1) Introdução:
O golpe do empréstimo consignado tem se tornado cada vez mais frequente, afetando principalmente os servidores públicos. Embora o Banco Central do Brasil (BACEN) tenha estabelecido procedimentos na Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, para regulamentar a portabilidade de empréstimos consignados, golpistas têm se especializado na realização de portabilidades fraudulentas, muitas vezes deixando as vítimas com dívidas perante instituições financeiras, as quais, apesar de serem responsáveis pelos riscos das atividades econômicas, recusam-se a absorverem os prejuízos das vítimas.
2) Como o Golpe da Falsa Portabilidade é Aplicado:
O golpe da falsa portabilidade de empréstimos consignados geralmente envolve organizações criminosas que se passam por correspondentes bancários ou intermediários financeiros. Eles abordam servidores públicos oferecendo a possibilidade de transferir seus empréstimos para outra instituição financeira, muitas vezes prometendo taxas de juros mais baixas e condições melhores. A vítima, confiando na aparente legitimidade do negócio, acaba fornecendo seus dados pessoais e assinando documentos que autorizam a portabilidade. No entanto, os golpistas não realizam a transferência real e, assim, continuam os descontos na folha de pagamento, enquanto a vítima ainda está vinculada ao empréstimo original.
Em resumo, podemos dividir esse golpe nas seguintes etapas:
1. Contato Inicial:
· Empresas fraudulentas se apresentam como correspondentes bancários.
· Entram em contato com potenciais vítimas, que já possuem empréstimos anteriores.
2. Promessa de Redução de Parcelas:
· Convencem as vítimas de que podem reduzir as parcelas do empréstimo por meio da portabilidade "manual".
3. Alegação de Portabilidade "Manual":
· Afirmação de que a instituição financeira transferirá dinheiro para a conta da vítima.
· Suposta quitação do empréstimo anterior com o dinheiro depositado.
4. Transferência de Dinheiro Fraudulenta:
· A vítima transfere dinheiro para terceiros, empresas ou pessoas físicas.
5. Contratação de Novo Empréstimo Fraudulento:
· Muitas vezes, a contratação de um novo empréstimo é realizada de forma fraudulenta.
· Inclui assinaturas falsas ou indução à assinatura digital da vítima.
6. Vítima Enganada:
· A vítima percebe que, em vez de uma portabilidade, agora possui dois empréstimos.
· O procedimento de portabilidade nunca é concluído.
7. Consequências:
· As vítimas enfrentam a situação de ter múltiplos empréstimos não desejados.
Dessa forma, caso você tenha recebido uma proposta semelhante à descrita acima, é crucial agir com cautela e interromper imediatamente qualquer transação em andamento. Golpes de falsa portabilidade de empréstimo são uma ameaça real, e tomar medidas preventivas é essencial para evitar ser uma vítima. Lembre-se:
Desconfie de Ofertas Inesperadas: Bancos legítimos geralmente não entrarão em contato oferecendo portabilidade por telefone ou mensagens. Se parece bom demais para ser verdade, questione.
Não Transfira Dinheiro a Terceiros: Nunca transfira dinheiro para pessoas físicas ou empresas como parte de um procedimento de portabilidade. Esse não é o processo legítimo.
Contate a Instituição Financeira Diretamente: Sempre que receber uma oferta de portabilidade, verifique sua autenticidade contatando a instituição financeira pelos canais oficiais. Não use os números de contato fornecidos pela parte que fez a oferta.
Verifique a Legitimidade da Empresa: Certifique-se de que qualquer empresa que alega ser um correspondente bancário esteja devidamente registrada no Banco Central do Brasil.
Portanto, em caso de qualquer atividade suspeita, fique atento e denuncie às autoridades competentes imediatamente.
3) O que o BACEN Prevê sobre a Portabilidade de Empréstimos Consignados?
O Banco Central do Brasil estabeleceu diretrizes claras na Resolução nº 4.292 para regular a portabilidade de empréstimos consignados. Essa regulamentação estipula os procedimentos que as instituições financeiras devem seguir, incluindo a troca eletrônica de informações entre a instituição credora original e a instituição proponente, o prazo para a transferência de recursos e os requisitos mínimos de documentação.
Abaixo estão as principais dúvidas relacionadas ao procedimento previsto na referida resolução:
As instituições financeiras têm a obrigação de permitir a portabilidade de operações de crédito?
Sim, as instituições financeiras devem permitir a portabilidade das operações de crédito realizadas com pessoas naturais, desde que sigam os procedimentos definidos na Resolução.
O que a Resolução proíbe em relação à portabilidade de operações de crédito?
