O encerramento do auxílio-doença não significa, necessariamente, que a pessoa recuperou a capacidade para trabalhar. Quando as limitações permanecem, é importante verificar o motivo da cessação, as datas e os documentos disponíveis.
A providência adequada depende da situação: o benefício ainda está ativo, já terminou ou houve uma decisão após nova avaliação?
Primeiro, confira a decisão do INSS
Consulte o Meu INSS e identifique a data de encerramento, o motivo informado e o resultado das avaliações realizadas.
Se possível, obtenha também a cópia do processo administrativo. Essas informações ajudam a distinguir o término de um prazo previamente fixado de outras situações que exigem providências diferentes.
O benefício ainda não terminou?
Quando a recuperação não ocorreu no prazo previsto, pode ser cabível pedir a prorrogação.
O serviço oficial orienta que o pedido seja apresentado nos últimos 15 dias antes do encerramento do auxílio-doença. É necessário conferir a modalidade de concessão e as condições aplicáveis ao benefício. (gov.br)
E se o benefício já foi cortado?
Nesse caso, não se deve presumir que ainda seja possível utilizar o mesmo procedimento de prorrogação.
Conforme as circunstâncias, podem ser avaliados recurso administrativo, novo requerimento ou medida judicial. A escolha depende do motivo da cessação, das datas, das provas e do período que se pretende discutir.
Esses caminhos possuem finalidades e consequências diferentes. Um novo pedido, por exemplo, não equivale automaticamente à contestação do encerramento anterior.
Existe prazo para recorrer?
Segundo o serviço oficial do INSS, o recurso ordinário deve ser apresentado em até 30 dias após a ciência da decisão com a qual a pessoa não concorda.
Por isso, guarde a comunicação recebida e confira quando tomou conhecimento do resultado. O término desse prazo não deve ser confundido com uma conclusão automática sobre todas as outras possibilidades do caso. (gov.br)
Quais documentos ajudam a demonstrar que a incapacidade continua?
Organize:
• relatórios médicos atuais e anteriores;
• exames relacionados ao quadro;
• atestados e indicação de afastamento, quando necessária;
• receitas e registros dos tratamentos;
• documentos sobre internações ou procedimentos, se houver;
• informações sobre sua profissão e as tarefas exercidas;
• decisões e comprovantes dos pedidos feitos ao INSS.
É importante demonstrar como a condição afeta o trabalho. Continuar em tratamento ou tomar medicamentos não comprova, isoladamente, incapacidade laboral.
As datas fazem diferença
Monte uma linha do tempo com o início do benefício, os tratamentos realizados, a data do corte e os documentos que demonstram as limitações em cada momento.
Essa organização ajuda a esclarecer se a incapacidade permaneceu após a cessação ou se houve alteração posterior do quadro.
Não escolha o próximo passo sem entender o corte
A análise deve conectar a decisão do INSS à situação de saúde e às provas disponíveis. Assim, é possível identificar o que precisa ser esclarecido e qual providência pode ser adequada, sem presumir restabelecimento automático.
Sabrina Conrado
Advogada — OAB/SP 399.897
Sabrina Conrado & Associados
Matão/SP
Conteúdo informativo. Cada situação depende de análise individual e dos requisitos legais.
