Um laudo pericial mal lido pode custar um imóvel, uma indenização justa ou até a posse de uma área inteira.
Em ações possessórias, demarcatórias e de desapropriação, a prova pericial costuma ser o elemento que decide o processo. O problema é que muitos profissionais tratam o laudo do perito do juízo como uma verdade inquestionável, quando na realidade ele é apenas uma peça técnica, sujeita a falhas metodológicas, premissas equivocadas e interpretações que podem prejudicar o cliente.
É aqui que entra o parecer técnico: um instrumento de controle de qualidade da prova pericial. Advogados e corretores de imóveis que sabem ler criticamente um laudo conseguem identificar inconsistências na metodologia, erros de mensuração, comparativos de mercado inadequados ou premissas técnicas frágeis que, sem esse olhar atento, passariam despercebidas e comprometeriam todo o resultado da causa.
O advogado que formula quesitos inteligentes, antecipando os pontos vulneráveis do laudo, e que utiliza essa análise técnica para construir sua sustentação oral, demonstra domínio da causa. Isso não só fortalece a defesa do direito do cliente, como também constrói credibilidade diante do juízo. Entregar o destino do processo inteiramente às mãos do perito, sem esse acompanhamento técnico, é abrir mão de uma etapa estratégica que pode ser decisiva.
Em outras palavras: o parecer técnico não substitui o laudo pericial, mas serve como instrumento de fiscalização e argumentação, permitindo que o advogado atue de forma proativa em vez de apenas reagir ao que foi apresentado pelo perito do juízo.
Se você é advogado, corretor de imóveis ou está envolvido em uma disputa possessória, demarcatória ou de desapropriação, vale a pergunta: seu processo está apoiado em uma prova pericial revisada criticamente, ou você está apenas confiando no que o perito escreveu?
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