa portabilidade, saiba que há precedentes firmes e favoráveis que garantem o ressarcimento e a reparação moral. Cada caso deve ser analisado individualmente, à luz das provas e da jurisprudência aplicável, razão pela qual é essencial buscar orientação jurídica especializada. O escritório Nascimento & Peixoto Advogados atua com excelência na defesa de consumidores lesados por instituições financeiras em todo o país. Entre em contato e agende uma consulta, a informação e a ação jurídica correta podem ser o primeiro passo para reverter prejuízos e restabelecer seus direitos.

 

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Referências

Autor: David Vinicius do Nascimento Maranhão, advogado.

NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS. Golpe da Falsa Portabilidade: Tribunal reconhece responsabilidade solidária dos bancos e garante indenização a consumidor lesado. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Destaques/artigo/Golpe%20da%20Falsa%20Portabilidade%3A%20Tribunal%20reconhece%20responsabilidade%20solid%C3%A1ria%20dos%20bancos%20e%20garante%20indeniza%C3%A7%C3%A3o%20a%20consumidor%20lesado. Acesso em: 23 out. 2025.



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