- Fraude em programa de milhas com cancelamento de passagens gera indenização. Decisão do TJDFT reforça o direito do consumidor e responsabiliza companhias aéreas por falhas na segurança do serviço.
Introdução e conceitos fundamentais
Os programas de milhas e pontos aéreos surgiram como uma estratégia de fidelização das companhias aéreas, permitindo ao consumidor acumular créditos a partir de viagens ou compras, que posteriormente podem ser convertidos em passagens ou benefícios.
Apesar de sua popularidade, esses programas também apresentam riscos, especialmente quando falhas de segurança permitem o acesso indevido por terceiros, resultando em fraudes como a emissão não autorizada de bilhetes ou o cancelamento de passagens legítimas. Nesses casos, aplica-se o direito do consumidor, que assegura proteção contra falhas na prestação de serviços e garante a reparação integral dos danos sofridos.
O caso analisado pelo TJDFT
Esse cenário foi examinado pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no julgamento da Apelação Cível nº 0720420-73.2024.8.07.0001, relatado pelo Desembargador Sérgio Rocha. Uma consumidora teve sua conta de milhas invadida, resultando na emissão fraudulenta de passagens por terceiros e no cancelamento indevido de bilhetes legítimos de sua família.
A companhia aérea foi comunicada do problema, mas demorou a adotar medidas eficazes. Mesmo após liminar que determinava a reemissão das passagens, a empresa cumpriu a ordem apenas de forma parcial. A sentença fixou indenização por danos morais e multa pelo descumprimento, e o tribunal manteve a decisão em grau de recurso.
Fundamentos jurídicos da decisão
A corte ressaltou que, de acordo com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade das companhias aéreas é objetiva. Assim, basta a comprovação do dano e da relação com a falha do serviço para surgir o dever de indenizar, independentemente de culpa. A omissão da empresa após ciência da fraude configurou falha grave.
A indenização de R$ 7.000,00 à autora principal e de R$ 5.000,00 ao cônjuge e filha menor foi considerada proporcional, atendendo à função compensatória e pedagógica da reparação civil. O acórdão também confirmou a validade da multa aplicada pelo descumprimento parcial da liminar, destacando a importância do cumprimento imediato das ordens judiciais.
Relação com o direito do consumidor
Sob a perspectiva do direito do consumidor, a decisão evidencia que a segurança digital faz parte da prestação adequada de serviços. Ao aderir a um programa de milhas, o consumidor confia que seus pontos serão protegidos contra fraudes e utilizados conforme sua vontade.
A falha no sistema de proteção ou a ineficiência na resolução do problema geram responsabilidade direta da companhia aérea. Além disso, cláusulas contratuais que busquem isentar a empresa de responsabilidade nessas situações são consideradas abusivas, pois transferem ao consumidor o risco da atividade econômica, contrariando o equilíbrio contratual previsto no CDC.
Impactos práticos para os consumidores
Na prática, a decisão reforça que a responsabilidade pelo prejuízo não recai sobre o consumidor nem se limita a terceiros fraudadores, mas sim sobre a companhia aérea que falhou em garantir a segurança do serviço. O passageiro lesado tem direito ao restabelecimento das passagens e à indenização por danos morais, considerando o transtorno e a frustração causados pela negativa de solução adequada.
Isso serve de alerta para que consumidores não aceitem passivamente justificativas evasivas das empresas e busquem o Judiciário quando seus direitos forem violados. Termos como direito do consumidor, indenização por negativa de cobertura, fraude em programa de milhas e cancelamento indevido de passagens são centrais nesse debate.
Conclusão e chamada para ação
O acórdão da 4ª Turma Cível do TJDFT reafirma que o consumidor deve ser integralmente protegido diante de falhas na prestação de serviços por companhias aéreas e programas de milhas. Ao impor indenizações e validar multas pelo descumprimento de decisões judiciais, a corte garante efetividade ao direito do consumidor e incentiva maior responsabilidade das empresas.
Para quem sofreu fraudes em contas de milhas ou cancelamento indevido de passagens, é essencial buscar orientação jurídica especializada para reaver seus direitos. O escritório Nascimento & Peixoto Advogados está pronto para analisar seu caso e adotar as medidas cabíveis, assegurando a reparação devida e a proteção contra práticas abusivas.
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