Equiparação Salarial e Discriminação Salarial: Direitos e Desafios no Ambiente de Trabalho


16/06/2025 às 10h27
Por Joelma Balonecker

No cenário jurídico trabalhista brasileiro, dois temas de grande relevância e constante debate são a equiparação salarial e a discriminação salarial. Ambos envolvem o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, e garantem ao trabalhador o direito de receber salário igual ao de outro empregado que exerça função equivalente, sem sofrer qualquer tipo de discriminação.

Equiparação Salarial: Conceito e Requisitos

A equiparação salarial está disciplinada no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê que "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade."

Para que o trabalhador consiga o direito à equiparação salarial, alguns requisitos devem estar presentes:

Mesma função – o empregado deve exercer as mesmas atividades que o paradigma, com igual responsabilidade, esforço e condições.

Mesmo empregador – a comparação deve ser feita dentro da mesma empresa ou grupo econômico.

Mesma localidade – o ambiente de trabalho deve ser o mesmo para evitar variações salariais justificadas por diferenças regionais.

Mesma produtividade e perfeição técnica – o desempenho do trabalhador deve ser equivalente ao do paradigma.

Ausência de tempo superior de serviço – o paradigma não pode ter tempo de serviço na função superior ao do reclamante.

O trabalhador que comprovar esses elementos poderá requerer judicialmente a equiparação salarial, incluindo as diferenças salariais retroativas.

Discriminação Salarial: Uma Violação à Isonomia

A discriminação salarial ocorre quando o empregador paga salários diferentes para trabalhadores que desempenham funções equivalentes, mas a distinção se dá com base em fatores ilegais, como gênero, raça, idade, religião ou qualquer outro motivo discriminatório.

É importante destacar que a discriminação salarial não está restrita à simples diferença de salário entre cargos, mas sim quando essa diferença se funda em critérios arbitrários ou preconceituosos.

A legislação trabalhista e a Constituição Federal coíbem expressamente a discriminação, garantindo igualdade de oportunidades e salários. A Consolidação das Leis do Trabalho, além do artigo 461, ainda estabelece outras normas para combater práticas discriminatórias.

Desafios na Prática e a Atuação do Advogado Trabalhista

Na prática, a equiparação salarial enfrenta diversos obstáculos, como a dificuldade de provar a identidade das funções e a produtividade equivalente. Além disso, o empregador pode apresentar justificativas para a diferença salarial, como tempo de serviço, qualificação ou negociações individuais.

Quanto à discriminação salarial, é comum que a prática se manifeste de forma velada, o que exige um trabalho detalhado de investigação e prova, inclusive com uso de testemunhas e documentos.

O advogado trabalhista desempenha papel fundamental na orientação do trabalhador, reunindo provas, analisando a situação concreta e buscando a reparação judicial quando os direitos forem violados.

Considerações Finais

Garantir a equiparação salarial e combater a discriminação são passos essenciais para promover um ambiente de trabalho justo e igualitário, respeitando a dignidade do trabalhador e fortalecendo o princípio da isonomia.

Empregadores e empregados devem estar atentos às normas e às práticas que envolvem a remuneração, para que o direito à igualdade seja efetivamente assegurado e conflitos trabalhistas sejam minimizados.

Advogada: Joelma Balonecker

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Joelma Balonecker

Advogado - Niterói, RJ


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