- A internação compulsória para pacientes com transtornos mentais graves, como esquizofrenia paranoide, tem sido reafirmada pelos tribunais como garantia do direito à saúde e dever constitucional do Estado. Decisões recentes do TJDFT fortalecem a proteção jurídica das famílias e asseguram tratamento adequado
Introdução e Conceitos Fundamentais
A internação compulsória é uma medida excepcional prevista na legislação brasileira para proteger pessoas com transtornos mentais graves que, em razão da perda momentânea de discernimento, apresentam risco para si mesmas ou para terceiros. Diferentemente da internação voluntária ou da internação involuntária solicitada por familiares, a internação compulsória depende de determinação judicial e somente pode ser autorizada quando existe laudo médico que comprove a necessidade do tratamento em ambiente fechado.
Esse instrumento, longe de representar violação de direitos, integra a política de saúde mental estabelecida pela Lei nº 10.216/2001 e busca garantir proteção, tratamento adequado e preservação da dignidade humana em situações em que as alternativas menos invasivas já não se mostram eficazes.
Relevância Prática do Tema e o Problema Enfrentado pelas Famílias
A busca pela efetivação do direito à saúde tem se tornado um dos temas mais sensíveis enfrentados por famílias que convivem com transtornos psiquiátricos graves. Quando o paciente apresenta crises recorrentes, agressividade ou incapacidade de autocuidado, a resistência do Estado em oferecer o tratamento adequado cria um cenário de insegurança e risco real para o próprio indivíduo e para aqueles ao seu redor.
Nesses casos, a internação compulsória surge como medida extrema, porém necessária, e a jurisprudência recente tem reafirmado que não se trata de um favor estatal, mas de um dever constitucional que visa preservar a vida e promover o tratamento digno e contínuo.
O Novo Paradigma Jurisprudencial do TJDFT
O acórdão proferido pela 5ª Turma Cível do TJDFT, no Processo nº 0752981-87.2023.8.07.0001, reforça esse entendimento ao confirmar sentença que determinou a internação compulsória de paciente diagnosticado com esquizofrenia paranoide em quadro de piora progressiva. O Tribunal destacou que a Lei nº 10.216/2001 autoriza a internação involuntária e compulsória quando há indicação médica e risco à integridade física, e que a situação concreta preenchia plenamente esses requisitos, uma vez que os atendimentos ambulatoriais já não eram suficientes para controlar os episódios de agressividade. Para a Turma, a existência de laudo médico detalhado, aliado à incapacidade de adesão espontânea ao tratamento, legitimava a intervenção judicial como única forma de proteção efetiva.
A decisão também enfatizou que o direito à saúde é garantia constitucional prevista no artigo 196 da Constituição Federal e, por isso, não pode ser condicionado à conveniência administrativa. O dever estatal de assegurar tratamento adequado, inclusive mediante internação compulsória quando indispensável, afasta qualquer tentativa de atribuir ao paciente ou à família a responsabilidade exclusiva pelo cuidado em situações de alto risco. Assim, o acórdão reafirma um paradigma jurídico que fortalece a tutela da dignidade humana e responsabiliza o poder público pela oferta de serviços adequados, estruturados e contínuos de saúde mental.
Interpretação Constitucional e Aplicação da Lei nº 10.216/2001
Essa interpretação judicial harmoniza a legislação de saúde mental com os princípios constitucionais e com a realidade vivida por inúmeras famílias que enfrentam crises psiquiátricas graves. A Lei nº 10.216/2001 estabelece que a internação compulsória pode ser determinada judicialmente quando necessária à segurança do paciente ou de terceiros, sempre com respaldo médico. O acórdão deixa claro que o Estado não pode se omitir, pois o direito à saúde é dever inafastável previsto na Constituição. Desse modo, a decisão limita práticas administrativas restritivas e impede que o paciente seja deixado sem tratamento efetivo, fortalecendo a proteção integral à saúde mental.
Além disso, o entendimento do Tribunal responde a dúvidas recorrentes de familiares que não sabem se o Estado é obrigado a providenciar a internação, se a medida é legal ou se há riscos jurídicos ao solicitá-la. A jurisprudência demonstra que, diante de laudo médico idôneo e risco evidente, a internação compulsória pode e deve ser determinada, garantindo atendimento humanizado e seguro. Assim, reforça-se que a medida não é punição, mas proteção.
Conclusão Persuasiva e Chamada para Ação
Esse precedente reafirma a força do direito à saúde mental e mostra que o Judiciário tem atuado para assegurar que pessoas em condição de vulnerabilidade não fiquem desassistidas. A decisão demonstra que a internação compulsória, quando amparada por recomendação médica e necessidade comprovada, é instrumento legítimo para garantir tratamento eficaz e preservar a dignidade humana. Para famílias que convivem com crises psiquiátricas graves, essa possibilidade representa esperança, proteção e amparo jurídico seguro.
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