Redutor do art. 16-B da Lei 9.250/1995 abate do imposto mínimo do sócio o que exceder, na regra geral, 34% na soma da carga efetiva da empresa sobre o lucro com a da tributação mínima da pessoa física.
A partir do ano-calendário de 2026, o art. 16-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, sujeita à tributação mínima a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos do ano supere R$ 600.000,00. Entram na base inclusive os rendimentos isentos e os tributados de forma exclusiva ou definitiva, e por isso lucros e dividendos contam. O redutor existe para não ignorar o que a empresa já pagou.
Como a lei monta a conta:
- Limite: 34% para as empresas em geral; 40% para seguros privados, capitalização e as instituições dos incisos II a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da LC 105/2001; 45% para as do inciso I (§ 1º).
- Por pagadora: o redutor é calculado sobre os lucros pagos por cada pessoa jurídica (caput).
- Alíquota efetiva da empresa: IRPJ e CSLL devidos divididos pelo lucro contábil do exercício a que se referem os lucros (§ 3º, I).
- Valor: lucros recebidos daquela empresa multiplicados pelo excesso da soma das alíquotas efetivas sobre o limite (§ 2º).
Condições formais: o redutor depende da apresentação de demonstrações financeiras elaboradas conforme a legislação societária e as normas contábeis, na forma de regulamento (§ 4º). Empresas fora do lucro real podem optar por cálculo simplificado do lucro contábil (§ 6º), e a Receita Federal poderá calcular o redutor na declaração pré-preenchida (§ 7º).
O que preparar:
- somar os rendimentos anuais do sócio, contando os isentos;
- separar os lucros recebidos por empresa pagadora;
- calcular a alíquota efetiva de cada empresa por exercício;
- manter as demonstrações financeiras em ordem;
- acompanhar a regulamentação antes da declaração.
O que sustenta o redutor é documento: demonstrações em ordem, alíquota efetiva calculada e registro por pagadora.
Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).
A versão completa está em tradv.com.br/insights/redutor-irpfm-lucro-ja-tributado-empresa-art-16-b-lei-9250.
