Notificação ou citação? A diferença que decide se você ainda tem prazo


17/08/2026 às 22h34
Por Silvio Nunes Pereira

Quem recebe uma carta pedindo a desocupação de um imóvel tem, quase sempre, a mesma dúvida: preciso responder hoje? A resposta depende de qual documento chegou. E há dois, muito parecidos, com consequências opostas.

A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

É uma comunicação particular, feita diretamente ou por meio de cartório de títulos e documentos. Serve para avisar, cobrar, constituir o devedor em mora ou marcar uma data.

Ela não vem de um juiz. E, sozinha, não abre prazo de defesa em processo nenhum.

Isso não significa que seja irrelevante. A notificação costuma ser o passo que antecede a ação — é ela que constitui a mora e que, muitas vezes, o juiz vai procurar nos autos depois. Ignorar não é boa ideia. Entrar em pânico também não.

A CITAÇÃO

É o ato pelo qual alguém é chamado para se defender em um processo que já existe. Vem do juízo e traz três marcas que a notificação não tem: a indicação da vara, a comarca e o número do processo.

É a partir dela que o prazo processual começa a correr. E prazo processual, uma vez perdido, não se recupera com pedido de desculpa.

COMO DISTINGUIR NA PRÁTICA

As duas chegam do mesmo jeito: envelope, papel timbrado, linguagem dura. A diferença está no que está escrito.

Procure três coisas: quem assina o documento, se existe número de processo e se há determinação judicial. Um documento assinado por advogado da outra parte, sem número de processo, é notificação. Um documento expedido pelo juízo, com número no formato do CNJ, é citação.

OS DOIS ERROS QUE MAIS CUSTAM

O primeiro é tratar notificação como se fosse processo. A pessoa entra em pânico, aceita a primeira proposta, entrega a chave, assina o que colocarem na frente. Abre mão de direito que tinha, por medo de um processo que ainda nem existia.

O segundo é o oposto: tratar citação como se fosse aviso. A pessoa guarda o envelope na gaveta, decide resolver na semana seguinte, e quando procura orientação o prazo de defesa já correu inteiro. Aí a discussão deixa de ser sobre o mérito e passa a ser sobre revelia.

Os dois erros custam caro, em direções opostas.

O QUE FAZER NAS PRIMEIRAS 48 HORAS

Fotografe todas as páginas, inclusive o verso e o envelope. A data de recebimento importa, e o envelope costuma ser a única prova dela.

Guarde o envelope. Não jogue fora.

Procure o número do processo. Se existir, anote e verifique no portal do tribunal — no Rio Grande do Sul, no eproc do TJRS, a consulta pública mostra a vara, as partes e a data de juntada.

E não responda, não assine e não entregue chave nenhuma antes de saber o que está na sua mão.

UMA PALAVRA SOBRE PRESSA

Em locação, pressa quase nunca é a favor de quem recebe a carta. Existe prazo, existe procedimento e existe defesa. O que não existe é a possibilidade de recuperar um prazo que passou.

Sílvio Nunes Pereira é advogado (OAB/RS 126.397), engenheiro agrônomo (CREA/RS 109.378) e perito judicial, com atuação em direito imobiliário no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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Silvio Nunes Pereira

Advogado - Capão da Canoa, RS