O trabalhador fica em situação de insegurança quando retorna de um afastamento pelo INSS e a empresa não permite o seu retorno ao trabalho, nesse caso estamos diante do Limbo trabalhista previdenciário.
Isso ocorre quando um trabalhador precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias, nesse caso ele é encaminhado ao INSS e lá será submetido a uma perícia e se preencher determinadas condições, ele vai ser afastado do trabalho e receberá um benefício em dinheiro pelo INSS, esse afastamento poderá durar dias, meses ou ano.
Ocorre que em determinado momento o INSS pode entender que o trabalhador esta apto para retornar ao trabalho e nessa ocasião da alta ao trabalhador. Após a alta, o trabalhador se apresenta a empresa e ao fazer o exame de retorno, o médico do trabalho indicado pela empresa considera que o empregado não esta apto ao trabalho.
Nessa situação, o empregado não retorna ao trabalho e nem recebe salário e fica em uma situação de insegurança, sem receber salário e nem benefício, ficando totalmente desamparado.
Diante disso, é importante que o trabalhador formalize essa situação com a empresa que pode ser através de email, para que futuramente não seja alegado pela empresa que não sabia da alta ou que alegue que o empregado abandonou o emprego.
Se mesmo após o empregado formalizar a situação, a empresa se manter inerte não cumprindo com suas obrigações, o trabalhador terá que ingressar com uma ação na justiça do trabalho para ter seu direito garantido, pois a empresa tem a obrigação de pagar o salário desde a alta do INSS e de permitir o retorno do trabalhador ao serviço, ainda que em outra atividade que seja compatível com a condição de saúde do trabalhador.
Isso ocorre, porque ao terminar o benefício do INSS, termina a condição que suspendia o contrato de trabalho e ele volta a produzir efeitos. Além disso, o parecer do INSS tem presunção legal e deve ser acatado pela empresa.
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