Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e necessita da assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um acréscimo de 25% no benefício.
Esse adicional não é concedido apenas porque a pessoa tem uma doença grave ou está aposentada. É necessário demonstrar a dependência de ajuda para atividades da vida diária.
Que tipo de ajuda pode justificar o adicional?
A necessidade pode envolver cuidados como tomar banho, vestir-se, alimentar-se ou realizar outras atividades essenciais com segurança.
O ponto principal é explicar o que a pessoa não consegue fazer sozinha, qual assistência precisa receber e por que essa ajuda é necessária de forma permanente.
A análise considera as limitações concretas e os documentos apresentados. O diagnóstico, isoladamente, não garante o acréscimo. (gov.br)
Vale para qualquer aposentadoria?
Não. A previsão legal se refere à aposentadoria por incapacidade permanente.
O STF, no Tema 1.095, afastou a extensão desse adicional a todas as modalidades de aposentadoria sem previsão legal. Assim, receber aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial não gera direito ao acréscimo apenas porque surgiu a necessidade de um cuidador.
O BPC/LOAS também não recebe esse adicional. (portal.stf.jus.br, planalto.gov.br)
Preciso contratar um cuidador profissional?
A lei exige a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, sem condicionar o direito à contratação de um profissional remunerado.
Por isso, a ajuda prestada por um familiar também deve ser descrita e comprovada. O foco é a necessidade dos cuidados, e não apenas a existência de despesas com um cuidador.
Como comprovar essa necessidade?
Um relatório médico detalhado pode ajudar a esclarecer:
Qual é a condição de saúde;
Quais limitações ela provoca;
Quais atividades exigem ajuda;
Desde quando existe essa dependência;
Por que a assistência é necessária de forma permanente.
Exames, prontuários e relatórios de outros profissionais que acompanham a pessoa podem complementar a documentação. É importante conectar cada limitação aos registros que a demonstram.
Quanto representa esse aumento?
O adicional corresponde a 25% do valor da aposentadoria.
Por exemplo: em uma aposentadoria de R$ 2.000,00, o acréscimo será de R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00.
A legislação permite o adicional mesmo quando a aposentadoria já alcança o teto previdenciário. Ele também acompanha os reajustes do benefício e incide sobre o décimo terceiro. (planalto.gov.br, gov.br)
O valor passa para a pensão por morte?
Não. O acréscimo termina com a morte do aposentado e não é incorporado à pensão dos dependentes. (planalto.gov.br)
Como solicitar?
O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS, pesquisando por “Acréscimo de 25%”. Durante a análise, poderá haver convocação para perícia.
Separe os documentos pessoais, os dados da aposentadoria e os documentos médicos que expliquem a dependência de cuidados. A concessão depende da avaliação dos requisitos, e não apenas da apresentação de um atestado com o nome da doença. (gov.br)
Sabrina Conrado
Advogada — OAB/SP 399.897
Sabrina Conrado & Associados
Matão/SP
Conteúdo informativo. O direito ao adicional depende da modalidade da aposentadoria e da comprovação da necessidade de assistência permanente.
