Responsabilidade por Assaltos em Agências dos Correios: TRF1 Reforça o Dever de Indenizar do Banco do Brasil e ECT


05/11/2025 às 18h48
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  1. TRF1 confirma a responsabilidade objetiva dos Correios e do Banco do Brasil por assalto ocorrido em agência que atuava como correspondente bancário, reforçando o direito do consumidor à indenização por danos morais e materiais decorrentes de falha na prestação de serviço

 

Introdução: o risco da atividade e a proteção do consumidor

No campo do Direito do Consumidor, a responsabilidade civil das instituições financeiras e de seus correspondentes bancários tem ganhado destaque diante do aumento de casos envolvendo assaltos, furtos e outros eventos de risco ocorridos dentro de estabelecimentos comerciais. Nesses contextos, torna-se essencial compreender conceitos como fortuito interno e fortuito externo, que distinguem as situações em que o fornecedor deve, ou não, responder pelos danos causados ao consumidor.

Enquanto o fortuito externo decorre de fatos imprevisíveis e inevitáveis, totalmente alheios à atividade econômica da empresa, o fortuito interno está diretamente ligado aos riscos naturais da atividade exercida, como o manuseio de dinheiro e o atendimento ao público. Essa diferenciação é fundamental para compreender por que decisões recentes dos tribunais, como a do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), têm reconhecido o dever de indenizar de instituições como os Correios e o Banco do Brasil, reforçando a proteção do consumidor frente a práticas que envolvem riscos previsíveis e controláveis.

 

O caso analisado pelo TRF1

Em recente julgamento, a 12ª Turma do TRF1 analisou o caso de um consumidor que foi assaltado dentro de uma agência dos Correios credenciada como correspondente bancário do Banco do Brasil. A sentença de primeiro grau havia condenado solidariamente a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco do Brasil (BB) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. As rés recorreram, alegando ausência de culpa, inexistência de nexo causal e impossibilidade de responsabilização por fato de terceiro. Argumentaram ainda que o assalto configuraria evento imprevisível e que a segurança pública seria responsabilidade exclusiva do Estado.

A relatora, desembargadora Ana Carolina Roman, entretanto, manteve a condenação, com pequena redução do valor da indenização. Para a magistrada, a responsabilidade é objetiva e solidária, fundada no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e nos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que se trata de atividade de risco.

 

Fundamentos da decisão e o conceito de fortuito interno

Segundo o acórdão, o assalto ocorrido dentro da agência não se enquadra como “fortuito externo”, aquele totalmente imprevisível e alheio à atividade do fornecedor, mas sim como fortuito interno, pois está diretamente relacionado ao risco inerente ao exercício da função de correspondente bancário. Ao lidar com valores em espécie e oferecer serviços financeiros ao público, os Correios assumem um risco que naturalmente atrai a possibilidade de assaltos. Assim, o evento danoso se insere no âmbito de previsibilidade da atividade, tornando indevida a exclusão da responsabilidade civil.

Essa compreensão segue a linha consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que instituições financeiras e correspondentes respondem por danos sofridos por clientes em virtude de assaltos ocorridos em suas dependências, ainda que praticados por terceiros. Trata-se da teoria do risco da atividade, segundo a qual quem se beneficia economicamente de determinado serviço deve responder pelos riscos dele decorrentes.

 

A responsabilidade solidária do Banco do Brasil

Outro ponto de destaque na decisão foi o reconhecimento da responsabilidade solidária do Banco do Brasil, ainda que o assalto tenha ocorrido em uma unidade administrada pelos Correios. A relatora destacou que o banco integra a cadeia de fornecimento e se beneficia economicamente do credenciamento de correspondentes bancários, reduzindo custos operacionais e ampliando seu alcance comercial. Assim, aplica-se o disposto no artigo 7º, parágrafo único, e no artigo 25, § 1º, do CDC, que preveem a solidariedade entre todos os participantes da cadeia de consumo.

Dessa forma, o Banco do Brasil não pode se eximir da reparação sob o argumento de não possuir gestão direta sobre o local do crime. Ao permitir que os Correios prestem serviços bancários em seu nome, o banco assume o risco da operação e responde pelos danos causados aos consumidores, exatamente como ocorreria em suas próprias agências.

 

Repercussões práticas e fortalecimento do direito do consumidor

A decisão do TRF1 representa um importante avanço na tutela do consumidor, pois reforça a ideia de que o dever de segurança é parte integrante da prestação de serviços bancários e postais. Muitos cidadãos, ao utilizarem correspondentes bancários, não têm ciência de que possuem os mesmos direitos que teriam dentro de uma agência tradicional, inclusive quanto à segurança do ambiente e à reparação por eventuais danos.

Além disso, o julgado demonstra que o consumidor não deve suportar sozinho os riscos da atividade empresarial, especialmente quando esta envolve a movimentação de valores e o lucro de grandes instituições. Ao reconhecer a responsabilidade solidária e objetiva dos Correios e do Banco do Brasil, o tribunal consolida a aplicação prática dos princípios da boa-fé, segurança e confiança que sustentam o sistema de defesa do consumidor no Brasil.

 

Conclusão: o direito à indenização e a busca por orientação jurídica

Diante desse cenário, fica evidente que assaltos em agências dos Correios ou correspondentes bancários configuram falha na prestação de serviço, cabendo às instituições indenizar as vítimas pelos danos materiais e morais sofridos. A jurisprudência atual tem se firmado no sentido de que tais eventos não rompem o nexo causal, pois fazem parte do risco inerente à atividade.

Se você foi vítima de assalto, furto ou qualquer outro dano dentro de uma agência dos Correios ou correspondente bancário, é possível buscar indenização por meio de ação judicial, com base em precedentes consolidados como o do TRF1. Cada caso possui suas particularidades, e contar com a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor é fundamental para garantir a reparação adequada.

O escritório Nascimento & Peixoto Advogados atua em todo o Brasil na defesa de consumidores contra instituições financeiras e empresas públicas, oferecendo análise gratuita e atendimento personalizado. Entre em contato e saiba como fazer valer seus direitos.

 

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  • Danos morais
  • Indenização por danos materiais

Referências

Autor: David Vinicius do Nascimento Maranhão, advogado.

NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS. Responsabilidade por Assaltos em Agências dos Correios: TRF1 Reforça o Dever de Indenizar do Banco do Brasil e ECT. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Destaques/artigo/Responsabilidade%20por%20Assaltos%20em%20Ag%C3%AAncias%20dos%20Correios%3A%20TRF1%20Refor%C3%A7a%20o%20Dever%20de%20Indenizar%20do%20Banco%20do%20Brasil%20e%20ECT. Acesso em: 5 nov. 2025.



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