- Decisão recente do TJDFT reconhece o direito de companheira e enteado inválido à pensão por morte e à manutenção em plano de saúde de previdência complementar, reforçando a proteção da união estável e a autonomia do regime privado frente ao INSS
Introdução
A previdência complementar privada e os planos de saúde vinculados a entidades fechadas ou abertas de previdência têm se tornado parte essencial da proteção financeira e assistencial das famílias brasileiras. Diferentemente do regime geral de previdência social, de natureza pública e obrigatória, a previdência complementar possui caráter autônomo, facultativo e contratual, sendo regida por normas específicas que garantem ao participante e aos seus dependentes o direito à cobertura e aos benefícios contratados.
Contudo, não raras vezes, companheiros, cônjuges e filhos enfrentam resistência das entidades na hora de obter pensão por morte, manutenção no plano de saúde ou outros benefícios, especialmente quando há ausência de registro formal da união estável ou quando o dependente é maior de idade, mas economicamente inválido. É nesse contexto que as decisões judiciais ganham destaque, ao reafirmar que a proteção previdenciária e assistencial não se submete a formalismos excessivos, mas deve refletir a realidade familiar e a dependência econômica efetiva, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família.
O caso julgado pelo TJDFT
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios analisou recentemente um caso emblemático sobre o tema (Acórdão n.º 2049363, Processo 0730310-36.2024.8.07.0001). A ação foi ajuizada por uma companheira e seu enteado inválido após a morte do titular de um plano de previdência complementar e assistência médica, pleiteando o reconhecimento de sua condição de dependentes e o consequente direito à pensão por morte e à manutenção no plano de saúde.
As instituições rés contestaram o pedido, alegando ilegitimidade passiva e ausência de comprovação formal da união estável e da dependência econômica. Entretanto, o Tribunal rejeitou as preliminares e deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo a condição de dependentes dos autores e a autonomia do regime de previdência privada em relação ao sistema público.
A autonomia da previdência complementar e o reconhecimento da união estável
A decisão do TJDFT reforça um princípio fundamental: a previdência complementar é regida por regras próprias, e não pode ser condicionada às exigências formais do INSS. Assim, a ausência de registro da união estável perante o regime público não impede o reconhecimento da relação familiar no âmbito privado. Esse entendimento está em plena harmonia com a Constituição Federal, que no art. 202 assegura a autonomia do regime complementar, e no art. 226 reconhece a união estável como entidade familiar.
O Tribunal destacou ainda a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que admite a inclusão de companheira como beneficiária de pensão por morte em plano privado, mesmo que não tenha sido formalmente indicada no ato da adesão (AgInt no AREsp 1.934.931/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 06/05/2025). Ao reconhecer a união estável e a dependência econômica do enteado inválido, o TJDFT reafirma o compromisso da Justiça com a efetividade do direito previdenciário e do direito do consumidor, assegurando que vínculos familiares reais não sejam desconsiderados por meras formalidades burocráticas.
A teoria da asserção e o acesso à Justiça
Outro ponto importante do acórdão é a aplicação da teoria da asserção, segundo a qual a legitimidade das partes deve ser analisada com base nas alegações da petição inicial, sem a necessidade de comprovação imediata da relação jurídica. Com isso, o Tribunal afastou a tentativa das rés de extinguir o processo com base em questões formais e garantiu o exame do mérito, assegurando a ampla defesa e o acesso à Justiça.
Essa orientação tem grande relevância prática, pois protege o consumidor e os dependentes contra estratégias processuais que buscam retardar ou inviabilizar o reconhecimento de direitos. Ao privilegiar o mérito e a verdade material, o TJDFT reafirma o papel do Judiciário como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais e de proteção das relações de consumo no contexto da previdência complementar.
Danos morais e honorários advocatícios
Embora o Tribunal tenha afastado a indenização por danos morais, entendendo que o mero inadimplemento contratual não configura lesão à honra ou à imagem, a decisão reforça que a recusa injustificada de benefícios previdenciários ou assistenciais pode gerar responsabilidade civil, especialmente quando causa prejuízos concretos à subsistência ou à saúde do beneficiário.
O acórdão também reafirma o entendimento do Tema Repetitivo 1.076 do STJ, segundo o qual os honorários advocatícios devem obedecer aos parâmetros legais do art. 85, §§ 6º-A e 8º do CPC, sendo incabível a fixação por equidade em causas com valor econômico definido. Esse posicionamento valoriza a atuação profissional e reforça a segurança jurídica nas decisões judiciais.
Importância prática e orientação ao consumidor
A decisão representa um marco importante para companheiros, cônjuges e dependentes que enfrentam negação de pensão por morte, exclusão de planos de saúde ou recusa de reconhecimento de dependência em previdência complementar. O entendimento firmado pelo TJDFT evidencia que o direito à proteção previdenciária e assistencial não depende de formalidades excessivas, mas sim da comprovação da realidade familiar e da dependência econômica.
Em tempos em que o acesso a benefícios privados é constantemente questionado por empresas e fundações de previdência, o consumidor deve saber que a Justiça tem reconhecido o valor da verdade social e afetiva sobre a burocracia contratual. A jurisprudência, assim, torna-se um instrumento de equilíbrio entre as instituições financeiras e os cidadãos que delas dependem para garantir segurança e dignidade.
Conclusão e chamada à ação
O novo paradigma consolidado pelo TJDFT reafirma a força dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção à família e solidariedade social no contexto da previdência privada. Ao reconhecer a companheira e o enteado inválido como dependentes legítimos, o Tribunal dá um passo decisivo rumo à efetividade dos direitos previdenciários e assistenciais, corrigindo injustiças e limitando práticas abusivas de exclusão.
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