A proibição da captação de clientes por advogados


09/03/2017 às 09h52
Por André Arnaldo Pereira

A OAB aprovou o novo Código de Ética e Disciplina, que está em vigor desde setembro do ano passado. Uma de suas principais características é a alteração nas determinações a respeito de publicidade.

O Código de Ética e Disciplina anterior era parcimonioso com relação à publicidade na advocacia, principalmente por ser de uma época em que a internet estava ainda em seus primórdios. Portanto, não havia as facilidades que um advogado encontra atualmente para fazer a divulgação de seu nome e de seu escritório.

Com o novo código, existe uma série de cuidados com vistas a disciplinar a publicidade de uma forma muito mais abrangente, codificando diversas modalidades de marketing.

Proibições do novo Código de Ética

Em primeiro lugar, o novo código é bastante incisivo ao proibir a utilização da publicidade profissional para o advogado, quando ela se volta para a captação de clientes, evitando, dessa forma, a mercantilização da profissão.

A veiculação de publicidade está proibida através de qualquer tipo de mídia, seja rádio, TV, outdoors, painéis luminosos ou outras formas de publicidade, mesmo a inscrição em muros, adesivos em veículos, folhetos em elevadores, ou qualquer publicidade em espaço público.

O código de ética também proíbe a divulgação de serviços de advocacia juntamente com outras atividades ou ainda a indicação de vínculos entre essas atividades, além de fornecimento de dados de contato em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos publicados na imprensa.

Também não são permitidas participações em programas de rádio ou televisão, veiculação de matérias pela internet que não sejam de cunho informativo, permitindo-se apenas a referência ao e-mail do profissional de Direito.

O advogado não pode fazer uso de mala direta, de distribuição de panfletos ou qualquer outra forma de publicidade que tenha como objetivo a captação de clientes.

O novo Código de Ética apenas permite, para fins de identificação dos escritórios, a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, devendo se respeitar o caráter informativo, a discrição e a sobriedade.

Advogado: sem poder participar dos meios de comunicação

Segundo as novas regras, o advogado não pode participar em qualquer meio de comunicação onde se manifeste de forma a induzir o espectador, leitor ou internauta a procurar litígios, da mesma forma que não pode tomar qualquer atitude para captar clientes.

Além disso, o advogado também não pode responder a consultas sobre matérias jurídicas de forma habitual através dos meios de comunicação, ou debater temas que possam comprometer a dignidade da profissão e da instituição, ou ainda deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas, além de não poder fazer declarações públicas sobre processos em que esteja tomando parte.

O advogado só pode participar de programas de TV, de entrevistas ou de vídeos com objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem que haja o propósito de promoção pessoal ou profissional, devendo evitar pronunciamentos sobre métodos de trabalho aplicados por colegas.

Cartões e materiais de escritório só podem fazer referência aos títulos acadêmicos e distinções relacionadas com a vida profissional ou com instituições jurídicas de que faça parte, além da especialidade de sua formação.

Ao advogado também é permitido, em seu material de escritório, cartões ou sites e blogs, informar o endereço, o e-mail, o logotipo e a foto do escritório, horário de atendimento, idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

Não são permitidas fotos pessoais ou de terceiros em seu blog ou site, bem como a menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atualmente ou no passado, em qualquer órgão ou instituição, exceção feita apenas ao cargo de professor universitário.

Desde que a circulação fique restrita a clientes e interessados, ao advogado é permitido o patrocínio de eventos ou publicações de caráter cientifico ou cultural.

A publicidade na internet ou em outros meios eletrônicos deve observar os mesmos princípios, ou seja, o advogado pode fazer uso dos meios de comunicação, desde que sua motivação não seja a captação de clientes.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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