Defeito nasceu do projeto: até onde vai a responsabilidade de quem projetou a obra?


07/10/2026 às 05h48
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

O projetista que não assume a direção nem a fiscalização da obra executada por terceiros responde apenas pelos danos dos defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafo único do Código Civil, conforme o art. 622.

Quando o defeito aparece, a construtora diz que seguiu o projeto, o escritório de projeto diz que o problema nasceu na execução ou numa alteração, e o dono da obra quer saber de quem cobrar. O Código Civil separa os papéis, mas não resolve tudo.

O que a lei diz

  • Art. 610, § 2º: o contrato para elaborar um projeto não implica a obrigação de executá-lo nem de fiscalizar a execução. Se o dono quer o projetista na obra, isso precisa estar escrito.
  • Art. 622: confiada a execução a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto, desde que não assuma a direção ou a fiscalização, fica limitada aos danos de defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafo único (solidez e segurança do trabalho).
  • Art. 621: sem anuência do autor, o proprietário não pode modificar o projeto aprovado, salvo inconveniência ou excessiva onerosidade comprovadas por motivos supervenientes ou razões técnicas. Alterações de pouca monta ficam fora da proibição, ressalvada a unidade estética.
  • Lei 9.610/1998, art. 26: o autor pode repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento.

Onde a lei não fecha a conta

A lei não diz, de forma expressa, quem arca com o erro de projeto que a construtora poderia ter percebido ao executar. Nesse ponto decidem o contrato e a prova do que ela sabia ou devia saber. E se o projetista dirigiu ou fiscalizou a obra, a limitação do art. 622 deixa de favorecê-lo.

Checklist

  • O contrato de projeto diz se inclui direção ou fiscalização da obra?
  • Toda alteração tem anuência do autor ou laudo técnico que a justifique?
  • A construtora avisa por escrito as inconsistências que percebe antes de executar?
  • O diário de obra registra quem deu cada ordem de alteração?

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/erro-de-projeto-na-obra-projetista-ou-construtora-arts-621-622-codigo-civil.

  • construção civil
  • responsabilidade civil
  • empreitada
  • código civil
  • direito imobiliário

Referências

Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 610, § 2º, 618, 621 e 622; Lei 9.610/1998 (Direitos Autorais), art. 26. Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/erro-de-projeto-na-obra-projetista-ou-construtora-arts-621-622-codigo-civil


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG