Advogado trabalhista é necessário nas audiências e processos?


14/09/2016 às 14h50
Por André Arnaldo Pereira

A CLT abre a possibilidade de um empregado que deseje entrar com ação trabalhista não precisar de um advogado trabalhista para fazer valer seus direitos. Trata-se de uma situação desconhecida por grande parte dos trabalhadores e que tem gerado muita polêmica no meio jurídico.

O TRT – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, por exemplo, recebe cerca de 70 pessoas por dia no setor de reclamações verbais e, desse total, apenas 10% se transformam em ações, sendo que a maior parte dos reclamantes vai em busca de informações sobre o funcionamento do processo trabalhista.

A possibilidade de não precisar de advogado trabalhista é bastante questionada pela OAB, entidade que defende a extinção de reclamações sem a presença de advogados trabalhistas, sendo de entendimento que as ações sem um defensor sempre gera prejuízos econômicos para o trabalhador que, de forma geral, tem pouco conhecimento da legislação e, principalmente, da jurisprudência trabalhista.

A legislação trabalhista é muito complexa atualmente e se torna praticamente impossível uma pessoa leiga buscar seus direitos na Justiça do trabalho sem a presença de um advogado trabalhista. Alguns juristas, no entanto, consideram que obrigar o trabalhador a ter um advogado é um retrocesso, já que a Justiça deve estar à disposição do cidadão, e não restringir medidas que o privilegiem.

A medida é válida para o empregado e para o empregador

De acordo com a CLT, a possibilidade de não ser acompanhado por um advogado trabalhista tanto vale para o empregado quanto para o empregador, o que leva alguns juristas a considerar que a medida deveria ser ampliada, já que o preceito constitucional da indispensabilidade de um advogado não entra em conflito com a CLT.

Para os juristas que defendem a dispensa do advogado trabalhista, exigir a presença do mesmo é uma postura corporativa dos advogados, embora a situação real não seja bem essa, uma vez que, para cada caso ou problema enfrentado existe uma forma diferente de tratamento.

O profissional do direito trabalhista é quem mais conhece sobre a legislação e quem melhor pode indicar os caminhos que devem ser seguidos dentro de um processo para que cada parte possa reivindicar seus direitos.

Como o trabalhador deve fazer para ter seus direitos assegurados

Para um trabalhador que queira fazer uma reclamação trabalhista, é preciso procurar a Vara do Trabalho mais próxima, levando todos os documentos referentes à relação trabalhista e documentos pessoais.

Além dos documentos, também é necessário anexar as convenções coletivas, que podem ser encontradas nos sites dos sindicatos ou consultadas diretamente através das sedes dos sindicatos da categoria.

A Vara do Trabalho possui o setor de reclamações verbais, onde os servidores podem fazer a petição e mover a ação, que será distribuída para uma das varas e o processo segue o caminho de qualquer outro, embora o trabalhador possa, a qualquer momento, procurar um defensor para atuar no seu caso.

Vale lembrar, no entanto, que essa medida é mais eficaz nos casos que podem ser resolvidos através de acordo com primeira instância, uma vez que, no caso de necessidade de recursos em tribunais superiores, a presença do advogado trabalhista é essencial para a condução do processo.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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