Aposentadoria especial sem idade mínima: entenda o que o STF decidiu na ADI 6.309


16/10/2026 às 12h16
Por Sabrina Conrado

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para a aposentadoria especial, nos dispositivos examinados na ADI 6.309.

 

A decisão representa uma mudança importante para trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Entretanto, seu alcance precisa ser compreendido: continuam sendo necessários o reconhecimento da atividade especial e o preenchimento dos demais requisitos aplicáveis.

 

O que o STF decidiu?

No julgamento realizado em 3 de junho de 2026, o STF afastou as exigências de idade previstas no artigo 19, § 1º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

Esses dispositivos estabeleciam idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, conforme o enquadramento da atividade especial.

 

O fundamento central foi a proteção à saúde: exigir que o trabalhador espere determinada idade, mesmo após cumprir o tempo de exposição exigido, contraria a finalidade protetiva dessa aposentadoria. (portal.stf.jus.br, noticias.stf.jus.br)

 

Basta ter trabalhado em atividade insalubre para se aposentar?

 

É necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos e o tempo especial exigido, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade e o enquadramento legal.

 

Trabalhar em ambiente com ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos exige uma análise das condições concretas de exposição e das regras vigentes em cada período. (gov.br)

 

E quem está na regra de transição por pontos?

 

Esse ponto merece atenção. A regra de transição do artigo 21 da Reforma prevê pontuação resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, além do tempo mínimo de exposição.

 

O dispositivo da decisão na ADI 6.309 declarou inconstitucionais especificamente as exigências do artigo 19. Portanto, não se deve presumir que a pontuação da regra de transição também tenha sido automaticamente eliminada.

 

A data de filiação ao INSS, os períodos trabalhados e a regra aplicável precisam ser examinados antes de concluir quando a pessoa pode se aposentar. (portal.stf.jus.br, planalto.gov.br)

 

O que não foi afastado pelo julgamento?

 

O STF manteve a proibição de converter em tempo comum o trabalho especial realizado depois da Reforma e os critérios de cálculo do benefício discutidos na ação.

 

Assim, o afastamento da idade mínima não significa o retorno integral de todas as regras anteriores a 2019. (gov.br)

 

Quais documentos devem ser analisados?

 

O PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — é um dos principais documentos para comprovar a exposição. Suas informações devem ter respaldo técnico, especialmente no LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

 

Também devem ser conferidos a carteira de trabalho, o histórico de contribuições e os períodos já reconhecidos pelo INSS. Informações incompletas ou divergentes nos documentos podem exigir esclarecimentos ou retificação. (gov.br)

 

O que fazer diante dessa mudança?

 

Quem trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos deve verificar como a decisão se relaciona com seu histórico previdenciário.

 

O caminho começa pela organização dos períodos e das provas. Uma análise individualizada permite avaliar o direito adquirido, a regra de transição e o alcance do julgamento, sem confundir uma mudança relevante com uma concessão automática.

 

Sabrina Conrado
Advogada — OAB/SP 399.897
Sabrina Conrado & Associados
Matão/SP

 

Conteúdo informativo. A aplicação da decisão depende das particularidades do caso e dos pronunciamentos judiciais pertinentes.

 

  • aposentadoria especial, ADI 6309, STF, idade mínim

Referências

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.309.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5848987

STF. “STF invalida idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres”. Notícia de 3 de junho de 2026.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-idade-minima-para-aposentadoria-especial-em-atividades-insalubres/

BRASIL. Emenda Constitucional nº 103/2019, especialmente artigos 19, 21, 25 e 26.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm

BRASIL. Lei nº 8.213/1991, artigos 57 e 58.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

 


Sabrina Conrado

Advogado - Matão, SP