A mulher que precisa se afastar do trabalho para se proteger da violência doméstica pode ter direito à proteção financeira durante esse período. O caminho depende da sua situação previdenciária e da decisão judicial.
Para quem mantém a qualidade de segurada do INSS, existe o Benefício de Afastamento Protetivo — Lei Maria da Penha, regulamentado em outubro de 2026. Para mulheres sem cobertura previdenciária, pode haver assistência financeira sob responsabilidade do poder público local.
Quem pode receber o benefício pelo INSS?
É necessário ter qualidade de segurada e uma decisão judicial que determine o afastamento do trabalho como medida protetiva, com fundamento na Lei Maria da Penha.
A qualidade de segurada deve existir na data indicada judicialmente para o início do afastamento ou, se essa data não estiver especificada, na data da decisão.
A proteção pode alcançar diferentes categorias, incluindo empregadas, trabalhadoras domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Portanto, não se limita a quem tem carteira assinada. (gov.br)
Ter boletim de ocorrência ou medida protetiva já garante o pagamento?
Não automaticamente. Para esse benefício, a decisão judicial precisa determinar especificamente o afastamento do trabalho nos termos legais.
Uma medida que apenas proíba a aproximação do agressor, por exemplo, não substitui essa determinação. Também é necessário comprovar a condição previdenciária exigida e, quando houver atividade em exercício, o efetivo afastamento.
Precisa passar por perícia médica?
A regulamentação dispensa a avaliação médico-pericial e o cumprimento de carência.
Isso significa que não se exige um número mínimo de contribuições para esse benefício. Contudo, permanece necessária a qualidade de segurada. A dispensa de carência não elimina os demais requisitos. (gov.br)
Por quanto tempo e quem paga?
O pagamento acompanha o período fixado judicialmente, limitado a seis meses.
Para a empregada de empresa, os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador; a partir do 16º dia, o pagamento cabe ao INSS.
Para as demais categorias abrangidas, inclusive a empregada doméstica, o INSS assume o pagamento desde a data definida para o início do afastamento.
O valor segue o padrão de cálculo do auxílio por incapacidade temporária. Por isso, não se deve presumir que será igual ao salário integral recebido no emprego. (gov.br)
E quem não é segurada do INSS?
A ausência de cobertura previdenciária não impede a busca por proteção assistencial.
Conforme o entendimento do STF, a assistência financeira pode ser de responsabilidade do Estado, do Distrito Federal ou do Município indicado judicialmente. É necessário avaliar a vulnerabilidade e encaminhar o pedido ao órgão competente. Essa proteção não corresponde a uma concessão automática de BPC/LOAS. (gov.br)
Existe ajuda para pagar aluguel?
A Lei Maria da Penha também permite ao juiz conceder auxílio-aluguel, considerando a vulnerabilidade social e econômica da mulher, por até seis meses.
Essa medida tem finalidade e requisitos próprios. Não existe um valor nacional único garantido a todas as mulheres em situação de violência. (planalto.gov.br)
Quais documentos ajudam?
Para analisar o benefício previdenciário, organize:
Decisão judicial que determine o afastamento;
Documento de identificação e CPF;
Extrato de contribuições do INSS e Carteira de Trabalho, quando houver;
Comprovantes da atividade e do afastamento.
Para pedidos assistenciais ou de auxílio-aluguel, também podem ser necessários comprovantes de renda, despesas e moradia.
A orientação jurídica e o atendimento pela rede de proteção ajudam a identificar a medida adequada, preservar a segurança da mulher e encaminhar o pedido corretamente.
Sabrina Conrado
Advogada — OAB/SP 399.897
Sabrina Conrado & Associados
Matão/SP
Conteúdo informativo. O acesso às medidas depende da análise individual, dos requisitos legais e da decisão competente.
