Crianças, adolescentes e adultos com transtorno do espectro autista podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que preencham os requisitos legais. O benefício garante um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.
A legislação reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Entretanto, o diagnóstico, sozinho, não garante a concessão do BPC: também são analisadas as condições pessoais, sociais e econômicas. (planalto.gov.br, gov.br)
É necessário ter contribuído para o INSS?
Não. O BPC é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria. Por isso, seu acesso não depende de contribuições anteriores ao INSS.
Para a pessoa com deficiência, também não existe idade mínima. Assim, uma criança com autismo pode ter o pedido analisado, desde que os demais requisitos sejam preenchidos. (gov.br)
O que é avaliado além do diagnóstico?
A análise considera os impedimentos de longo prazo e as barreiras que dificultam a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições.
No caso de uma criança, é importante demonstrar como essas dificuldades aparecem na comunicação, na interação, na aprendizagem, na autonomia e nas atividades compatíveis com sua idade. A análise não deve ser reduzida à capacidade para trabalhar.
Relatórios médicos e de acompanhamento podem explicar as necessidades de apoio e as dificuldades concretas do cotidiano. O nível de suporte indicado no diagnóstico não substitui essa avaliação individualizada.
A legislação prevê avaliação médica e social para a análise da deficiência e dos impedimentos relacionados ao BPC. (planalto.gov.br)
Como funciona a análise da renda?
A regra legal básica considera renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Contudo, é necessário conferir quem integra o grupo familiar previsto na lei, quais rendimentos entram no cálculo e quais exclusões são aplicáveis. Outros elementos de vulnerabilidade e determinados gastos de saúde também podem ser relevantes, conforme os critérios legais.
Isso não significa que todas as despesas da casa possam ser descontadas automaticamente da renda. Cada situação precisa ser documentada e analisada. (planalto.gov.br)
Quais documentos ajudam a organizar o pedido?
Entre os documentos úteis estão:
• identificação e CPF da pessoa que solicita o benefício e de seu representante, quando houver;
• comprovante de inscrição e atualização do CadÚnico;
• relatórios médicos sobre o diagnóstico e suas repercussões;
• relatórios de terapias e acompanhamento;
• documentos escolares, quando pertinentes;
• comprovantes de renda e composição familiar;
• comprovantes de gastos com tratamentos, medicamentos e outras necessidades de saúde.
O CadÚnico deve estar atualizado há menos de dois anos. A documentação precisa retratar a realidade da família e as necessidades da pessoa com autismo. (gov.br)
E se o INSS negar o benefício?
O primeiro passo é identificar o motivo da negativa. É preciso verificar se a decisão envolve a avaliação da deficiência, a renda familiar, alguma pendência cadastral ou outro requisito.
Com essa informação, é possível avaliar os documentos e a medida adequada para o caso.
O reconhecimento do autismo como deficiência é uma garantia legal. Para o BPC, essa garantia deve ser acompanhada da análise dos demais requisitos e de provas que expliquem a situação concreta da pessoa e de sua família.
Sabrina Conrado
Advogada — OAB/SP 399.897
Sabrina Conrado & Associados
Matão/SP
Conteúdo informativo. A existência do direito depende da análise individual e do preenchimento dos requisitos legais.
