Esse subsídio faz parte do Programa Farmácia Popular e se destina aos idosos (a partir de 60 anos) e pessoas com deficiência.
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Além dos documentos pessoais, como RG e CPF, é necessária a apresentação de prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica e conste o CID do paciente (classificação da doença).
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A quantidade de retirada é de até 40 unidades de fralda a cada 10 dias.
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Além disso, caso a pessoa não possa comparecer ao estabelecimento, as fraldas poderão ser adquiridas por seu representante legal.
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