A figura do advogado frente a sociedade


11/03/2017 às 09h11
Por André Arnaldo Pereira

O advogado é o mais legítimo representante dentro de um Estado Democrático de Direito, já que é o detentor do conhecimento mais profundo da legislação e seu papel é de fundamental importância para a sociedade, onde defende os direitos de seus clientes, possibilitando a existência de uma sociedade com maior respeito e ordem.

A figura do advogado é fundamentada na ética, já que sem essa qualidade, a sociedade não teria necessidade do defensor. Embora a ética seja algo que deve permear qualquer ramo profissional, inclusive as relações pessoais, é na advocacia que ela encontra o maior respaldo.

Desta forma, não se pode imaginar uma atitude antiética do advogado diante dos problemas e das mazelas que afligem a população. O advogado, sem ética, não se prestaria à sua própria finalidade, podendo suas atitudes provocar o caos no ambiente em que vive.

A figura do advogado e a ética social

Tendo como base a ética para se apresentar perante a sociedade, a própria OAB, em seu Código de Ética e Disciplina estabelece como deve ser a conduta de um advogado perante a sociedade:

“Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito” (artigo 44).

Diante disso, percebe-se como o advogado deve manter um comportamento de respeito no exercício de sua profissão, espelhando o respeito e a admiração que a sociedade mantém com sua posição.

Evidentemente, não se pode esperar que todos os advogados mantenham a mesma postura, visto que sempre existem os maus profissionais que, com suas ações, acabam por contaminar toda a classe profissional.

De uma forma geral, a sociedade mantém uma imagem formada sobre o advogado, algo que poderia ser considerado como um conceito pré-formulado sobre a profissão, da mesma forma como acontece com os políticos.

Muitas pessoas desconfiam da postura do advogado, considerando que poderão ser lesadas pelas suas decisões, principalmente quando os casos envolvem grandes quantias de dinheiro e quando são descobertos golpes milionários, gerando a grande desconfiança com relação à advocacia.

Contudo, é preciso esclarecer que a OAB estabelece punições para advogados antiéticos e, além disso, os Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, através de processos internos, disciplinam e investigam a conduta de advogados que, por algum motivo, não tenham agido conforme os preceitos estabelecidos pela entidade, podendo, inclusive, excluir os profissionais que não atendem ao Código de Ética e Disciplina.

As sanções ocorrem atingem os advogados não comprometidos com a ética, servindo como exemplo para que outros advogados não se comportem de maneira irregular.

A figura do advogado como defensor do Estado Democrático de Direito

O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece, no artigo 2:

“O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce”.

Desta forma, devemos entender que o advogado deve, antes de tudo, exercer sua profissão dentro de uma conduta ética, respeitando seus pares e os problemas que se apresentam de seus clientes. Antes de pensar em retorno financeiro, o advogado deve entender que ele exerce uma função social de valor extremo dentro da sociedade, embora existam os profissionais que se preocupam mais com o retorno financeiro e que chegam a menosprezar seus clientes, denegrindo a imagem da classe.

É através do respeito e do comprometimento ético e moral para com a sociedade que o advogado garante a manutenção da ordem e da disciplina.

  • advogado

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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