Distinção nas licenças de paternidade e maternidade gera desigualdade na criação infantil


14/08/2017 às 21h28
Por André Arnaldo Pereira

Após a celebração de mais um Dia dos Pais, comemorado neste dia 13 de agosto, o debate em torno da diferença entre as licenças concedidas para pais e mães no cenário nacional vem novamente à tona, uma vez que pode gerar grande disparidade nas funções ao longo da criação dos filhos.

Nos dias de hoje, as mães com carteira profissional assinada contam com quatro a seis meses assegurados por lei para se concentrar totalmente nos cuidados dos filhos recém-nascidos, enquanto que os pais trabalhadores possuem apenas cinco dias de licença das suas funções laborais.

Antes da aprovação da Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantia desde 1967 a oportunidade para que o colaborador não fosse ao trabalho, sem sofrer nenhuma redução do trabalho, no nascimento do filho. Mas, essa “folga” se resumia em um único dia de trabalho.

Nova proposta está em comissão do Senado

A argumentação pela igualdade dos deveres para cuidar do filho conduziu a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) a apresentar uma proposta de divisão da licença-maternidade entre o pai e mãe, contando com a divisão do período de afastamento do trabalho.

A ideia de mudança constitucional mexeria com o artigo 10º do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias da Constituição Federal, visando incluir a licença para ser realizada em datas equivalentes aos da licença-maternidade, sendo que este benefício poderia ser repassado juntamente para o pai e a mãe, em momentos alternados, na maneira que melhor atender ao casal.

No momento, a proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e, desde abril, aguarda a designação de um relator. De acordo com a senadora, o embasamento da licença compartilhada se apoiou em exemplos bem sucedidos em inúmeros países, como, por exemplo: Espanha, Suécia e Noruega.

Situação no funcionamento público

A busca pelo aumento da licença-paternidade tem gerado mudanças normativas. Desde 2016, os servidores públicos da União contam com prazo de 15 dias, além dos cinco garantidos pela Constituição. A medida também contempla quem adotar ou receber a guarda de uma criança de até 12 anos.

Com essa alteração federal e a movimentação de pais, vários estados brasileiros tem aumentado o debate em torno do direito e prorrogado o benefício através de revisões nas leis.

Iniciativa privada

Com o lançamento do Programa Empresa Cidadã, os empresários podem receber diversos benefícios ao adotar a licença-maternidade por até seis meses. Com o programa, os pais também contam com vantagens, ao ter a liberdade de passar mais 15 dias em casa.

A fim de aproveitar esse benefício, os pais precisam solicitar a ampliação até 48 horas úteis depois do nascimento da criação e provar a inclusão no programa. Em contrapartida, a empresa ganha isenção de impostos.

Por fim, todos os funcionários contam com o direito de ganhar o salário integral, no decorrer de toda a sua licença, mas ficam proibidos de desempenhar qualquer outra ação remunerada. Nos dias de hoje, o dilema é divulgar ainda mais este direito e incentivar a entrada das empresas no programa.

  • licença paternidade

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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