Contrato sem cláusula de reajuste: o fornecedor pode subir o preço unilateralmente em janeiro?


10/10/2026 às 12h17
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

Sem cláusula de reajuste, o preço do contrato empresarial permanece no valor nominal combinado, e a Lei 10.192/2001 não autoriza aumento unilateral, seja no meio do ano, seja em janeiro.

O art. 315 do Código Civil manda pagar a dívida em dinheiro pelo valor nominal, e o art. 316 permite convencionar aumento progressivo de prestações sucessivas: o reajuste nasce do que as partes escrevem.

  • O que a Lei 10.192/2001 diz: admite reajuste por índices em contratos de prazo igual ou superior a um ano (art. 2º, caput) e declara nula a estipulação de periodicidade inferior a um ano (art. 2º, § 1º). Em caso de revisão, o termo inicial do novo período é a data da revisão anterior (art. 2º, § 2º).
  • O que ela não faz: não cria direito a reajuste. Todos os dispositivos falam em "estipulação". A regra de contagem do ano pela data da proposta (art. 3º, § 1º) é de contratos da Administração Pública e não deve ser importada para o contrato privado.
  • Revisão judicial é exceção: o art. 317 exige motivos imprevisíveis e desproporção manifesta, os arts. 478 a 480 tratam da onerosidade excessiva, e o art. 421-A determina que a alocação de riscos seja respeitada, com revisão excepcional e limitada.

Na prática: o mês não é o critério. O caminho mais seguro é o aditivo escrito, com índice ou critério, data-base, periodicidade de no mínimo um ano e solução para índice extinto. Uma data fixa de janeiro, em contrato assinado em julho, pode gerar o primeiro reajuste em menos de doze meses e esbarrar no art. 2º, § 1º. Comunicado unilateral de novo preço, sem cláusula, não encontra apoio no texto da Lei 10.192. Se o contrato permitir a saída contratual, a denúncia do art. 473 do Código Civil só produz efeito, havendo investimentos consideráveis da outra parte, após prazo compatível com o vulto deles. Quem paga deve registrar por escrito o que aceitou e a partir de quando.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/contrato-sem-clausula-de-reajuste-aumentar-preco-lei-10192.

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Referências

Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 315, 316, 317, 421-A, 473 e 478 a 480; Lei 10.192/2001, arts. 1º a 3º; Lei 9.069/1995, art. 28. Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/contrato-sem-clausula-de-reajuste-aumentar-preco-lei-10192


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG