É possível ser demitido por justa causa devido às redes sociais?


08/08/2017 às 14h05
Por André Arnaldo Pereira

Nos dias de hoje, o uso de aplicativos de troca de mensagens e as redes sociais são uma tendência entre a população brasileira. De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 85% dos brasileiros conta com perfil em alguma mídia social.

No entanto, esse costume pode colocar o seu emprego em risco, uma vez que a demissão por justa causa pode acontecer pelo uso inadequado ou desrespeitoso das redes sociais, inclusive se ocorrer nas contas pessoais ou em grupos fechados.

Portanto, você deve pensar muito bem antes de soltar mensagens sem nenhum filtro, material depreciativo ou atingir a moral de algum dos seus colegas de trabalho. Atualmente, é impossível prever o alcance de uma publicação online.

O que você não deve fazer nas redes sociais para manter seu emprego?

Basicamente, você precisa tomar alguns cuidados porque as empresas tendem a checar as redes sociais antes de efetuar uma contratação. Ou seja, o seu perfil pode determinar a conquista de um novo cargo ou não.

Portanto, busque não entrar em temas complicados, expor fotos constrangedoras ou publicações ofensivas. Ao menos, não no modo público de compartilhamento. E, quando você é admitido na nova empresa busque sempre saber as regras com relação às mídias sociais.

De acordo com a legislação nacional, a responsabilidade é do empregador de solicitar o cumprimento de suas normas de segurança e apontar um tipo de postura que deseja de seus funcionários. Caso você tenha dúvidas, não se acanhe em perguntar para evitar problemas no futuro.

Afinal, você pode ter que efetuar uma atividade laboral com alta exigência de concentração e precisão, visando não cometer um erro ou gerar um acidente de trabalho. Neste sentido, o uso de uma das mãos para mexer no aparelho – contrariando o estatuto interno – pode render uma justa causa.

Outra condição que pode comprometer a sua continuidade no serviço é a queda de produção em função do tempo exagerado passado no celular e, consequentemente, nas redes sociais. O empregador terá que provar essa falta de comprometimento a fim de justificar a demissão desta natureza.

Existe distinção entre pessoal e profissional?

Algo que causa muita confusão é com relação à privacidade no expediente de trabalho. Toda ação deve ser comunicada ao funcionário: monitoramento do e-mail profissional, câmeras espalhadas pela empresa, acesso ao histórico do computador, entre outros.

Tudo isso precisa ser avisado ao colaborador, mas o seu e-mail particular não pode ser violado pelo chefe ou dono da empresa. Essa regra precisa ser respeitada até mesmo se o funcionário acessar o seu correio eletrônico da máquina da empresa.

É preciso ficar atento ao vazamento de informação sigilosa. Por exemplo, o funcionário pode ser demitido por justa causa ao publicar uma foto de um uniforme, veículo ou produto nas suas redes antes da hora e sem a devida permissão, uma vez que está atrapalhando o planejamento da empresa.

Vale destacar que você pode ser desligado por justa causa se ofender ou compartilhar alguma coisa nas suas páginas sociais de uma pessoa de seu convívio profissional, independente de estar ou não no seu horário de trabalho. Por isso, muita atenção com tudo que você curte, compartilha ou publica!

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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