Plano de saúde e fornecimento de medicamentos: decisão garante tratamento para esclerose múltipla


09/09/2025 às 11h43
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  1. Plano de saúde deve custear medicamento para esclerose múltipla mesmo fora do rol da ANS. Decisão do TJDFT garante tratamento, indenização por negativa de cobertura e reforça o direito do consumidor.

 

Introdução e conceitos fundamentais

O contrato de plano de saúde é uma relação de consumo regulada por normas específicas e pelo Código de Defesa do Consumidor, cujo objetivo é assegurar ao beneficiário o acesso a tratamentos médicos, exames e medicamentos necessários para a preservação da vida e da saúde. Trata-se de um serviço de natureza essencial, que deve ser prestado com eficiência, transparência e boa-fé.

Contudo, não são raros os casos em que operadoras se negam a custear medicamentos ou procedimentos prescritos pelo médico, sob justificativas como ausência de cobertura contratual ou exclusão do rol da ANS. Essas negativas, além de abusivas, colocam em risco a saúde do paciente e violam direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

 

O caso analisado pelo TJDFT

Esse foi o cenário discutido no julgamento da Apelação Cível nº 0742107-09.2024.8.07.0001, relatado pelo Desembargador Alfeu Machado, pela 6ª Turma Cível do TJDFT. O processo envolveu paciente diagnosticado com esclerose múltipla, cujo médico prescreveu o medicamento Ocrelizumabe, considerado eficaz e devidamente registrado na ANVISA.

A operadora do plano de saúde recusou o fornecimento sob a alegação de que o tratamento não constava no rol da ANS e não atendia às diretrizes previstas. O tribunal, no entanto, manteve a sentença que condenou a operadora a custear o medicamento, reconheceu a ocorrência de dano moral e fixou indenização, além de honorários advocatícios sobre o valor da condenação.

 

Fundamentos jurídicos da decisão

A decisão destacou três pontos centrais. Em primeiro lugar, a eficácia clínica do medicamento estava comprovada por prescrição fundamentada do médico assistente e pelo registro do fármaco na ANVISA, o que garante segurança e legalidade ao tratamento.

Em segundo, aplicou-se a Lei nº 14.454/2022, que consolidou o caráter exemplificativo do rol da ANS, impedindo que ele seja usado como pretexto para limitar o acesso do paciente à terapêutica indicada.

Por fim, o tribunal reconheceu que a recusa injustificada de cobertura caracteriza dano moral, pois agrava a situação de vulnerabilidade do consumidor, justificando indenização proporcional ao sofrimento causado.

 

Relação com o direito do consumidor e a Constituição

Do ponto de vista do direito do consumidor, a decisão reafirma que cláusulas contratuais restritivas que excluem procedimentos indispensáveis são abusivas, conforme previsto nos artigos 6º e 51 do Código de Defesa do Consumidor. A intervenção do plano na escolha terapêutica desrespeita a autonomia médica e atinge diretamente a dignidade do paciente.

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado e da sociedade, princípio que também deve nortear os contratos de plano de saúde, garantindo a função social e a efetividade desses serviços essenciais.

 

Impactos práticos para consumidores

A decisão oferece segurança jurídica aos consumidores que se deparam com negativas de cobertura. Muitos acreditam que a ausência de um medicamento no rol da ANS impede sua obtenção via plano de saúde, mas a jurisprudência demonstra o contrário: a prescrição médica fundamentada, somada ao registro do medicamento na ANVISA, basta para assegurar a cobertura.

Além do fornecimento do tratamento, o paciente pode pleitear indenização por danos morais em razão da recusa abusiva, reforçando a efetividade do sistema de proteção ao consumidor. Expressões como indenização por negativa de cobertura, plano de saúde e direito do consumidor se tornam centrais nesse debate e ampliam a compreensão sobre os direitos dos beneficiários.

 

Conclusão e chamada para ação

A decisão da 6ª Turma Cível do TJDFT representa mais um passo importante na consolidação da jurisprudência em defesa do consumidor, reafirmando que a vida e a saúde devem prevalecer sobre restrições contratuais e interpretações limitativas do rol da ANS.

Pacientes que enfrentam situações semelhantes podem e devem buscar o Judiciário para garantir o fornecimento do tratamento prescrito e a reparação por danos morais. O escritório Nascimento & Peixoto Advogados está à disposição para avaliar o seu caso de forma individualizada e propor as medidas cabíveis, assegurando que o direito à saúde seja respeitado em sua plenitude.

 

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61)99266-4446.

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Referências

Autor: David Vinicius do Nascimento Maranhão, advogado.

NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Plano de saúde e fornecimento de medicamentos: decisão garante tratamento para esclerose múltipla. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Direito%2520%25C3%25A0%2520Sa%25C3%25BAde/artigo/Plano%20de%20sa%C3%BAde%20e%20fornecimento%20de%20medicamentos%3A%20decis%C3%A3o%20garante%20tratamento%20para%20esclerose%20m%C3%BAltipla. Acesso em: 9 set. 2025.



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