O aviso prévio de noventa dias, somado ao decurso de prazo compatível com o investimento exigido do distribuidor, é o que o art. 720 do Código Civil exige para encerrar distribuição por tempo indeterminado.
Quando a indústria comunica o fim em trinta dias, a pergunta deixa de ser só de calendário: o prazo do contrato e o vulto do que o distribuidor investiu em estoque, equipe e frota passam a decidir se o aviso basta.
O que a lei diz
- Art. 710: há distribuição quando o agente tem à sua disposição a coisa a ser negociada. É isso que a separa da agência pura.
- Art. 720: no contrato por tempo indeterminado, qualquer das partes pode resolvê-lo com aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento. Havendo divergência, o parágrafo único manda o juiz decidir a razoabilidade do prazo e do valor devido.
- Art. 473, parágrafo único: se uma das partes fez investimentos consideráveis, a denúncia unilateral só produz efeito depois de prazo compatível com a natureza e o vulto desses investimentos.
- Art. 715: o distribuidor tem direito à indenização se o fornecedor, sem justa causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo a ponto de tornar antieconômica a continuação do contrato.
O que a lei não diz
O Código Civil não fixa quantos meses são compatíveis com o investimento nem traz fórmula para o valor devido. A cláusula contratual com aviso mais curto que noventa dias também não tem resposta expressa no texto legal: é ponto aberto, a ser examinado no caso concreto. E, pelo art. 713, salvo estipulação diversa, as despesas da distribuição correm por conta do distribuidor.
Na prática
- Distribuidor: documente pedidos de estoque, contratos de frota, folha da equipe dedicada à marca e os pedidos de expansão feitos pelo fornecedor.
- Fornecedor: aviso formal por escrito, prazo compatível com o histórico da relação e tratamento combinado do estoque remanescente.
- Antes de tudo, enquadre o contrato: a representação comercial segue a Lei 4.886/1965 e tem regras próprias de encerramento.
Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).
A versão completa está em tradv.com.br/insights/contrato-de-distribuicao-encerrado-aviso-90-dias-investimento.
