Em muitas situações, é possível receber aposentadoria do INSS e continuar trabalhando. Entretanto, a resposta depende da modalidade do benefício e da atividade exercida.
Antes de decidir, é importante identificar qual aposentadoria foi concedida. As regras da aposentadoria comum, da especial e da aposentadoria por incapacidade permanente são diferentes.
Na aposentadoria comum, preciso deixar o emprego?
Em regra, quem se aposenta por idade ou por tempo de contribuição pode continuar trabalhando na iniciativa privada.
A concessão dessas aposentadorias não exige, por si só, que a pessoa deixe toda atividade profissional. Vínculos com a Administração Pública, porém, podem envolver regras específicas e precisam de análise própria.
E na aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência não se confunde com aposentadoria por invalidez.
O INSS informa que o aposentado com deficiência pode continuar trabalhando, tanto na modalidade por idade quanto por tempo de contribuição. A existência de deficiência não significa, necessariamente, incapacidade para exercer uma profissão. (gov.br, gov.br)
Quem recebe aposentadoria especial pode trabalhar?
É necessário distinguir trabalho comum de atividade com exposição prejudicial à saúde.
No Tema 709, o STF reconheceu a validade da restrição ao recebimento da aposentadoria especial quando o beneficiário permanece ou retorna ao trabalho em atividade especial.
Essa restrição não se limita à empresa ou à função que originou o benefício. Por isso, mudar de empregador não resolve a questão se a nova atividade também envolve exposição que caracteriza trabalho especial.
A possibilidade de exercer atividade sem essa exposição deve ser analisada separadamente. (portal.stf.jus.br)
E quem recebe aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por incapacidade permanente possui fundamento diferente: a impossibilidade de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência.
O retorno voluntário ao trabalho pode provocar o cancelamento do benefício. Portanto, não se deve aplicar a essa aposentadoria a mesma orientação utilizada para a aposentadoria comum. (gov.br)
Se eu continuar trabalhando, preciso contribuir?
O aposentado que exerce atividade abrangida pelo Regime Geral continua sujeito às contribuições previdenciárias correspondentes.
Receber aposentadoria não significa estar dispensado dos recolhimentos sobre o trabalho. Também não se deve presumir que as novas contribuições aumentarão automaticamente o benefício já concedido. (portalfat.trabalho.gov.br, planalto.gov.br)
O que conferir antes de decidir?
Reúna:
• carta de concessão da aposentadoria;
• informações sobre a atividade atual ou pretendida;
• documentos sobre o vínculo de trabalho;
• PPP e informações de exposição, quando pertinentes;
• documentos relacionados à incapacidade, se esse for o fundamento do benefício.
A modalidade da aposentadoria faz diferença
A pergunta não é apenas se aposentados podem trabalhar, mas se aquele benefício é compatível com aquela atividade.
Uma análise individualizada permite esclarecer as regras aplicáveis antes de iniciar ou manter um trabalho que possa afetar o recebimento.
Sabrina Conrado
Advogada — OAB/SP 399.897
Sabrina Conrado & Associados
Matão/SP
Conteúdo informativo. A orientação depende da modalidade do benefício e das particularidades do vínculo profissional.
