Estar desempregado não significa perder imediatamente a proteção do INSS. Dependendo do histórico de contribuições e da data em que começou a incapacidade para o trabalho, ainda pode existir direito a benefício.
Por isso, antes de concluir que não pode receber nada, é importante verificar se a pessoa mantém a chamada qualidade de segurado.
O que é o período de graça?
É o período em que a pessoa continua protegida pela Previdência mesmo sem fazer novas contribuições.
Para quem deixou de exercer atividade remunerada abrangida pelo INSS, a regra básica prevê manutenção dessa proteção por até 12 meses, com possibilidade de prorrogação nas situações previstas em lei.
O prazo depende da categoria, do histórico contributivo e das circunstâncias do afastamento. Não se deve aplicar a mesma contagem a todas as pessoas. (planalto.gov.br, gov.br)
O desemprego pode ampliar esse prazo?
A situação de desemprego, quando comprovada nos termos aplicáveis, pode permitir uma prorrogação. O histórico de contribuições também pode influenciar a duração da proteção.
Assim, a data da demissão, sozinha, não permite concluir até quando a pessoa permanece segurada. É necessário conferir os registros e os documentos. (gov.br)
Qual benefício pode ser analisado?
Se a pessoa estiver temporariamente incapaz para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, pode ser avaliado o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença.
Quando a incapacidade é permanente e não há possibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência, pode ser examinada a aposentadoria por incapacidade permanente.
Em ambos os casos, devem ser verificados os demais requisitos, inclusive a qualidade de segurado e a carência, quando exigida. (planalto.gov.br, gov.br)
Ter uma doença é suficiente?
Não. É necessário demonstrar como a condição impede o exercício do trabalho.
Também importa identificar quando essa incapacidade começou. A data do diagnóstico e a data em que a pessoa ficou sem condições de trabalhar não são, necessariamente, iguais.
Por isso, documentos de diferentes épocas podem ajudar a esclarecer a evolução do quadro.
Quais documentos reunir?
Para organizar a análise, separe:
• carteira de trabalho;
• extrato de contribuições do INSS;
• documentos da rescisão;
• comprovantes de seguro-desemprego, se houver;
• outros elementos que demonstrem a situação de desemprego;
• relatórios médicos, exames e atestados;
• registros de tratamentos e afastamentos anteriores.
Monte uma linha do tempo relacionando o último trabalho, as contribuições e o início das limitações.
E se o INSS já negou?
Leia o motivo da decisão. Uma negativa por perda da qualidade de segurado exige análise diferente daquela baseada na ausência de incapacidade.
É preciso verificar a contagem do período de graça, as possíveis prorrogações e as provas médicas antes de definir a medida adequada.
A demissão não encerra automaticamente seus direitos
Quem ficou doente depois de perder o emprego deve ter sua situação examinada com atenção. O direito depende da combinação entre histórico previdenciário, datas, provas e requisitos do benefício.
Sabrina Conrado
Advogada — OAB/SP 399.897
Sabrina Conrado & Associados
Matão/SP
Conteúdo informativo. A concessão depende da análise individual e dos requisitos legais.
