Sou aposentado por invalidez e preciso de ajuda no dia a dia: posso receber 25% a mais?


16/10/2026 às 14h18
Por Sabrina Conrado

Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e necessita da assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um acréscimo de 25% no benefício.

Esse adicional não é concedido apenas porque a pessoa tem uma doença grave ou está aposentada. É necessário demonstrar a dependência de ajuda para atividades da vida diária.

Que tipo de ajuda pode justificar o adicional?

A necessidade pode envolver cuidados como tomar banho, vestir-se, alimentar-se ou realizar outras atividades essenciais com segurança.

O ponto principal é explicar o que a pessoa não consegue fazer sozinha, qual assistência precisa receber e por que essa ajuda é necessária de forma permanente.

A análise considera as limitações concretas e os documentos apresentados. O diagnóstico, isoladamente, não garante o acréscimo. (gov.br)

Vale para qualquer aposentadoria?

Não. A previsão legal se refere à aposentadoria por incapacidade permanente.

O STF, no Tema 1.095, afastou a extensão desse adicional a todas as modalidades de aposentadoria sem previsão legal. Assim, receber aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial não gera direito ao acréscimo apenas porque surgiu a necessidade de um cuidador.

O BPC/LOAS também não recebe esse adicional. (portal.stf.jus.br, planalto.gov.br)

Preciso contratar um cuidador profissional?

A lei exige a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, sem condicionar o direito à contratação de um profissional remunerado.

Por isso, a ajuda prestada por um familiar também deve ser descrita e comprovada. O foco é a necessidade dos cuidados, e não apenas a existência de despesas com um cuidador.

Como comprovar essa necessidade?

Um relatório médico detalhado pode ajudar a esclarecer:

Qual é a condição de saúde;

Quais limitações ela provoca;

Quais atividades exigem ajuda;

Desde quando existe essa dependência;

Por que a assistência é necessária de forma permanente.

Exames, prontuários e relatórios de outros profissionais que acompanham a pessoa podem complementar a documentação. É importante conectar cada limitação aos registros que a demonstram.

Quanto representa esse aumento?

O adicional corresponde a 25% do valor da aposentadoria.

Por exemplo: em uma aposentadoria de R$ 2.000,00, o acréscimo será de R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00.

A legislação permite o adicional mesmo quando a aposentadoria já alcança o teto previdenciário. Ele também acompanha os reajustes do benefício e incide sobre o décimo terceiro. (planalto.gov.br, gov.br)

O valor passa para a pensão por morte?

Não. O acréscimo termina com a morte do aposentado e não é incorporado à pensão dos dependentes. (planalto.gov.br)

Como solicitar?

O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS, pesquisando por “Acréscimo de 25%”. Durante a análise, poderá haver convocação para perícia.

Separe os documentos pessoais, os dados da aposentadoria e os documentos médicos que expliquem a dependência de cuidados. A concessão depende da avaliação dos requisitos, e não apenas da apresentação de um atestado com o nome da doença. (gov.br)

Sabrina Conrado
Advogada — OAB/SP 399.897
Sabrina Conrado & Associados
Matão/SP

Conteúdo informativo. O direito ao adicional depende da modalidade da aposentadoria e da comprovação da necessidade de assistência permanente.

 

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Referências

Lei nº 8.213/1991 — Artigo 45: adicional por necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

STF — Tema 1.095 da repercussão geral.
https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=1095

INSS — Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-acrescimo-de-25-por-cento-na-aposentadoria-por-incapacidade-permanente-aposentadoria-por-invalidez

 


Sabrina Conrado

Advogado - Matão, SP