Redução de Jornada para Servidores Temporários com Filho Autista: Novo Entendimento do TJDFT Garante Direito à Dignidade e Inclusão


03/11/2025 às 09h37
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  1. TJDFT reconhece o direito de servidores temporários à redução de jornada sem compensação e sem corte salarial para acompanhar filhos com autismo, aplicando princípios de dignidade humana, igualdade e proteção integral da criança com deficiência

 

O reconhecimento legal do autismo e o dever de proteção estatal

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por desafios na comunicação, interação social e comportamento, que exigem atenção e acompanhamento constante por parte da família. No contexto jurídico, a Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, assegurando-lhe todos os direitos previstos na legislação específica e na Constituição Federal, que consagra a dignidade humana como fundamento da República.

Essa proteção abrange não apenas o indivíduo com deficiência, mas também seus cuidadores, especialmente pais e mães servidores públicos, que precisam conciliar o trabalho com o dever de cuidado diário. É nesse cenário que ganha relevância a discussão sobre o direito à redução de jornada sem prejuízo de vencimentos, instrumento fundamental para garantir a efetividade da inclusão e da proteção integral da criança com deficiência.

 

O caso julgado pelo TJDFT: uma vitória da sensibilidade e da justiça

A luta diária de pais e mães de crianças com autismo muitas vezes se estende para além dos cuidados pessoais, alcançando o ambiente profissional e as limitações impostas pela administração pública. Foi o que ocorreu com uma professora temporária da Secretaria de Educação do Distrito Federal, que teve negado o pedido de redução de jornada para acompanhar o tratamento do filho com TEA.

Ao julgar o Agravo de Instrumento nº 0739621-54.2024.8.07.0000, a 2ª Turma Cível do TJDFT reformou a decisão de primeiro grau e reconheceu o direito da servidora, em importante precedente relatado pelo Desembargador Renato Scussel. O Tribunal concluiu que a ausência de previsão expressa na legislação distrital não poderia justificar a negativa de um direito que decorre diretamente da Constituição e das normas de proteção à pessoa com deficiência.

 

Os fundamentos jurídicos do novo entendimento

Na fundamentação, o TJDFT destacou que a Constituição Federal assegura a proteção integral à criança, o respeito à dignidade humana e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Com base nesses princípios e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Tribunal aplicou por analogia o art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, que garante a servidores federais a redução de jornada para acompanhamento de filhos com deficiência, sem necessidade de compensação e sem corte de salário.

O acórdão também se apoiou no entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.097 da Repercussão Geral, segundo o qual é possível estender o benefício a servidores estaduais e municipais, mesmo sem previsão legal específica. Assim, reconheceu-se que os vínculos temporários não podem ser usados como fundamento para restringir direitos que possuem natureza fundamental.

 

Impactos práticos e alcance social da decisão

Ao estender esse direito aos servidores temporários, o TJDFT rompeu uma barreira histórica entre servidores efetivos e contratados, promovendo a igualdade e reafirmando o compromisso do Judiciário com a efetividade dos direitos fundamentais. Essa decisão não se limita ao caso concreto: ela serve de precedente para professores, agentes de saúde e outros servidores temporários do DF que comprovem a necessidade de acompanhar filhos com deficiência.

Para tanto, é essencial apresentar relatórios médicos atualizados que demonstrem a dependência e o acompanhamento contínuo. Caso o pedido seja negado administrativamente, a via judicial mostra-se legítima e amparada pela jurisprudência consolidada, reforçando o direito do servidor público e o direito das pessoas com deficiência.

 

A importância da decisão e a efetividade dos direitos fundamentais

O acórdão deixa claro que o dever do Estado vai além da literalidade da lei. A administração pública deve interpretar as normas de modo a concretizar a dignidade humana, a igualdade e a prioridade absoluta das crianças e pessoas com deficiência, conforme o art. 227 da Constituição.

Ao corrigir a omissão legislativa, o TJDFT reafirmou que o formalismo não pode se sobrepor à sensibilidade e à justiça social. A decisão simboliza um passo importante na humanização das relações de trabalho e na inclusão de famílias que convivem com o autismo, consolidando o entendimento de que a proteção integral é dever de todos, especialmente do poder público.

 

Conclusão e orientação ao servidor público

A decisão do TJDFT representa uma vitória para os servidores e para a sociedade, pois reafirma o compromisso da Justiça com a dignidade e a igualdade de oportunidades. Servidores temporários que enfrentam a negativa de redução de jornada para acompanhar filhos com deficiência agora contam com forte respaldo jurídico para reivindicar esse direito. A redução da jornada sem corte salarial é mais do que um benefício funcional, é uma medida de respeito, humanidade e reconhecimento da importância do cuidado.

Se você é servidor ou servidora pública e teve seu pedido de redução de jornada negado, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Servidor Público e Direitos da Pessoa com Deficiência. O escritório Nascimento & Peixoto Advogados oferece análise do seu caso e atua com base na mais recente jurisprudência do TJDFT e do STF para garantir a efetivação dos seus direitos e a proteção do seu filho.

 

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61)99266-4446.

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Referências

Autor: David Vinicius do Nascimento Maranhão, advogado.

NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS. Redução de jornada para servidores temporários com filho autista: novo entendimento do TJDFT garante direito à dignidade e inclusão. Brasília, DF: Nascimento & Peixoto Advogados, 2025. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Destaques/artigo/Redu%C3%A7%C3%A3o%20de%20Jornada%20para%20Servidores%20Tempor%C3%A1rios%20com%20Filho%20Autista%3A%20Novo%20Entendimento%20do%20TJDFT%20Garante%20Direito%20%C3%A0%20Dignidade%20e%20Inclus%C3%A3o. Acesso em: 03 nov. 2025.



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