Acúmulo de processos do STF: como resolver?


18/04/2017 às 09h05
Por André Arnaldo Pereira

Nesta semana, a Ordem dos Advogados do Brasil solicitou à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, que instale uma força-tarefa para agilizar a coleta de provas dos processos relacionados com a Operação Lava-Jato.

A OAB está solicitando a convocação de maior número de juízes auxiliares para que a Lava-Jato não fique emperrada, como a maior parte dos processos em cursos no STJ.

O pedido foi oficializado depois que o ministro relator da Operação Lava-Jato, Edson Fachin, autorizou a abertura de 74 inquéritos tendo como base as informações colhidas nos depois dos executivos e ex-executivos da Odebrecht naquilo que vem sendo divulgado com “delação do fim do mundo”.

Como é a equipe de Edson Fachin no STJ?

O ministro Edson Fachin conta, atualmente, com três juízes auxiliares, um a mais do que os outros integrantes do STF. Sob sua responsabilidade estão mais de 500 processos, entre inquéritos e ações penais, originários da competência do Supremo Tribunal Federal, que devem ser acrescidos de algumas outras centenas, em decorrência das investigações da Lava-Jato.

O que se entende é que sejam questões complexas e volumosas e esse cenário, segundo a OAB, tornará a atuação incompatível com a estrutura atual.

Segundo a avaliação da OAB, o momento é excepcional no cenário político brasileiro, trazendo grande apreensão à sociedade, com possíveis danos à imagem do Brasil no exterior nesse processo de combate à corrupção e de busca de decência na política e na atuação do Estado.

A Ordem dos Advogados do Brasil, em seu pedido, esclarece que “é inegável a mácula contra aqueles que estão sob investigação em inquéritos, bem como os denunciados em ações penais, que se agiganta com o tempo”. A ordem defende que “nesse contexto, a diretriz constitucional da duração razoável do processo é garantia que nunca pode ser negligenciada sob pena das consequências nefastas e generalizadas da demora nas decisões e julgamentos”.

Foro privilegiado: um empecilho para o andamento dos processos

Um dos problemas que contribuem com o acúmulo dos processos no STF é o foro privilegiado. No caso dos políticos nessa situação, apenas o procurador geral da República está apto a oferecer as denúncias. Além disso, ele também pode, dependendo o caso, considerar que não existam elementos suficientes para comprovação de ilegalidade, pedindo o arquivamento do processo.

Quando a denúncia chega ao STF, os ministros da Segunda Turma da Corte, que é o colegiado responsável pelas análises das questões relativas à Operação Lava-Jato, devem analisar se a ação pode ser aceita ou se é improcedente. Quando chegar a vez dos presidentes da Câmara e do Senado, somente o plenário do STF poderá decidir.

No caso de denúncia aceita, somente então é que os suspeitos passam à condição de réus acusados de haver cometido crime previsto no Código Penal e, se a ação for recusada, os processos devem ser arquivados.

Cármen Lúcia e a questão do foro privilegiado

Com vistas à maior rapidez na tramitação dos processos da Operação Lava-Jato, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, resolveu estabelecer para a segunda quinzena de maio uma ação que poderá restringir o alcance do foro privilegiado no STF.

Atualmente, dezenas de autoridades que possuem essa prerrogativa se tornaram alvo de inquéritos na Corte em consequência das delações de executivos da Odebrecht. Entre eles, constam oito ministros do governo, além de deputados e senadores.

O foro privilegiado, denominado tecnicamente como foro especial por prerrogativa de função, é um direito previsto na Constituição, determinando que certas autoridades só podem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Os cidadãos comuns, ao responder pelos menos crimes, são direcionados a juízes de primeira instância.

Se o STF for favorável à limitação do foro privilegiado em casos relacionados a crimes cometidos pelos envolvidos, a maior parte deles deverá ser encaminhada para a primeira instância, situação que deverá agilizar os processos em poder do STF.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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