A Resolução proíbe o uso de procedimentos alternativos não regulamentados para realizar a portabilidade. A transferência de operações de crédito deve seguir as regras estabelecidas na Resolução.
Quais são os limites estabelecidos para o valor e o prazo das operações na instituição proponente?
O valor e o prazo das operações na instituição proponente não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito original na data da transferência de recursos.
Como deve ser realizada a troca de informações entre as instituições?
A troca de informações entre as instituições deve ser realizada eletronicamente, por meio de um sistema de registro de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil. Esse sistema atribui um código de identificação específico para a portabilidade.
Quais informações são necessárias incluir na solicitação de portabilidade?
A solicitação de portabilidade deve incluir informações como o número de inscrição do devedor no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do contrato da operação de crédito, detalhes da proposta de crédito da instituição proponente, datas de referência, índices de preço, números de telefone e endereço completo da instituição proponente.
Qual é o prazo para a solicitação de transferência de recursos?
A instituição credora original deve solicitar a transferência dos recursos necessários à efetivação da portabilidade em até cinco dias úteis contados a partir da data de recebimento da requisição de portabilidade.
Como deve ser realizada a transferência de recursos?
A transferência de recursos da instituição proponente para a instituição credora original deve ser feita exclusivamente por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), com confirmação em até dois dias úteis.
O que o regulamento aborda em relação à confirmação da transferência de recursos?
O regulamento estabelece que a instituição credora original deve confirmar o recebimento dos recursos ou informar sobre eventuais inconsistências nas informações da TED que possam impedir a portabilidade.
O que deve ser incluído no documento que atesta a efetivação da portabilidade?
O documento que atesta a efetivação da portabilidade deve conter todas as informações, declarações e assinaturas necessárias à averbação, em ato único, da sub-rogação da dívida e da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária sobre o imóvel objeto da operação de crédito portada, em favor da instituição proponente, nos termos da legislação aplicável.
Como se vê, dessa forma, os golpistas frequentemente descumprem essas regras, notadamente as relacionadas aos métodos que devem ser utilizados na transferência de recursos, sobretudo por, na maioria dos casos, solicitarem que os depósitos que a instituição financeira realizou na conta da pretensa vítima sejam repassados a conta de terceiros.
4) Qual A Responsabilidade Do Banco?
A jurisprudência brasileira trata os casos de golpe da falsa portabilidade como um fortuito interno. Isso significa que, em muitos casos, as instituições financeiras são responsabilizadas pelos prejuízos causados às vítimas, sobretudo quando não zelam pelo dever de proteção dos dados bancários de clientes e possibilitam que correspondentes bancários tenham acesso a essas informações sigilosas, o que, sem dúvidas, concorre de maneira preponderante para a aplicação do golpe.
Assim, o entendimento que tem se sobressaído é o de que, se o banco não seguiu corretamente as formalidades estabelecidas na Resolução do BACEN e permitiu a ocorrência do golpe, ele deve arcar com as consequências. Essa responsabilidade foi reforçada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu uma súmula sobre o tema.
5) O Que Fazer Para Obter A Suspensão Imediata Dos Descontos Averbados No Contracheque?
Uma opção que as vítimas do golpe da falsa portabilidade podem considerar é a suspensão imediata dos descontos averbados no contracheque. Isso pode ser feito enquanto se busca interromper os descontos, até que o caso seja investigado e solucionado. No entanto, o sucesso dessa medida depende principalmente da expertise de um profissional com conhecimento na área jurídica e nas regulamentações de empréstimos consignados.
6) Conclusão:
O golpe da falsa portabilidade de empréstimos consignados é uma prática criminosa que tem afetado muitas pessoas, especialmente servidores públicos. Apesar das regulamentações do Banco Central do Brasil, golpistas têm encontrado maneiras de burlar o sistema. A responsabilidade das instituições financeiras em casos de golpes desse tipo é um tema importante na jurisprudência brasileira. Portanto, é fundamental que as vítimas busquem orientação jurídica adequada e ajuda profissional para resolver esses casos e proteger seus direitos financeiros. A conscientização sobre os riscos e a adoção de medidas preventivas são essenciais para evitar se tornar vítima do golpe da falsa portabilidade.
Assim, não resta outra alternativa às vítimas além da de buscar a tutela jurisdicional do Estado, a fim de que tenham seus prejuízos reparados.
Desse modo, se você foi vítima de qualquer uma destas fraudes envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com ou entre em contato através do WhatsApp (61) 99426-7511.
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, Advogado com atuação em fraudes bancárias e golpes no mercado financeiro.