Quem Limpa Banheiro de Grande Circulação Tem Direito ao Adicional de Insalubridade


01/06/2025 às 12h38
Por Joelma Balonecker

Você trabalha com limpeza de banheiros em shoppings, hospitais, escolas, empresas, rodoviárias ou outros locais com grande circulação de pessoas?
Então saiba: você tem direito ao adicional de insalubridade!

Muitas empresas deixam de pagar esse adicional, mesmo sendo obrigatório por lei. Neste artigo, vou explicar quem tem direito, qual o valor e como reivindicar esse pagamento.

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um valor extra no salário pago ao trabalhador que exerce atividades exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, vírus, bactérias, ruídos ou calor excessivo.

No caso da limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação, a exposição a agentes biológicos (urina, fezes, secreções) garante o grau máximo de insalubridade, segundo a legislação trabalhista.

O que diz a lei?

A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho considera insalubre em grau máximo o trabalho em contato permanente com:

"esgotos (inclusive limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação), lixo urbano e locais contaminados."

Portanto, quem realiza a limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas tem direito ao adicional de 40% sobre o salário mínimo.

Quanto é o valor do adicional de insalubridade?

O adicional varia de acordo com o grau de insalubridade:

Grau mínimo: 10%

Grau médio: 20%

Grau máximo: 40% sobre o salário mínimo

Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.412,00 o valor do adicional de grau máximo é de:

R$ 564,80 por mês (40% de R$ 1.412,00)

Esse valor deve ser pago mensalmente, além do salário base, e também reflete em férias, 13º salário, FGTS e INSS.

Como saber se tenho direito?

Você pode ter direito ao adicional se:

Limpa banheiros de uso público ou coletivo (shoppings, escolas, empresas, terminais, hospitais, etc.);

Utiliza produtos de limpeza fortes (químicos, desinfetantes, cloro, etc.);

Está em contato frequente com resíduos humanos (fezes, urina, secreções);

Não recebe nenhum adicional no seu contracheque.

O que fazer se o adicional não for pago?

Reúna provas: contracheques, fotos do ambiente, escala de trabalho, descrição das funções.

Converse com um advogado trabalhista: ele poderá solicitar a perícia técnica e ingressar com uma ação.

Você pode exigir os valores dos últimos 5 anos, com correção, juros e reflexos nos demais direitos trabalhistas.

Conclusão: seu trabalho tem valor e merece respeito

A limpeza de ambientes públicos é essencial para a sociedade. No entanto, não é justo que quem exerce essa função corra riscos à saúde sem a devida compensação.

Se você realiza a limpeza de banheiros de grande circulação e não recebe o adicional de insalubridade. Você pode ter direito a receber valores atrasados e corrigidos.

 Seus direitos não podem ser ignorados. Você trabalha com dignidade e deve receber com justiça.

 

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Joelma Balonecker

Advogado - Niterói, RJ


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