Depressão ou ansiedade podem dar direito a benefício do INSS?


16/10/2026 às 12h47
Por Sabrina Conrado

Depressão e transtornos de ansiedade podem justificar a análise de um benefício do INSS quando comprometem a capacidade para o trabalho. Entretanto, o diagnóstico, sozinho, não garante a concessão.

É necessário avaliar as limitações provocadas pela condição, sua duração, as exigências da atividade profissional e os requisitos previdenciários.

O que o INSS precisa analisar?

Nos benefícios por incapacidade, o ponto central é verificar se a pessoa está sem condições de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual.

Por isso, a documentação deve ajudar a explicar como o quadro interfere na rotina profissional. Não basta apresentar apenas o nome da doença ou uma receita: é importante demonstrar as consequências concretas da condição de saúde. (planalto.gov.br)

Qual benefício pode ser solicitado?

Quando a incapacidade é temporária e ultrapassa 15 dias consecutivos, pode ser analisado o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência.

Em ambos os casos, também devem ser examinadas a qualidade de segurado e a carência, quando exigida. Fazer tratamento há muito tempo não significa, automaticamente, preencher os requisitos de aposentadoria. (planalto.gov.br, gov.br)

Como demonstrar as dificuldades no trabalho?

Relatórios médicos podem esclarecer a evolução do quadro, o tratamento realizado, as limitações identificadas e a necessidade de afastamento.

As informações devem refletir a avaliação do profissional de saúde e, quando possível, relacionar as limitações às tarefas exercidas.

Por exemplo, dificuldades de concentração ou crises recorrentes podem ter repercussões diferentes conforme a atividade. A existência e a intensidade dessas limitações precisam ser avaliadas individualmente.

Quais documentos ajudam?

Para organizar a análise, reúna:

• relatórios médicos atuais e anteriores;
• atestados com indicação do afastamento, quando necessário;
• receitas e registros dos tratamentos;
• documentos de acompanhamento psicológico, quando disponíveis;
• registros de atendimentos e internações, se houver;
• informações sobre sua profissão e suas tarefas;
• carteira de trabalho e extrato de contribuições ao INSS.

Documentos de diferentes épocas ajudam a compreender a sequência dos fatos: início dos sintomas, agravamento, tratamento e afastamentos.

Tomar medicamento garante o benefício?

Não. A prescrição comprova uma parte do tratamento, mas não demonstra, isoladamente, incapacidade para o trabalho.

Da mesma forma, conseguir realizar algumas atividades do cotidiano não resolve toda a análise. É preciso considerar o conjunto das provas e as exigências concretas da profissão.

E se o pedido for negado?

O primeiro passo é conhecer o motivo da decisão. A negativa pode envolver a avaliação da incapacidade ou algum requisito previdenciário.

Com a cópia do processo administrativo, é possível verificar quais documentos foram considerados e o que precisa ser esclarecido antes de avaliar uma contestação.

Cada situação merece ser compreendida com cuidado

A análise deve conectar a condição de saúde, o trabalho exercido e os documentos disponíveis. O objetivo é apresentar a realidade de forma clara, sem reduzir o caso apenas ao diagnóstico.

Sabrina Conrado
Advogada — OAB/SP 399.897
Sabrina Conrado & Associados
Matão/SP

Conteúdo informativo. A concessão depende da análise individual e do preenchimento dos requisitos legais.

 

  • depressão, ansiedade, saúde mental, auxílio-doença

Referências

BRASIL. Lei nº 8.213/1991, especialmente artigos 15, 25, 26, 42, 59 e 62.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

INSS. Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-temporaria-auxilio-doenca

INSS. Aposentadoria por incapacidade permanente.
https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadorias/aposentadoria-por-incapacidade-permanente

 


Sabrina Conrado

Advogado - Matão, SP