Prática abusiva: cartão de crédito consignado que nunca acaba.


05/02/2024 às 20h51
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Imagine que você, servidor público federal, contratou um cartão de crédito consignado, onde mesmo após mais de cinco anos de pagamentos mensais, o saldo devedor não diminuiu e nem está perto do fim.  O que fazer diante dessa situação?

 

Introdução

 

O cartão consignado funciona como um cartão de crédito comum, sendo usado para o pagamento de produtos e serviços no comércio. A principal diferença é que, no cartão de crédito consignado, o valor da fatura pode ser descontado, total ou parcialmente, automaticamente na sua folha de pagamento, limitado ao valor da margem consignável.

 

Este tipo de cartão é exclusivo para aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos, conforme convênio da empresa. Ele tem taxas de juros menores que dos demais cartões e o valor mínimo já vem descontado direto na folha salarial. Algumas instituições financeiras também oferecem esse tipo de crédito a colaboradores de empresas privadas que dispõem do convênio de consignação.

 

Além das compras, também é possível utilizar parte do limite de crédito do cartão para fazer saques em dinheiro em caixas eletrônicos ou por meio de transferência. Mesmo tendo alguma dívida negativada é possível contratar seu cartão, com chance maior de aprovação que dos cartões comuns.

 

Ocorre que, os clientes de instituições financeiras que oferecem esse tipo de serviço em relação aos cartões consignados de diversos bancos são consistentes e sugerem um padrão alarmante de descontos intermináveis e dificuldades em quitar as dívidas. Os clientes expressam frustração com parcelas que nunca parecem diminuir e cobranças que persistem indefinidamente.

 

É evidente que há uma lacuna significativa entre as expectativas dos consumidores e a realidade dos serviços prestados, exigindo uma análise cuidadosa e medidas corretivas por parte dos bancos para abordar essas preocupações legítimas e restaurar a confiança dos clientes.

 

Afinal, quando o cartão de crédito consignado será considerado abusivo?

 

Apesar de o cartão consignado ser prática lícita, haverá abusividade e, por consequência, ilicitude na prática, quando fique demonstrado que o consumidor pretende contratar um empréstimo consignado, com parcelas fixas e prazo para terminar, mas o banco disponibilize um cartão de crédito consignável com os juros do rotativo, o qual, se for utilizado, é descontado sempre no mínimo, o que faz com que a dívida aumente, sem prazo de término.

 

Embora os consumidores sejam obrigados a pagar pelo menos o valor mínimo da fatura do cartão de crédito, o ciclo de dívida se perpetua porque apenas esse mínimo é descontado mensalmente, o que leva a uma situação em que a dívida nunca diminui.

 

Isso ocorre porque o saldo remanescente é refinanciado a cada mês, mesmo que o consumidor tenha pagado o mínimo. Essa prática é considerada abusiva e vai contra as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente porque os contratos não especificam quantas parcelas são necessárias para quitar a dívida ou quando ela será finalmente paga.

 

Assim, os consumidores podem pensar que estão pagando uma dívida como um empréstimo consignado comum, quando na verdade ela nunca é totalmente quitada através dos descontos em sua folha de pagamento, ou seja, a contratação de cartão de crédito e a cobrança dos encargos rotativos vinculados ao débito de parcela mínima do empréstimo é abusiva e ilegal, afrontando os princípios consumeristas e o artigo 51, inciso IV, do CDC.

 

Como se nota, o problema está na justamente no fato de a cobrança ser feita no mínimo da fatura do cartão, enquanto o restante do débito é refinanciado de forma automática, gerando juros abusivos e uma dívida que nunca se finda.

 

Por tal razão, é comum que aposentados, pensionistas e servidores públicos paguem dívidas de cartão consignado por vários anos e o saldo devedor nunca diminui.

 

Desse modo, caso você tenha um cartão consignado, fique atento as seguintes situações:  

 

  • Dívida Impagável: A prática de cobrar apenas o valor mínimo da fatura do cartão, enquanto o restante do débito é refinanciado de forma automática. Isso torna a dívida impagável, pois o consumidor acaba pagando apenas uma pequena parte da dívida, enquanto o restante continua a acumular juros.
  • Venda Casada: Outra prática considerada abusiva é a venda casada, que ocorre quando o banco condiciona o empréstimo a determinada modalidade contratual e estabelece a contratação de um cartão de crédito.
  • Taxa de Juros Abusiva: A taxa de juros contratada é considerada abusiva quando é 1,5 vezes maior que a taxa média de mercado praticada em operações equivalentes na época em que foi celebrado o pacto.

 

Caso fique caracterizado qualquer dessas abusividades, pode haver condenação em reparação por danos morais, declaração de quitação do contrato ou a necessidade de devolução do excedente, de forma simples ou em dobro. 

 

O que fazer caso o consumidor tenha contratado um cartão de crédito consignado?

 

Se um consumidor contratou um cartão de crédito consignado e enfrenta problemas como taxas abusivas ou falta de transparência, é essencial agir rapidamente para proteger seus direitos.

 

Primeiro, é crucial revisar cuidadosamente o contrato para entender todas as cláusulas e obrigações associadas, atentando-se para o sistema de rotativo de crédito. Em seguida, é recomendável entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo cartão para esclarecer dúvidas e resolver questões diretamente. Se as preocupações persistirem, é aconselhável buscar assistência legal de um advogado especializado em direitos do consumidor, que pode oferecer orientação sobre opções legais disponíveis e ajudar a resolver disputas de forma adequada.

