Trabalhei na roça e depois na cidade: posso somar esses períodos para me aposentar?


16/10/2026 às 12h42
Por Sabrina Conrado

Quem trabalhou na roça e depois passou a exercer atividade na cidade pode ter a possibilidade de somar esses períodos para a aposentadoria.

Essa modalidade é conhecida como aposentadoria híbrida. Ela permite considerar a trajetória rural e urbana, desde que os períodos sejam comprovados e os requisitos aplicáveis estejam preenchidos. (gov.br)

O tempo na roça precisa ter registro em carteira?

A ausência de carteira assinada não impede, por si só, a análise do período rural.

É necessário identificar como o trabalho era realizado: com a família, para um empregador, como parceiro, arrendatário ou em outra condição. Cada situação exige uma análise das regras e das provas correspondentes.

Morar na zona rural ou ter pais agricultores, isoladamente, não comprova que a pessoa também exercia atividade rural.

Um trabalho rural muito antigo pode contar?

Pode, conforme as circunstâncias.

No Tema 1.007, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o trabalho rural anterior à Lei nº 8.213/1991, mesmo remoto e descontínuo, pode ser considerado para a carência da aposentadoria híbrida, ainda que não tenham sido recolhidas contribuições naquele período.

Esse entendimento não dispensa a comprovação do trabalho nem permite aplicar a mesma conclusão, automaticamente, a qualquer período rural. (processo.stj.jus.br)

Preciso estar trabalhando na roça quando pedir?

A última atividade urbana não exclui, por si só, a possibilidade de aposentadoria híbrida.

O entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.007 admite o aproveitamento do período rural antigo nas condições examinadas, independentemente da atividade exercida no momento do requisito etário ou do pedido administrativo. Os demais requisitos continuam sujeitos à análise. (processo.stj.jus.br)

A idade é igual à da aposentadoria rural?

Não se deve confundir as duas modalidades.

A aposentadoria híbrida não utiliza automaticamente a redução de idade da aposentadoria exclusivamente rural. É necessário conferir a idade, a carência, o tempo exigido e a regra aplicável ao histórico de filiação do trabalhador. (gov.br)

Quais documentos podem ajudar?

Para os períodos rurais, podem ser relevantes contratos, notas de produtor, registros de comercialização, documentos de cadastros rurais e outros elementos relacionados à atividade.

Para os períodos urbanos, devem ser conferidos a carteira de trabalho, o extrato de contribuições do INSS e os comprovantes disponíveis.

A análise precisa relacionar cada documento à pessoa, ao local e ao período que se pretende demonstrar.

Como organizar minha história?

Monte uma linha do tempo com:

• os períodos em que trabalhou na roça;
• os locais e as atividades realizadas;
• os documentos correspondentes;
• os empregos e as contribuições urbanas;
• eventuais pedidos e decisões anteriores do INSS.

Essa organização ajuda a identificar quais períodos estão comprovados e quais precisam de esclarecimentos.

Seu passado rural merece ser analisado

Ter deixado a roça há muitos anos não significa que esse trabalho deixou de ter importância previdenciária.

O caminho é reconstruir a trajetória com provas e verificar se a soma dos períodos permite preencher os requisitos de uma aposentadoria.

Sabrina Conrado
Advogada — OAB/SP 399.897
Sabrina Conrado & Associados
Matão/SP

Conteúdo informativo. O reconhecimento dos períodos e a concessão dependem da análise individual e dos requisitos legais.

 

  • aposentadoria híbrida, trabalho rural, trabalho ur

Referências

BRASIL. Lei nº 8.213/1991, especialmente artigos 48, §§ 3º e 4º, 55 e 106.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tema Repetitivo nº 1.007 — aproveitamento do trabalho rural antigo para a aposentadoria híbrida.
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?cod_tema_final=1007&cod_tema_inicial=1007&novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T

INSS. Aposentadoria por idade do trabalhador rural — informações sobre aposentadoria híbrida.
https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadorias/aposentadoria-por-idade-do-trabalhador-rural

 


Sabrina Conrado

Advogado - Matão, SP