O acidente de trabalho é uma realidade que ainda afeta milhares de trabalhadores no Brasil. Apesar dos avanços na legislação e na fiscalização das condições de segurança, muitos empregados ainda são vítimas de lesões e doenças relacionadas ao ambiente laboral. Em tais situações, a legislação trabalhista prevê uma série de garantias, sendo uma das mais importantes a estabilidade provisória no emprego.
O que é acidente de trabalho?
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução — permanente ou temporária — da capacidade para o trabalho.
Além dos acidentes típicos, a lei também considera como acidente de trabalho:
As doenças ocupacionais (profissionais ou do trabalho);
Os acidentes de trajeto (até a Reforma Trabalhista de 2017, quando houve controvérsias sobre sua exclusão e posterior reinterpretação jurisprudencial).
O direito à estabilidade provisória
O artigo 118 da mesma Lei nº 8.213/91 garante ao empregado que sofreu acidente de trabalho a estabilidade no emprego pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (espécie B91).
Isso significa que, uma vez afastado por mais de 15 dias e recebendo o benefício acidentário do INSS, o trabalhador tem o direito de retornar ao seu posto com garantia de manutenção no emprego por um ano, salvo em caso de demissão por justa causa.
Requisitos para a estabilidade:
Reconhecimento do acidente ou doença como de natureza ocupacional;
Percepção do auxílio-doença acidentário (B91) por mais de 15 dias;
Retorno ao trabalho após o afastamento.
Estabilidade x Justa Causa
É importante frisar que a estabilidade não é absoluta. Ela não impede a rescisão do contrato por justa causa, desde que devidamente comprovada e respaldada nos termos do artigo 482 da CLT. Ou seja, a estabilidade garante o emprego, mas não protege o trabalhador contra faltas graves.
Indenização em caso de dispensa indevida
Caso a empresa dispense o empregado acidentado durante o período de estabilidade sem justa causa, esta estará sujeita à reintegração ao emprego ou ao pagamento de indenização substitutiva, que corresponde aos salários e demais verbas que o trabalhador receberia até o fim do período estabilitário.
Conclusão
A estabilidade provisória é uma medida protetiva essencial no ordenamento jurídico trabalhista, pois busca assegurar ao trabalhador a recuperação física e emocional, bem como a reintegração ao mercado de trabalho após um período de vulnerabilidade. Cabe ao empregador observar atentamente os direitos do acidentado, sob pena de arcar com graves consequências legais.
Empregados que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais devem procurar orientação especializada para garantir que seus direitos estejam sendo plenamente respeitados.
Advogada: Joelma Balonecker
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