Uma cliente me perguntou, há algumas semanas, por que eu escrevia tudo. Ela tinha mandado um documento pelo WhatsApp e recebeu de volta uma mensagem dizendo o nome exato do arquivo, o número que ele recebeu e a pasta em que entrou.
Ela achou exagero. Eu entendo. Mas a resposta cabe em uma frase: o que não está escrito não existe quando alguém precisa dele.
O CUSTO REAL DA DESORGANIZAÇÃO
Ninguém perde um caso porque o escritório é bagunçado. Perde-se um caso porque uma intimação foi lida como aviso, porque o comprovante ficou na conversa e não na pasta, porque a pessoa que sabia da história não estava no dia em que a informação foi pedida.
Um exemplo concreto, e sem nome nenhum: quando o juiz nomeia perito, corre um prazo de quinze dias, contados da intimação dessa nomeação, para três coisas ao mesmo tempo — arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar o seu assistente técnico e apresentar os seus quesitos. Está no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Perdido esse prazo, a perícia acontece assim mesmo. Só que sem ninguém tecnicamente do seu lado dentro da vistoria, e sem as perguntas que interessavam ao seu caso.
Isso não se resolve com esforço. Resolve-se com controle.
O QUE VOCÊ PODE COBRAR — E ESTÁ NA NORMA
O Código de Ética e Disciplina da OAB não fala em organização, mas fala em quatro deveres que só se cumprem com ela.
O artigo 9º manda o advogado informar o cliente, de forma clara, sobre os riscos da pretensão e as consequências da demanda. O artigo 10 põe a confiança recíproca como base da relação. O artigo 11 diz que o advogado imprime à causa a orientação que julga adequada, mas deve esclarecer o cliente sobre a estratégia. E o artigo 12 obriga a devolver documentos e prestar contas pormenorizadamente ao fim.
Traduzindo para o dia a dia: você tem direito a saber o que pode dar errado, a entender a estratégia e a receber seus documentos de volta com prestação de contas. Nenhuma dessas três coisas se entrega de memória.
COMO ISSO APARECE NA PRÁTICA
Três sinais dizem quase tudo sobre a condução de um caso.
O primeiro é o prazo: existe um lugar único onde as intimações são registradas, ou elas vivem na caixa de e-mail de alguém?
O segundo é o documento: cada arquivo tem nome que se acha e número que indica a posição dele no processo, ou o histórico está no aplicativo de mensagem?
O terceiro é o registro do que se aprende: quando algo dá errado, aquilo vira uma regra escrita ou vira uma conversa que ninguém repete?
Método, aprendizado, negócio e upgrade. É esse o desenho: o que se faz, o que se aprendeu fazendo, o que se aceita fazer e o que muda amanhã por causa de hoje.
O QUE MÉTODO NÃO É
Método não é promessa. Nenhum sistema de organização decide mérito, e advogado que garante resultado está fora da norma — a publicidade da advocacia é informativa, por determinação do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Método também não é preço alto. O valor do trabalho tem piso ético: o Código de Ética veda o aviltamento de honorários, e o artigo 49 manda considerar a complexidade da causa, o trabalho exigido e a condição econômica do cliente. Quando o valor não cabe, o caminho correto é discutir escopo e prazo, com o motivo escrito na proposta. Desconto improvisado não é generosidade — é falta de critério.
O que método faz é mais modesto e mais útil: garante que, quando o caso for decidido, ele tenha sido decidido pelo que importa.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do seu caso.
Sílvio Nunes Pereira — Advogado (OAB/RS 126.397) e Engenheiro Agrônomo (CREA/RS 109.378), perito judicial (TJ/RS 22.956) em Capão da Canoa/RS. WhatsApp (51) 99810-1011.