 

Além disso, o consumidor pode registrar reclamações junto aos órgãos reguladores financeiros e de defesa do consumidor, a fim de iniciar investigações e resolver problemas em um nível mais amplo.

 

É possível conseguir a suspensão imediata dos descontos averbados no contracheque?

 

A suspensão imediata dos descontos averbados no contracheque é sim uma possibilidade, devendo ser examinadas as circunstâncias específicas do caso, a fim de analisar se os consumidores possuem o direito de solicitar a suspensão dos descontos.

 

Inclusive, em situações mais complexas, pode ser necessário buscar assistência legal para acionar o banco na justiça e obter a suspensão dos descontos, mas saiba que, em todos os casos, a chances de conseguir o desconto imediato são favoráveis e estão a favor dos consumidores.

 

Conclusão

 

Em suma, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é fundamental quando se trata dos empréstimos concedidos na modalidade de 'Cartão de Crédito Consignado'. Nesse sentido, a prática de refinanciamento mensal pelo desconto apenas da parcela mínima se revela abusiva, tornando a dívida praticamente impagável ao longo do tempo.

 

É imperativo, portanto, que tais operações recebam o tratamento adequado de crédito pessoal consignado, com taxas de juros que reflitam a média do mercado para essas modalidades.

 

Diante desse contexto, é crucial garantir que os consumidores não sejam prejudicados por práticas abusivas que tornam suas dívidas cada vez mais difíceis de saldar. É preciso assegurar que, quando confrontados com situações desse tipo, os consumidores tenham o direito ao abatimento do valor devido, à declaração de quitação do contrato ou à devolução do excedente, podendo, em casos específicos, receber reparação por danos morais.

 

Em caso de dúvidas entre em contato com Escritório Nascimento & Peixoto Advogados, enviando um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com ou entre em contato através do nosso Site.

 

Por David Vinicius do Nascimento Maranhão, Advogado especialista em fraudes bancárias, telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.

 

  • plano de sáude
  • direito à saúde
  • direito
  • cartão consignado
  • dívida impagável
  • RMC
  • BMG
  • PAN

Referências

"Cartão consignado que nunca acaba o desconto" “Banco Pan”. Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-consignado-que-nunca-acaba-o-desconto_HbL2t2L-UaKBa2Os/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão consignado que nunca acaba de pagar, já se vai 6 anos apagando". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-pan/cartao-consignado-que-nunca-acaba-de-pagar-ja-se-vai-6-anos-apagando_VLAV5-6BIa-SQikk/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

Peixoto, David; “Saiba como suspender as parcelas de catão de crédito consignado”; Site oficial do escritório de advocacia de David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto ”golpe da falsa central de atendimento, saiba o que fazer”: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/contato (Acesso em 27/08/2023);

 

"Cartão consignado que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-consignado-que-nunca-acaba_PxV9li8W_QK7cnOl/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão de crédito consignado” “Banco BMG”: “nunca acaba o desconto". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-de-credito-consignado-banco-bmg-nunca-acaba-o-desconto_UNo3dW2oaSgcFjzf/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão de crédito consignado com desconto que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-de-cridito-consignado-com-desconto-que-nunca-acaba_YoDmoSARUxsU4Rm1/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão consignado que nunca termina de pagar". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-daycoval/cartao-consignado-que-nunca-termina-de-pagar_A0W1uxZhBFUsXUID/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão de crédito consignado: parcelas que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-de-credito-consignado-parcelas-que-nunca-acaba_VOYM8l7O5rWyQ2yu/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão consignado: dívida infinita nunca termina". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-consignado-divida-infinita-nunca-termina_xBCcUudQPUa-C7i_/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Empréstimo de cartão consignado: nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/emprestimo-de-cartao-consignado-nunca-acaba_2KiqV9jKitTuoDft/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão consignado que não acaba nunca". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-pan/cartao-consignado-que-nao-acaba-nunca_zf1KE5xmeHEjTjer/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão consignado". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-consignado_1XOszD_FUF7Re8Wt/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cobrança que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cobranca-que-nunca-acaba_opdZsWexQJ7AkYjD/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão consignado: desconto em folha que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-daycoval/cartao-consignado-desconto-em-folha-que-nunca-acaba_v2_vg8mfAI83xcsu/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Empréstimo sobre a RMC:” “débito que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-pan/emprestimo-sobre-a-rmc-debito-que-nunca-acaba_hPV9dbxJa3-Y9RxF/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Dívida do cartão consignado não acaba nunca". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/divida-do-cartao-consignado-nao-acaba-nunca_mP18GNy58RQFQVlh/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cobrança: cartão de crédito consignado: 5% de amortização que nunca acaba a dívida". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cobranca-cartao-de-credito-consignado-5-de-amortizacao-que-nunca-acaba-a-d_vGW2QOORl-NkEm22/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão consignado: ausência de fatura e dívida que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-consignado-ausencia-de-fatura-e-divida-que-nunca-acaba_A8Bu2bXjgr9qMuox/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão de crédito: que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-pan/cartao-de-credito-q-nunca-acaba_eXvSgS4dxc7mMgKg/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 



Comentários