A família decide vender a casa e descobre que não pode. O imóvel continua registrado no nome de quem faleceu e, sem inventário concluído, não há venda, financiamento nem regularização. O bem existe, mas está travado. Esse é o cenário mais comum de quem procura orientação sobre sucessões.
O que é o inventário e o que é a partilha
Inventário é o procedimento em que se levanta tudo o que a pessoa deixou, bens, direitos e também dívidas, apura-se o imposto devido e se define quanto cabe a cada herdeiro. A partilha é o passo final: a divisão formal desse patrimônio. Somente depois dela o imóvel passa a constar no nome dos herdeiros na matrícula do Registro de Imóveis. Até lá, o conjunto de bens forma o espólio e nenhum herdeiro pode negociá-lo isoladamente.
Cartório ou justiça: como se define o caminho
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas e costuma ser bem mais rápido. Ele é possível quando os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo quanto à divisão e não há testamento que imponha discussão. A assistência de advogado é obrigatória e ele assina a escritura junto com as partes.
O inventário judicial é o caminho quando há herdeiro menor ou incapaz, quando os herdeiros não chegam a acordo, quando existe testamento a cumprir ou quando surge questão que precisa de decisão judicial. As normas do Conselho Nacional de Justiça vêm ampliando as hipóteses de solução em cartório, e em cada caso é preciso conferir o que o tabelionato e o Ministério Público exigem naquela comarca.
O prazo e o custo de adiar
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado dentro de dois meses contados do falecimento. Na prática, muita família deixa passar anos. O problema é duplo: a legislação estadual do ITCMD costuma prever multa pela abertura fora do prazo, e o valor dos bens é apurado pela avaliação atual, não pelo que o imóvel valia na época. Adiar raramente sai barato.
O que costuma travar o inventário na prática
Matrícula desatualizada, com área construída diferente da registrada ou construção nunca averbada. Imóvel sem escritura, comprado por contrato de gaveta e nunca registrado. Herdeiro morando fora do estado ou no exterior, que precisa de procuração específica. Dívidas do falecido que aparecem depois e que o espólio responde antes da partilha. E divergência sobre o valor do imóvel, que muda o imposto e a conta de cada herdeiro.
Na maior parte dos inventários o bem principal é um imóvel, e é justamente aí que o processo emperra. Resolver a situação registral e a avaliação antes de protocolar evita meses de retrabalho e discussão com a Fazenda Estadual.
Por onde começar
Reúna a certidão de óbito, os documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de casamento ou o comprovante de união estável, a matrícula atualizada do imóvel e o carnê do IPTU ou do ITR. Com esse conjunto já é possível dizer se o caso segue para o cartório ou para a justiça e estimar o tempo do procedimento.
Atendo famílias de Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Imbé, Osório e Torres, e também herdeiros que moram fora e precisam resolver o imóvel de praia. WhatsApp (51) 99810-1011.
Silvio Nunes Pereira — Advogado OAB/RS 126.397, Engenheiro Agrônomo CREA/RS 109.378, Corretor de Imóveis CRECI/RS 52.729 e Perito Judicial TJ/RS 22.956. Av. Paraguassu, 1865, sala 816, Capão da Canoa/RS. Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de cada caso.
