O projetista que não assume a direção nem a fiscalização da obra executada por terceiros responde apenas pelos danos dos defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafo único do Código Civil, conforme o art. 622.
Quando o defeito aparece, a construtora diz que seguiu o projeto, o escritório de projeto diz que o problema nasceu na execução ou numa alteração, e o dono da obra quer saber de quem cobrar. O Código Civil separa os papéis, mas não resolve tudo.
O que a lei diz
- Art. 610, § 2º: o contrato para elaborar um projeto não implica a obrigação de executá-lo nem de fiscalizar a execução. Se o dono quer o projetista na obra, isso precisa estar escrito.
- Art. 622: confiada a execução a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto, desde que não assuma a direção ou a fiscalização, fica limitada aos danos de defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafo único (solidez e segurança do trabalho).
- Art. 621: sem anuência do autor, o proprietário não pode modificar o projeto aprovado, salvo inconveniência ou excessiva onerosidade comprovadas por motivos supervenientes ou razões técnicas. Alterações de pouca monta ficam fora da proibição, ressalvada a unidade estética.
- Lei 9.610/1998, art. 26: o autor pode repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento.
Onde a lei não fecha a conta
A lei não diz, de forma expressa, quem arca com o erro de projeto que a construtora poderia ter percebido ao executar. Nesse ponto decidem o contrato e a prova do que ela sabia ou devia saber. E se o projetista dirigiu ou fiscalizou a obra, a limitação do art. 622 deixa de favorecê-lo.
Checklist
- O contrato de projeto diz se inclui direção ou fiscalização da obra?
- Toda alteração tem anuência do autor ou laudo técnico que a justifique?
- A construtora avisa por escrito as inconsistências que percebe antes de executar?
- O diário de obra registra quem deu cada ordem de alteração?
Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).
A versão completa está em tradv.com.br/insights/erro-de-projeto-na-obra-projetista-ou-construtora-arts-621-622-codigo-civil.
