Você foi demitido e está esperando o pagamento das verbas rescisórias?
Saiba que a lei estabelece um prazo claro para o empregador pagar tudo o que é devido. Quando esse prazo não é respeitado, o trabalhador tem direito a indenização adicional.
Neste artigo, você vai entender quais são as verbas rescisórias, o prazo legal para recebê-las e o que fazer caso a empresa não cumpra com sua obrigação.
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador deve receber quando o contrato de trabalho é encerrado, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes ou término de contrato por prazo determinado.
Essas verbas podem incluir:
Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
Multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
Liberação do FGTS e guia para saque do seguro-desemprego
Prazo legal para pagamento das verbas rescisórias
De acordo com o artigo 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em:
Até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, seja qual for o motivo da rescisão.
Importante:
Antes da Reforma Trabalhista (2017), o prazo era diferente dependendo do tipo de aviso prévio. Mas hoje, a regra é a mesma para todos os casos: 10 dias corridos após o fim do vínculo.
E se a empresa atrasar o pagamento?
Se a empresa não pagar dentro do prazo, o trabalhador tem direito a receber uma multa equivalente a um salário mensal, conforme prevê a CLT.
Essa multa:
Deve ser paga diretamente ao trabalhador prejudicado;
Vale mesmo que o atraso seja de apenas um dia;
Pode ser cobrada judicialmente com ajuda de um advogado trabalhista.
Como agir se a empresa não pagar corretamente?
Guarde documentos: contrato, aviso prévio, holerites, e-mails, mensagens, etc.
Tente resolver amigavelmente: você pode conversar com a empresa e solicitar o pagamento.
Conclusão: não aceite calado o desrespeito aos seus direitos
Ser demitido já é uma situação delicada — e ainda ter que esperar pelo que é seu por direito é inaceitável.
A lei é clara: o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias após a demissão. Se isso não for cumprido, você tem direito a indenização.
Se você passou ou está passando por isso, procure orientação jurídica. Não abra mão do que é seu por falta de informação.