Quanto vale o seu imóvel? Depende de qual dos três números você está olhando


24/08/2026 às 05h18
Por Silvio Nunes Pereira

Chega o carnê do IPTU e vem um valor impresso. O vizinho anuncia a casa parecida por outro valor, bem maior. E quando alguém finalmente resolve vender, partilhar ou inventariar, descobre que nenhum dos dois números serve para aquilo. Não é má-fé de ninguém: é que o mesmo imóvel carrega três números diferentes ao mesmo tempo — valor venal, valor de mercado e preço de anúncio — e cada um foi criado para uma finalidade.

Este texto explica o que cada número é, de onde ele sai e em que momento usar o errado custa dinheiro.

O valor venal: o número do imposto

O valor venal é o que o município atribui ao imóvel para servir de base de cálculo do IPTU — é o que diz o artigo 33 do Código Tributário Nacional. Ele não nasce de uma visita ao seu imóvel: nasce de uma planta genérica de valores, uma tabela que atribui valores por região, pensada para calcular o imposto de milhares de imóveis de uma vez.

Por isso o venal quase nunca acompanha a realidade. Não enxerga a reforma que você fez, o padrão de acabamento, o estado de conservação — nem a valorização recente da rua. Em muitos municípios ele fica bem abaixo do mercado; em alguns casos, fica acima, e aí é o imposto que está sendo cobrado sobre uma base errada.

O erro clássico: o herdeiro, o casal em divórcio ou o vendedor apressado que aceita o valor venal como se fosse "o valor oficial" do imóvel. Não é. É o valor de uma tabela tributária.

O valor de mercado: o número da negociação real

O valor de mercado é o que o imóvel alcançaria numa negociação normal, entre vendedor e comprador livres, no estado em que ele se encontra. Esse número não se descobre por palpite: apura-se por avaliação técnica, seguindo a ABNT NBR 14.653, a norma brasileira de avaliação de bens.

No método mais usado para imóveis residenciais — o comparativo direto de dados de mercado — o avaliador pesquisa imóveis semelhantes efetivamente negociados ou em oferta, aplica fatores de homogeneização para as diferenças (área, localização, padrão, estado) e trata os dados estatisticamente. Para o grau mais alto de fundamentação da norma, exigem-se no mínimo cinco amostras identificadas, e a dispersão da pesquisa precisa ficar dentro de limite técnico. O resultado é um número com premissas declaradas, que se sustenta em inventário, partilha, financiamento ou juízo — porque qualquer um pode conferir de onde ele veio.

O preço de anúncio: a pedida

O preço de anúncio é o que o vendedor gostaria de receber. É legítimo — mas é uma oferta, não uma venda. Quase sempre embute margem de negociação, e às vezes embute apenas esperança. Tanto é assim que, na avaliação técnica, quando a pesquisa usa imóveis em oferta, aplica-se desconto sobre o preço anunciado justamente porque anúncio não é transação.

Quem precifica o próprio imóvel olhando os anúncios dos vizinhos está copiando a pedida de quem ainda não vendeu. O resultado conhecido: o imóvel encalha anunciado acima do mercado e, meses depois, acaba vendido abaixo do que valia no começo. Duas perdas no mesmo negócio.

Onde a confusão custa dinheiro

Na venda: vender pelo venal é vender barato; anunciar pela pedida alheia é encalhar. No inventário: o valor atribuído aos bens influencia o ITCMD e o quinhão de cada herdeiro — número errado vira imposto errado ou partilha desequilibrada. Na compra: o ITBI é calculado sobre o valor do imóvel transmitido, e o Superior Tribunal de Justiça já definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.113), que essa base é o valor de mercado da transação declarada pelo contribuinte, que goza de presunção de boa-fé — não um valor de referência arbitrado previamente pelo município. Ou seja: até para discutir imposto, saber qual número é qual faz diferença.

O número certo para cada finalidade

Não existe "o valor" de um imóvel solto no ar. Existe o número certo para cada finalidade — e existe o laudo que transforma opinião em conclusão técnica. Antes de assinar qualquer coisa que dependa do valor de um imóvel, vale a pergunta: qual dos três números está escrito aqui?

Vai vender, partilhar ou inventariar? Me chame no WhatsApp (51) 99810-1011 e me diga o endereço do imóvel: eu te digo se vale a pena avaliar.

Sílvio Nunes Pereira — Advogado OAB/RS 126.397 e Engenheiro Agrônomo CREA/RS 109.378, perito judicial. Capão da Canoa/RS.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do seu caso.

  • avaliação de imóveis
  • valor venal
  • valor de mercado
  • IPTU
  • ITBI
  • laudo de avaliação
  • direito imobiliário
  • inventário
  • partilha
  • NBR 14.653

Silvio Nunes Pereira

Advogado - Capão da Canoa, RS