Contratação de outra empresa para terminar a obra é permitida: o art. 249 do Código Civil autoriza o dono a mandar executar o serviço por terceiro, à custa do empreiteiro em mora, e, na urgência, sem autorização judicial.
O cenário é conhecido de construtoras: a equipe da empreiteira some do canteiro, o responsável não atende, o cronograma com o cliente continua correndo e a obra exposta começa a se deteriorar.
O que a lei prevê
- Perdas e danos (art. 624): suspensa a execução da empreitada sem justa causa, o empreiteiro responde por perdas e danos. Se ele parou porque o dono deixou de pagar medições, a discussão muda de lado.
- Execução por terceiro (art. 249): se o fato puder ser executado por terceiro, o credor pode mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora, sem prejuízo da indenização.
- Urgência (art. 249, parágrafo único): o credor pode executar ou mandar executar independentemente de autorização judicial, sendo depois ressarcido. O ônus de provar a urgência e o valor gasto é dele.
- Resolver ou exigir (art. 475): a parte lesada escolhe entre a resolução do contrato e o cumprimento, com perdas e danos em qualquer caso.
Como preservar a prova
O CPC oferece a ata notarial (art. 384), que pode incluir fotos e vídeos, e a produção antecipada da prova (art. 381), quando há receio de que a verificação dos fatos se torne impossível ou muito difícil. Depois que outra empresa mexe no canteiro, o estado deixado pelo anterior deixa de ser verificável.
Checklist do dono da obra
- Conferir se as próprias obrigações, especialmente as medições, estão em dia.
- Notificar o empreiteiro por escrito, com prazo para retomar e indicando a via escolhida.
- Registrar o estado da obra antes da entrada do novo empreiteiro.
- Documentar a urgência, se for agir sem o juiz, e guardar orçamento, escopo e medições do terceiro.
- Acionar ou reservar retenções, cauções e seguros previstos no contrato.
Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).
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