VOCÊ É MOTORISTA DE APLICATIVO? FIQUE ATENTO AO DECRETO 9.792/19 QUE REGULAMENTA SUA INSCRIÇÃO NO INSS


29/08/2019 às 16h56
Por Juliana Macedo

Desde 2018 os motoristas de aplicativo são segurados obrigatórios da Previdência. Ocorre que o Decreto veio para explicar como será o procedimento.

Pois bem. Além de afirmar que fiscalização ficará a cargo dos Municípios e do Distrito Federal, também esclarece que é do motorista a responsabilidade de realizar a inscrição, preferencialmente, pelos canais eletrônicos do INSS.

Além disso, prevê a possibilidade do motorista se inscrever como Microempreendedor Individual - MEI - desde que obedeça os requisitos, como por exemplo, não ter rendimentos acima de 81 mil reais por ano.

A contribuição varia, podendo ser de 20%, 11% (plano simplificado) e, no caso de MEI, 5%.

O Decreto ainda prevê que as empresas de aplicativo podem firmar contrato de prestação de serviços com a Dataprev (empresa de tecnologia e informação da Previdência Social), após autorização do INSS, para confirmação da existência ou não da inscrição pelo segurado.

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Referências

Decreto 9.792/2019.
INSS.


Juliana Macedo

Advogado - São Paulo, SP


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