O Direito ao Financiamento Estudantil não pode ser condicionado à Imposição da Nota de Corte


27/08/2023 às 20h26
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Introdução

 

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) foi criado para permitir o acesso à educação superior por meio de financiamento estudantil, sem a obrigatoriedade de submissão ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou obtenção de nota mínima. Embora o Ministério da Educação administre o programa, suas regras devem estar alinhadas aos critérios definidos na lei, como renda familiar e avaliação do Ministério da Educação. Esta abordagem respeita o princípio da legalidade e contribui para um acesso mais amplo e igualitário ao ensino superior.

A busca pelo acesso à educação superior constitui um desafio significativo para jovens em escala global. No cenário brasileiro, onde disparidades educacionais persistem, programas de apoio financeiro, notadamente o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), desempenham um papel crucial ao tornar tangível a realização do ensino superior para estudantes de baixa renda. Porém, a exigência de uma nota de corte derivada das médias do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) gerou debates e questionamentos legais, merecedores de uma análise profunda sob a perspectiva das normas legais e dos precedentes judiciais.

 

O Papel do FIES e os Critérios de Acesso

 

O FIES, criado pela Lei nº 10.260/2011, assume uma função essencial ao viabilizar o acesso de estudantes ao ensino superior por meio de suporte financeiro. Importante notar, contudo, que a legislação não estabelece a obrigatoriedade de submissão ao ENEM, nem a necessidade de obtenção de uma pontuação mínima para ser contemplado pelo programa. O acesso ao FIES se apoia em critérios como a avaliação da renda familiar per capita e a aprovação nas avaliações conduzidas pelo Ministério da Educação.

 

FIES: Normas e Evolução do Programa

 

A Lei nº 10.260/2001, que fundou o FIES, delineou a criação de um fundo contábil vinculado ao Ministério da Educação, com o propósito de financiar estudantes em cursos não gratuitos avaliados positivamente pelo Ministério. Modificações posteriores, exemplificada pela Lei nº 13.530-2017, enriqueceram o programa com o "Programa de Financiamento Estudantil", ampliando os benefícios a cursos não gratuitos avaliados positivamente pelo Ministério e incorporando as faixas de renda abrangidas por essa modalidade do FIES.

 

Análise à Luz da Legislação e Jurisprudência

 

Uma análise meticulosa dos dispositivos legais pertinentes salienta a ausência efetiva da imposição de requisitos como a participação no ENEM ou a obtenção de uma média mínima. Apesar de o artigo 3º da Lei nº 10.260/2011 atribuir ao Ministério da Educação a gestão do FIES, permitindo a definição de critérios de seleção dos estudantes, essas diretrizes devem se ater aos critérios previamente delineados, como a avaliação da renda familiar per capita em relação ao valor do curso e outras diretrizes conexos, assim como as normas concernentes à disponibilidade de vagas.

É crucial realçar que os "outros requisitos" mencionados nas leis não devem transpor os limites delineados pela própria legislação instituidora do FIES. Ignorar tal limitação constituiria um desrespeito ao princípio da legalidade, arraigado no ordenamento jurídico, que estabelece que ninguém pode ser compelido a fazer ou deixar de fazer algo, exceto mediante uma lei específica (Constituição Federal, artigo 5º, inciso II). Tal premissa ganha relevância ainda maior quando se pondera a essência intrínseca do financiamento estudantil: proporcionar acesso incondicionado ao ensino superior.

 

O Impacto Jurídico e a Democratização do Ensino Superior

 

Nesse sentido, emerge inquestionável que a interpretação e implementação das regulamentações do FIES devem se alinhar aos princípios basilares que norteiam o sistema jurídico brasileiro, tais como a legalidade, a igualdade de oportunidades e o direito à educação. A imposição de critérios alheios à legislação configuraria uma extrapolação das competências reguladoras do Ministério da Educação, prejudicando o direito dos estudantes de buscar aprimoramento educacional superior por intermédio do financiamento estudantil.

 

O Que Fazer se seu acesso ao FIES For Negado?

 

Apesar do FIES ser uma oportunidade valiosa, é possível que alguns estudantes enfrentem negativas em suas solicitações. Nesse cenário, é importante compreender seus direitos e opções, bem como buscar orientação de profissionais especializados no assunto.

 

Como Buscar Seus Direitos em caso de negatíva ao FIES?

 

Para os estudantes que enfrentam negativas de acesso ao FIES, existem procedimentos legais e recursos disponíveis para buscar seus direitos e reavaliar a decisão. Consultar profissionais do direito e organizações educacionais pode ser um passo importante nessa jornada.

 

Conclusão

 

Em conclusão, a avaliação crítica dos critérios do FIES sob a égide da legislação e jurisprudência realça a necessidade de assegurar equidade de oportunidades no acesso ao ensino superior. A jurisprudência ratifica a importância de garantir pleno acesso ao ensino superior enquanto direito fundamental, harmonizando a discricionariedade administrativa com as restrições orçamentárias governamentais. Dessa forma, ao não impor a observância da nota de corte do ENEM como requisito para adentrar ao FIES, expande-se a perspectiva de uma democratização eficaz do ensino superior, garantindo que estudantes que atendam aos critérios legais possam angariar o apoio financeiro essencial para dar sequência à sua jornada educacional. Em casos de negativa de acesso, é crucial conhecer e exercer seus direitos, buscando recursos legais para alcançar os objetivos educacionais.

Em caso de dúvidas entre em contato com o Escritório Nascimento & Peixoto Advogados, enviando um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, através do nosso Site ou preencha o seguinte formulário: https://forms.office.com/r/QbEee7y8Qx  

 

Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto.

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